DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012200018
18
Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Atualiza os termos do alfandegamento da instalação
portuária 
Terminal 
Marítimo 
Inácio 
Barbosa,
administrada pelo Consórcio TMIB, nos termos e
condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO
FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143,
de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022,
e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 10507.720004/2015-55, declara:
Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária Terminal Marítimo Inácio Barbosa
(TMIB) localizada no km 22 da Rodovia SE 226, no município de Barra dos Coqueiros-SE, posição
georreferenciada -10.951558, -37.073591, com área total de 755.870m², administrada pelo
Consórcio TMIB, inscrito no CNPJ sob nº 20.989.549/0001-68, observados os termos e
condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 16/06/2040, conforme Contrato de
Adesão nº 18/1994 e Contrato de Adesão (Adaptação) nº 82/2015 - ANTAQ, movimentar e
armazenar granel sólido, nas operações aduaneiras de:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente
do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação;
VI - despacho de exportação; e
VII - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens, procedentes
do exterior ou a ele destinados.
Parágrafo único. O recinto poderá operar o regime aduaneiro especial de Trânsito
Aduaneiro.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 5101401 para o recinto,
sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju-SE (DRF/AJU), que
exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado do requisito estabelecido nos arts. 14 e 19, da mesma Portaria.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá
ser extinto a pedido do interessado.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Declara alfandegada a instalação portuária TECARMO -
Terminal Aquaviário de Aracaju, incluindo os tanques
que menciona, administrada pela Petrobras Transporte
S.A - TRANSPETRO, nos termos e condições normativos
vigentes.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de
11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à
vista do que consta no Processo Administrativo nº 16682.721382/2022-31, declara:
Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária TECARMO - Terminal Aquaviário de
Aracaju, localizada na Av. Melício Machado, nº 1.545, Aruana, Aracaju-SE, posição
georreferenciada -11.001200, -37.068296, incluindo o oleoduto, o quadro de boias e os
tanques n° TQ-4301, TQ-4302, TQ-4303, TQ-4304 e TQ-4305, com capacidade de armazenagem
total de 148.507m3, administrada pela Petrobras Transporte S.A - TRANSPETRO, inscrita no
CNPJ sob nº 02.709.449/0055-41, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 25/06/2040, movimentar e armazenar
granel líquido nas operações aduaneiras de:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente
do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga e armazenagem de mercadorias destinadas ao exterior;
III - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; e
IV - despacho de exportação.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 5101403 para o recinto,
sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Aracaju (DRF/ADU), que exercerá
a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais
necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado dos requisitos estabelecidos nos arts. 7º, 9º, 10º, 11, 12, 14, 16 e 19, todos da
mesma Portaria.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá
ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Ato Declaratório SRRF05 nº 30, de 23 de agosto de 1996;
II - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 6, de 5 de junho de 2015; e
III - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 1, de 6 de fevereiro de 2019.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 17, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais
documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 124.740 (cento e vinte e quatro mil e setecentos e quarenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa CO LU M B I A
TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte,
estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos
por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-SWEDEN:
. Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade Cx
Quantidade Unid.
. VODKA ABSOLUT 750ML
Em caixas de 12 garrafas de 750ML, 40%
10.395
124.740
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de
ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAQUEL BARROS ANGELO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 7, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com
o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 20.424 (vinte mil e quatrocentos e vinte e quatro) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente,
CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por SUNTORY YAMAZAKI DISTILLERY, 5-2-1 YAMAZAKI, SHIMAMOTO-CHO,MISHIMA-GUN, OSAKA, 618-0001 e outro, JAPAN:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. HIBIKI 21Y
14 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%.
84
. TOKI
1.082 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%.
6.492
. HAKUSHU 12Y
31 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%.
186
. HAKUSHU DISTILLERS RESERVE
65 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%.
390
. YAMAZAKI 12Y
580 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%.
3.480
. YAMAZAKI DISTILLESRS RESERVE
187 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%.
1.122
. HIBIKI
1.445 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%.
8.670
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de
ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA

                            

Fechar