Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012200028 28 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 uma forma ainda mais descentralizada e com o protagonismo de comitês de bacias, agências de água e órgãos estaduais de recursos hídricos, observando as ações prioritárias previstas nos planos de bacias. A ANA irá apoiar as instâncias do Singreh para que conduzam a implantação e o acompanhamento de projetos nas áreas prioritárias apontadas nos planos de bacia e para isso, reforçar suas estratégias de capacitação, de apoio institucional, de divulgação de resultados, de reconhecimento e integração de iniciativas exitosas e de busca por parceiros e fontes para o aporte de novos recursos. 2.2 OBJETIVOS E METAS O Programa Produtor de Água atua na gestão da oferta de água na natureza, por meio de investimentos em soluções baseadas na natureza e em boas práticas agrícolas, ou seja, intervenções que visam aumentar a provisão dos serviços ecossistêmicos associados à água. As matas ciliares e remanescentes de vegetação nativa são de grande importância para a proteção dos cursos d'água. No entanto, em boa parte das bacias brasileiras, a predominância do uso e ocupação é de atividades produtivas, fazendo com que qualquer planejamento para conservar a bacia precise considerar a importância dessas áreas para a produção de alimentos, energia, fibras e, ao mesmo tempo, para a conservação de água e solo. A revitalização de bacias realizada no âmbito do Programa tem como princípio a busca do equilíbrio entre produção agrícola e a conservação ambiental. No Programa Produtor de Água, o planejamento das intervenções na propriedade leva em consideração o sistema atual de produção e respeita as particularidades e necessidades de cada produtor rural. É no meio rural, portanto, que as ações do Programa são conduzidas. Trata-se de atividades voltadas à conservação ou revitalização das bacias hidrográficas, buscando a melhoria da qualidade e a regulação do fluxo de água. Isso nos leva à seguinte definição: . Definição do Programa Produtor de Água . O Programa Produtor de Água é uma ação da ANA destinada a promover a conservação de recursos hídricos no meio rural, visando segurança hídrica. O Programa possui 6 (seis) objetivos específicos: . Objetivos específicos do Programa Produtor de Água . - Integrar a gestão de recursos hídricos com a ambiental e com a de uso do solo; - Apoiar a revitalização de bacias hidrográficas; - Induzir o desenvolvimento de projetos de conservação de recursos hídricos no meio rural; - Promover práticas de conservação de água, solo, vegetação e saneamento rural; - Contribuir para a adequação de propriedades rurais, conciliando produção agrícola e conservação ambiental; - Estimular a adoção de pagamentos por serviços ambientais no Brasil. No Planejamento Estratégico 2023/2026 da ANA, o Programa Produtor de Água foi reconhecido como uma Iniciativa Estratégica, dentro do Objetivo Estratégico de Fortalecer o Singreh considerando as diversidades regionais, no tema de Gestão Integrada de Recursos Hídricos. Destaca-se, ainda, a previsão de ações no Plano Nacional de Recursos Hídricas alinhadas com a estratégia ora proposta. Neste sentido, para esse período, foram definidas as seguintes metas: . Metas definidas para o Programa Produtor de Água - Período 2023-2026 . - Capacitar diretamente, com cursos presenciais ou remotos, até 300 pessoas dentre os diversos perfis que compõem o Singreh e até 300 pessoas de forma virtual (autoinstrucionais); . - Integrar ao portfólio do Programa Produtor de Água pelo menos 30 projetos em andamento alinhados às diretrizes e requisitos estabelecidos pelo Programa; . - Disponibilizar no site da ANA uma trilha de aprendizagem sobre o Programa e suas diversas características, com divulgação e estrutura de atualização periódica; . - Elaborar até seis manuais de estruturação e implementação de projetos de conservação de água e solo que envolvam, desde os aspectos de mobilização e realização de diagnósticos das bacias hidrográficas de interesse, até estratégias de valoração de serviços ambiental e técnicas de adequação das propriedades rurais; . - Estabelecer uma metodologia para o monitoramento dos impactos das ações de conservação de água e solo na melhoria da disponibilidade de água, em quantidade e qualidade; . - Apoiar a instalação e o funcionamento de estruturas de monitoramento de água associadas a projetos em pelo menos cinco bacias abrangidas pelo Programa; . - Elaborar um painel gerencial e disponibilizar no site do ANA; . - Realizar ao menos um encontro de âmbito nacional e um internacional que promovam a divulgação de projetos e a ampla troca de experiência. . - Através de parcerias com Estados e Comitês de bacias, apoiar a implantação de projetos que envolvam ações em, no mínimo, 2.000 hectares, até 2027. 2.3 ATRIBUIÇÕES DA ANA NA CONDUÇÃO DO PROGRAMA Criada pela Lei nº 9.984/2000, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a agência reguladora dedicada a fazer cumprir os objetivos e diretrizes da Lei das Águas do Brasil, a Lei nº 9.433/1997, e do novo marco legal do saneamento básico, a Lei nº 14.026/2020. De acordo com o Planejamento Estratégico 2023-2026 da Agência, sua missão é "garantir a segurança hídrica para o desenvolvimento sustentável do Brasil e contribuir para a universalização do saneamento básico". A Lei das Águas preconiza a articulação da gestão de recursos hídricos com a gestão de uso do solo, de maneira integrada à gestão ambiental. Entre outras atribuições, cabe à ANA propor, elaborar, implementar e coordenar projetos e ações de estímulo à conservação de água e solo, inclusive com incentivos financeiros. As atribuições da ANA na condução do Programa Produtor de Água podem ser divididas naquelas relacionadas à sua gestão nacional, ao reconhecimento de projetos que atendam aos requisitos do Programa e àquelas relacionadas ao apoio às Unidades da Federação e Comitês de Bacias Hidrográficas, conforme detalhamento a seguir. . Coordenação do Programa Produtor de Água em âmbito nacional . - Revisar periodicamente as diretrizes para o desenvolvimento do Programa. - Produzir e apoiar publicações relacionadas ao Programa e às práticas de conservação de água, solo, vegetação e saneamento rural (manuais). - Avaliar, periodicamente, a evolução do Programa e seus resultados. . Reconhecimento de projetos e iniciativas . - Definir critérios para o reconhecimento de Projetos; - Reconhecer os projetos que atendam aos critérios definidos; - Monitorar o desenvolvimento dos Projetos vinculados ao Programa, sistematizando e disponibilizando suas informações na página eletrônica da ANA; - Divulgar os projetos; - Envidar esforços na captação de recursos para execução dos projetos vinculados ao Programa. . Apoio aos integrantes do Singreh . - Fomentar o desenvolvimento de novos projetos e integrar projetos/programas em execução compondo estruturas regionais de gestão e realizando o compartilhamento de dados e informações - Promover a capacitação dos agentes envolvidos e a troca de experiências entre os diversos Projetos com a disponibilização e atualização de manuais e cursos, bem como promovendo palestras, debates e encontros periódicos. - Apoiar a inserção do tema nos Planos de Recursos Hídricos A ANA conta com o protagonismo dos órgãos integrantes do Singreh para dar maior abrangência territorial às ações. Nesse sentido, a ANA apoiará os integrantes do Sistema no fortalecimento e estruturação de inciativas alinhadas às diretrizes do Programa Produtor de Água e aos planos de recursos hídricos. Destaca-se ainda a atuação da ANA no processo de captação e mobilização de recursos financeiros para apoiar os projetos vinculados ao Programa Produtor de Água. Quando identificada uma proposta de projeto avaliada como estratégica ou inovadora, a ANA poderá apoiar diretamente a iniciativa, sempre em articulação com os órgãos do Singreh. 3 DIRETRIZES GERAIS PARA PROJETOS As diretrizes aqui indicadas serão utilizadas em todas as ações da ANA previstas para a nova fase do Programa Produtor de Água. Quer seja nas estratégias de capacitação, quer seja para o reconhecimento ou indicação para captação de recursos, os projetos devem seguir as diretrizes estabelecidas pela ANA e aqui descritas. . Definição de um Projeto Produtor de Água . Um Projeto Produtor de Água pode ser definido como o conjunto de ações planejadas e coordenadas por arranjo institucional local, visando a revitalização de bacias hidrográficas, sob diretrizes estabelecidas pelo Programa Produtor de Água. Para que um Projeto possa vir a fazer parte do Programa Produtor de Água é necessário cumprir com algumas exigências, quais sejam: Requisitos a serem atendidos pelos projetos: . Requisitos obrigatórios Requisitos desejáveis . - Bacia hidrográfica como unidade de gestão e planejamento. - Diagnóstico socioambiental prévio da bacia, sempre associado aos planos de bacia, ondehouver. - Atuação no âmbito da propriedade rural. - Adesão voluntária dos produtores rurais. - Estruturação técnica, financeira e de gestão por meio de parcerias institucionais. - Diversificação e complementaridade das intervenções em campo. - Estímulo às práticas sustentáveis de produção. - Uso do Pagamento por Serviços Ambientais como estratégia de permanência das intervenções em campo. - Plano de monitoramento de resultados e comunicação. A metodologia do Programa Produtor de Água tem a parceria com o produtor rural brasileiro em seu cerne. Assim, a adesão dos produtores rurais aos Projetos é feita de forma voluntária e, uma vez inscritos, as intervenções na propriedade rural dependem de sua autorização. O Programa estimula o produtor rural a promover a adequação ambiental de sua propriedade, mas dentro de suas limitações. Em que pese os Projetos Produtores de Água serem vinculados a requisitos estabelecidos pela ANA, estes possuem grande autonomia para estabelecimento de seu próprio regulamento. Ou seja, os Projetos podem apresentar grande diversidade em suas ações de campo e em suas metodologias de valoração dos serviços ambientais. A autonomia para definição da forma de atuação é, portanto, atributo basilar para que os gestores locais se sintam inteiramente responsáveis pela condução dos Projetos e pela apropriação de seus resultados. O Programa ainda preconiza que os novos Projetos recepcionem a experiência dos mais antigos, tendo a possibilidade de aprimorá-los, resultando em Projetos cada vez mais modernos, justos e eficientes, e com menores custos de transação. A maior parte dos Projetos Produtores de Água atualmente vigentes adota uma forma de gestão compartilhada, na qual duas ou mais instituições compartilham responsabilidades na condução e no financiamento das ações. . Grupo Gestor e Secretaria Executiva do Projeto . - O Sistema de Parceria Institucional é materializado, em cada Projeto, por um Grupo Gestor que congrega as instituições participantes daquela iniciativa. - No âmbito do Programa Produtor de Água, o Grupo Gestor é denominado de Unidade de Gestão do Projeto (UGP). As UGPs, portanto, são os colegiados responsáveis por deliberar sobre questões relativas à condução dos Projetos. - Cada UGP é liderada por uma das instituições participantes, que deve assumir as funções de Secretaria Executiva e gerir as atividades administrativas e burocráticas do Projeto. Dessa forma, a definição dos aspectos abaixo listados é prerrogativa de cada UGP: . Aspectos que são prerrogativas de cada UGP . - Nome do Projeto. . - Fontes de financiamento. . - Rol de atividades a serem desenvolvidas na bacia hidrográfica. . - Forma de organização institucional. . - Definição das atribuições comuns aos parceiros. . - Metodologia de valoração e de pagamento por serviços ambientais. . - Identidade visual (logomarca) e estratégia de comunicação. . - Metodologia de monitoramento e avaliação do projeto. Nesse sistema, as instituições parceiras acordam previamente sobre suas responsabilidades. Isso deve ser feito, preferencialmente, após a elaboração do estudo diagnóstico da bacia, pois este detalhará as atividades necessárias para a revitalização da bacia hidrográfica de interesse, com os respectivos custos. ( Fo t o ) Figura 02: Reunião da UGP do Projeto Descoberto - DF. Para o apoio aos Projetos, as instituições parceiras geralmente atuam em sua área de competência. Assim, é comum termos como participantes das UGPs: . Partícipes usuais das UGPs . - Empresas de saneamento. . - Comitês de bacia hidrográfica. . - Órgãos gestores de recursos hídricos e meio ambiente - estaduais e municipais . - Agências reguladoras de saneamento. . - Empresas de assistência técnica e extensão rural. . - Universidades e centros de pesquisa e ensino. . - ONGs. . - Organizações de representação de produtores rurais. Entre as diversas funções que podem ser desempenhadas pelos partícipes num Projeto Produtor de Água, estão as abaixo indicadas. . Funções que podem ser desempenhadas pelos partícipes das UGPs em um Projeto Produtor de Água . - Execução e manutenção das intervenções em campo. - Apoio técnico aos produtores rurais da área. - Elaboração de estudos diagnósticos e de mapeamento das propriedades. - Monitoramento hidrológico, entre outras 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS As diretrizes e metas aqui apresentadas poderão ser objeto de revisão a qualquer tempo caso sejam identificados fatores e condições que assim indiquem. Para os interessados em implementar projetos de conservação de água e solo é recomendável que, após a leitura deste documento, acessem os demais conteúdos técnicos disponibilizados no sítio da ANA para maior detalhamento e eventuais atualizações. Além disso, sugere-se que busquem o Comitê de Bacia Hidrográfica e o órgão gestor de recursos hídricos da sua região para saber se existem projetos em andamento na bacia ou estado de interesse, bem como para obter informações sobre formas de apoio à novos projetos. Ressalta-se a importância de que os interessados façam os cursos e se capacitem com o conteúdo disponibilizado pela ANA, preferencialmente de forma prévia ao início dos trabalhos de construção de projetos e que busquem e avaliem a pertinência da adoção das orientações constantes das versões mais atualizadas dos manuais de orientação disponibilizados no sítio da ANA. Os chamamentos para o reconhecimento de projetos serão publicados e divulgados pelos canais oficiais da ANA, assim como os encontros periódicos do Programa e é recomendável que os interessados se mantenham atentos.Fechar