Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012200013 13 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Relator: Diretor de Administração e Finanças. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Coordenador-Geral de Governança e Desenvolvimento Corporativo apresentou a proposta de alteração estatutária que dispõe de ajustes redacionais nos seguintes artigos: a) Art. 35. O Conselho de Administração é composto de 7 (sete) membros, a saber: III - um indicado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; (…); b) Art. 50. O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, sendo: II - um indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública; e c) Art. 58. O Comitê de Auditoria, eleito e destituído pelo Conselho de Administração, será integrado por três membros, todos indicados pelo Comando da Marinha. §1º Os membros do Comitê Auditoria devem ter conhecimento e experiência profissional em auditoria ou em contabilidade societária e cumprir as exigências normativas relativas ao cargo. §2º Os membros do Comitê de Auditoria, em sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente, a quem caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas. Em seguida, o Conselheiro PAULINO propôs que a matéria seja submetida à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) acompanhada de justificativas para manter na atual redação a indicação dos membros do Comitê de Auditoria pelo Comando da Marinha e que, oportunamente, a Empresa avalie a possibilidade de um membro independente, remunerado, para o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. Em seguida, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, o encaminhamento da proposta de alteração estatutária ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e, ato contínuo, aprovou a matéria e a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), ainda sem data, conforme segue: 1 - Aprovação das alterações no Estatuto Social. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Presidente substituto convidou o Consultor Jurídico que apresentou a forma e extensão do Seguro de Responsabilidade civil para Dirigentes. A proposta é que a AMAZUL faça a contratação do Seguro D&O na modalidade "à base de reclamações com notificações", sendo o limite máximo de Garantia em R$ 10 milhões; com franquia zero; Cobertura: "A" (Indenização direta ao Segurado por perdas e danos decorrentes de reclamações efetuadas contra o mesmo) e "B" (Reembolso ao Tomador, desde que este tenha previamente indenizado o Segurado, por perdas e danos decorrentes de reclamações efetuadas contra o mesmo); e com Abrangência para o Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. O Conselheiro Paulino elogiou a apresentação, destacando o excelente trabalho técnico realizado, diante da complexidade do tema. Após os esclarecimentos, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, a proposta do Seguro de Responsabilidade civil para Dirigentes na forma e extensão apresentadas. Neste momento o Conselheiro LUIS FERNANDES precisou se ausentar da reunião. Passando ao terceiro item da Ordem do Dia, a Auditora-Chefe apresentou os fundamentos legais para o Relatório de Auditoria sobre Previdência Complementar Privada - AMAZUL PREV (Ação nº 11 do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2023), com destaque aos principais critérios na avaliação da Auditoria Interna (AUDIN). Na sequência, o membro do COAUD informou que a Resolução nº 38/2022 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) dispensa a Manifestação do Comitê de Auditoria sobre o citado Relatório, contudo o Comitê realizou o exame do documento e o considerou satisfatório. Após esclarecimentos prestados, o Conselho de Administração, com votação unânime, aprovou o encaminhamento do Relatório de Auditoria Interna Nº 2023-04, de 11 de setembro de 2023, à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Passando ao quarto item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Diretor de Administração e Finanças que realizou o treinamento dos administradores sobre Análise das Demonstrações Financeiras: principais indicadores, com a participação dos membros do CONSAD, da Diretoria-Executiva e do Presidente Substituto do Comitê de Auditoria. Palavra final aberta aos Conselheiros: O Conselheiro MARCEL cumprimentou e agradeceu a todos, parabenizou os relatores das matérias da Ordem do Dia que contribuíram para as decisões do Colegiado e destacou o marco alcançado da 100ª (centésima) reunião. O Conselheiro PAULINO, agradeceu aos relatores das matérias, ao Contra-Almirante SÉRGIO pelo treinamento realizado e parabenizou a Empresa pela iniciativa em comemorar os marcos históricos, de 10 ANOS da AMAZUL e da 100ª (centésima) reunião, que promovem reflexões sobre compromisso e continuidade. Por fim, agradeceu ao time da Secretaria de Órgãos Colegiados que possibilitam o bom andamento das reuniões. O Diretor Presidente externou seu contentamento pelo marco da 100ª (centésima) reunião do Conselho de Administração da AMAZUL. Destacou que, desde 16 de agosto de 2013, data da primeira reunião, este órgão de deliberação estratégica e colegiada vem exercendo suas atribuições, considerando os interesses de longo prazo da Empresa. Ressaltou, ainda, a importância de cada órgão representado no Colegiado e as contribuições realizadas durante o período, que orientam os negócios da AMAZUL e seu Planejamento Estratégico. Em nome da Diretoria-Executiva e dos empregados agradeceu aos atuais membros e aos seus antecessores pelo profissionalismo, dedicação e profícuas contribuições que apoiam a AMAZUL na busca do amadurecimento técnico, do aprimoramento do desempenho e no cumprimento da Missão. Ao final, convidou os participantes para um evento em comemoração ao marco. O Presidente substituto agradeceu a todos pelas contribuições e reiterou seus cumprimentos aos Empregados destacados no prêmio de "Pesquisa Energia Nuclear 2023" e "Funcionário Destaque 2023", bem como aos Empregados que representaram a AMAZUL na 67ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). Destacou as principais deliberações da reunião e parabenizou o Colegiado pelo marco alçado. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às 11h52min, a Presidência declarou encerrada a reunião ordinária do CONSAD, referente ao mês de outubro. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro vias digitadas. São Paulo, SP. EDUARDO MACHADO VAZQUEZ Representante do Comando da Marinha Presidente do Conselho Substituto LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PAULINO DA SILVA MARINHO Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO Diretor-Presidente MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA Representante dos empregados DÉBORA ELIZE SANTOS Secretária Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 388, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Retifica área e município de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e CONSIDERANDO os órgãos da Superintendência Regional do Tocantins - SR(TO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54400.001340/2005-97 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA SR-26/Nº 62, de 27 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 188 de 29 de setembro de 2005, Seção 1, página 68, que criou o Projeto de Assentamento Chave de Ouro, código SIPRA TO0353000, localizado no município de Augustinópolis, no estado do Tocantins; CONSIDERANDO as informações do Projeto de Assentamento Chave de Ouro, a base cartográfica da Superintendência Regional do Tocantins - SR(TO), e a Nota Técnica nº 2025/2023/SR(TO)D1/SR(TO)D/SR(TO)/INCRA (17197607), resolve; Art. 1º Retificar a área de 442,8630 ha (quatrocentos e quarenta e dois hectares, oitenta e seis ares e trinta centiares), e o município de São Sebastião do Tocantins/TO, constantes da PORTARIA INCRA SR-26/Nº 62, de 27 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 188 de 29 de setembro de 2005, Seção 1, página 68, que criou o Projeto de Assentamento Chave de Ouro, código SIPRA TO0353000, para a área de 435,3194 ha (quatrocentos e trinta e cinco hectares, trinta e um ares e noventa e quatro centiares), e município de Augustinópolis, no estado do Tocantins, em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(TO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 26, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 (*) Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o Art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.012727/2021-15 e 0052600.009078/2021-67, resolve: Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2021, listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 02/01/2024, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Ekeveliny Amabile Veschi DCT- 3C 100% . Gonzalo Guillermo Visbal Silva DCT-2A 100% . Jeferson Andre Chaves Chedid DCT- 3 100% . Regina Cássia Mattos de Paula DCT- 3 100% . Rodrigo de Oliveira Garcia Soares DCT- 4 100% . Solange Rodrigues Ferreira DCT- 3 100% Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO (*) Republicada por ter saído, no DOU de 19 de janeiro de 2024, Edição nº 14, Seção 1, página 16, com incorreção no original. Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00533/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 03249/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 253/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 720, de 27 de junho de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que indeferiu o pedido de aumento de 140 (cento e quarenta) para 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais no curso superior de Medicina, que seria ofertado pelo Centro Universitário de João Pessoa - Unipê, com sede na Rodovia BR-230, nº 1.957, Bairro Água Fria, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, mantido pela Ipê Educacional Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23000.049546/2017-11. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação DESPACHO DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00858/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 05003/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 384/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, o qual conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 873, de 30 de agosto de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que autorizou o aumento de 55 (cinquenta e cinco) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais do curso superior de Medicina, pleiteado pela Faculdade Pitágoras de Medicina de Eunápolis, com sede na Rua Professor Roberto Santos, nº 109, Centro, no município de Eunápolis, no estado da Bahia, mantida pelo Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 23000.024259/2021-84. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da EducaçãoFechar