DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 11.783, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.012894/2022-73, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E
TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Santarém, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVI S ÃO
LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de
26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 2009, publicado no Diário Oficial da
União de 15 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São José de
Ribamar, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.784, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 01250.022482/2020-21, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E
TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 27 (vinte e sete), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de Capanema, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 26 de outubro
de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, e ratificado por meio
do Decreto Legislativo nº 281, de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de
2009, para execução do serviço no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.786, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 01250.026866/2020-13, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RBN REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.662.019/0001-66, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Araguaína, estado do Tocantins.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RBN REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.662.019/0001-66, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 11 de
outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 17
de abril de 2003, para execução do serviço no município de Santarém, estado do Pará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.788, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 01250.026869/2020-57, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RBN REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.662.019/0001-66, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Paraíso do Tocantins, estado do Tocantins.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RBN REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.662.019/0001-66, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 11 de
outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 17
de abril de 2003, para execução do serviço no município de Santarém, estado do Pará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve
obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o
licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao
Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 11.762, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTO, no uso das
suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005,
e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6
de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o
que consta do Processo nº 01245.019986/2022-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CHAPECÓ, estado de SANTA
CATARINA, com utilização do canal digital 26 (vinte e seis), decorrente da autorização
outorgada à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria
nº 6432, de 10 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
novembro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 11.671, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 22862/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.006696/2023-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO CELESTE LTDA, Fistel nº 50413954030, outorgada para
executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 226,
na localidade de Sinop, estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído
pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.672, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 22863/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.005994/2023-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à REDE AMAZONENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº
50418884854, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, por meio do canal nº 218, na localidade de Maués, estado do Amazonas, a sanção
de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.674, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 22884/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.005848/2023-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA FM 87,9
MHZ, Fistel nº 50402667743, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária,
por meio do canal nº 200, na localidade de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.676, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 22910/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.005372/2023-04, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA, Fistel nº
50001969021, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 299, na localidade de
Santos, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.677, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 22913/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.002596/2023-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO TAQUARUÇU,
Fistel nº 50403079349, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por
meio do canal nº 200, na localidade de Taquaruçu do Sul, estado do Rio Grande do Sul, a sanção
de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO

                            

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