DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
uma forma ainda mais descentralizada e com o protagonismo de comitês de bacias,
agências de água e órgãos estaduais de recursos hídricos, observando as ações prioritárias
previstas nos planos de bacias.
A ANA irá apoiar as instâncias do Singreh para que conduzam a implantação e
o acompanhamento de projetos nas áreas prioritárias apontadas nos planos de bacia e
para isso, reforçar suas estratégias de capacitação, de apoio institucional, de divulgação de
resultados, de reconhecimento e integração de iniciativas exitosas e de busca por parceiros
e fontes para o aporte de novos recursos.
2.2 OBJETIVOS E METAS
O Programa Produtor de Água atua na gestão da oferta de água na natureza,
por meio de investimentos em soluções baseadas na natureza e em boas práticas agrícolas,
ou seja, intervenções que visam aumentar a provisão dos serviços ecossistêmicos
associados à água.
As matas ciliares e remanescentes de vegetação nativa são de grande
importância para a proteção dos cursos d'água. No entanto, em boa parte das bacias
brasileiras, a predominância do uso e ocupação é de atividades produtivas, fazendo com
que qualquer planejamento para conservar a bacia precise considerar a importância dessas
áreas para a produção de alimentos, energia, fibras e, ao mesmo tempo, para a
conservação de água e solo.
A revitalização de bacias realizada no âmbito do Programa tem como princípio
a busca do equilíbrio entre produção agrícola e a conservação ambiental. No Programa
Produtor de Água, o planejamento das intervenções na propriedade leva em consideração
o sistema atual de produção e respeita as particularidades e necessidades de cada
produtor rural.
É no meio rural, portanto, que as ações do Programa são conduzidas. Trata-se
de atividades voltadas à conservação ou revitalização das bacias hidrográficas, buscando a
melhoria da qualidade e a regulação do fluxo de água. Isso nos leva à seguinte
definição:
. Definição do Programa Produtor de Água
. O Programa Produtor de Água é uma ação da ANA destinada a promover a conservação de recursos
hídricos no meio rural, visando segurança hídrica.
O Programa possui 6 (seis) objetivos específicos:
. Objetivos específicos do Programa Produtor de Água
. - Integrar a gestão de recursos hídricos com a ambiental e com a de uso do solo;
- Apoiar a revitalização de bacias hidrográficas;
- Induzir o desenvolvimento de projetos de conservação de recursos hídricos no meio
rural;
- Promover práticas de conservação de água, solo, vegetação e saneamento rural;
- Contribuir para a adequação de propriedades rurais, conciliando produção agrícola e
conservação ambiental;
- Estimular a adoção de pagamentos por serviços ambientais no Brasil.
No Planejamento Estratégico 2023/2026 da ANA, o Programa Produtor de Água
foi reconhecido como uma Iniciativa Estratégica, dentro do Objetivo Estratégico de
Fortalecer o Singreh considerando as diversidades regionais, no tema de Gestão Integrada
de Recursos Hídricos. Destaca-se, ainda, a previsão de ações no Plano Nacional de Recursos
Hídricas alinhadas com a estratégia ora proposta.
Neste sentido, para esse período, foram definidas as seguintes metas:
. Metas definidas para o Programa Produtor de Água - Período 2023-2026
. - Capacitar diretamente, com cursos presenciais ou remotos, até 300 pessoas dentre os diversos
perfis que compõem o Singreh e até 300 pessoas de forma virtual (autoinstrucionais);
. - Integrar ao portfólio do Programa Produtor de Água pelo menos 30 projetos em andamento
alinhados às diretrizes e requisitos estabelecidos pelo Programa;
. - Disponibilizar no site da ANA uma trilha de aprendizagem sobre o Programa e suas diversas
características, com divulgação e estrutura de atualização periódica;
. - Elaborar até seis manuais de estruturação e implementação de projetos de conservação de água
e solo que envolvam, desde os aspectos de mobilização e realização de diagnósticos das bacias
hidrográficas de interesse, até estratégias de valoração de serviços ambiental e técnicas de
adequação das propriedades rurais;
. - Estabelecer uma metodologia para o monitoramento dos impactos das ações de conservação de
água e solo na melhoria da disponibilidade de água, em quantidade e qualidade;
. - Apoiar a instalação e o funcionamento de estruturas de monitoramento de água associadas a
projetos em pelo menos cinco bacias abrangidas pelo Programa;
. - Elaborar um painel gerencial e disponibilizar no site do ANA;
. - Realizar ao menos um encontro de âmbito nacional e um internacional que promovam a divulgação
de projetos e a ampla troca de experiência.
. - Através de parcerias com Estados e Comitês de bacias, apoiar a implantação de projetos que
envolvam ações em, no mínimo, 2.000 hectares, até 2027.
2.3 ATRIBUIÇÕES DA ANA NA CONDUÇÃO DO PROGRAMA
Criada pela Lei nº 9.984/2000, a Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico (ANA) é a agência reguladora dedicada a fazer cumprir os objetivos e diretrizes da
Lei das Águas do Brasil, a Lei nº 9.433/1997, e do novo marco legal do saneamento básico,
a Lei nº 14.026/2020. De acordo com o Planejamento Estratégico 2023-2026 da Agência,
sua missão é "garantir a segurança hídrica para o desenvolvimento sustentável do Brasil e
contribuir para a universalização do saneamento básico".
A Lei das Águas preconiza a articulação da gestão de recursos hídricos com a
gestão de uso do solo, de maneira integrada à gestão ambiental.
Entre outras atribuições, cabe à ANA propor, elaborar, implementar e
coordenar projetos e ações de estímulo à conservação de água e solo, inclusive com
incentivos financeiros.
As atribuições da ANA na condução do Programa Produtor de Água podem ser
divididas naquelas relacionadas à sua gestão nacional, ao reconhecimento de projetos que
atendam aos requisitos do Programa e àquelas relacionadas ao apoio às Unidades da
Federação e Comitês de Bacias Hidrográficas, conforme detalhamento a seguir.
. Coordenação do Programa Produtor de Água em âmbito nacional
. - Revisar periodicamente as diretrizes para o desenvolvimento do Programa.
- Produzir e apoiar publicações relacionadas ao Programa e às práticas de conservação de
água, solo, vegetação e saneamento rural (manuais).
- Avaliar, periodicamente, a evolução do Programa e seus resultados.
. Reconhecimento de projetos e iniciativas
. - Definir critérios para o reconhecimento de Projetos;
- Reconhecer os projetos que atendam aos critérios definidos;
- Monitorar o desenvolvimento dos Projetos vinculados ao Programa, sistematizando e
disponibilizando suas informações na página eletrônica da ANA;
- Divulgar os projetos;
- Envidar esforços na captação de recursos para execução dos projetos vinculados ao
Programa.
. Apoio aos integrantes do Singreh
. - Fomentar o desenvolvimento de novos projetos e integrar projetos/programas em execução
compondo estruturas
regionais de gestão e
realizando o compartilhamento de
dados e
informações
- Promover a capacitação dos agentes envolvidos e a troca de experiências entre os diversos
Projetos com a disponibilização e atualização de manuais e cursos, bem como promovendo palestras,
debates e encontros periódicos.
- Apoiar a inserção do tema nos Planos de Recursos Hídricos
A ANA conta com o protagonismo dos órgãos integrantes do Singreh para dar
maior abrangência territorial às ações. Nesse sentido, a ANA apoiará os integrantes do
Sistema no fortalecimento e estruturação de inciativas alinhadas às diretrizes do Programa
Produtor de Água e aos planos de recursos hídricos.
Destaca-se ainda a atuação da ANA no processo de captação e mobilização de
recursos financeiros para apoiar os projetos vinculados ao Programa Produtor de Água.
Quando identificada uma proposta de projeto avaliada como estratégica ou
inovadora, a ANA poderá apoiar diretamente a iniciativa, sempre em articulação com os
órgãos do Singreh.
3 DIRETRIZES GERAIS PARA PROJETOS
As diretrizes aqui indicadas serão utilizadas em todas as ações da ANA previstas
para a nova fase do Programa Produtor de Água. Quer seja nas estratégias de capacitação,
quer seja para o reconhecimento ou indicação para captação de recursos, os projetos
devem seguir as diretrizes estabelecidas pela ANA e aqui descritas.
. Definição de um Projeto Produtor de Água
. Um Projeto Produtor de Água pode ser definido como o conjunto de ações planejadas e
coordenadas por arranjo institucional local, visando a revitalização de bacias hidrográficas, sob
diretrizes estabelecidas pelo Programa Produtor de Água.
Para que um Projeto possa vir a fazer parte do Programa Produtor de Água é
necessário cumprir com algumas exigências, quais sejam:
Requisitos a serem atendidos pelos projetos:
. Requisitos obrigatórios
Requisitos
desejáveis
. - Bacia hidrográfica como unidade de gestão e
planejamento.
- Diagnóstico socioambiental prévio da bacia,
sempre
associado
aos 
planos
de
bacia,
ondehouver.
- Atuação no âmbito da propriedade rural.
- Adesão voluntária dos produtores rurais.
- Estruturação técnica, financeira e de gestão por
meio de parcerias institucionais.
-
Diversificação 
e
complementaridade
das
intervenções em campo.
- Estímulo às práticas sustentáveis de produção.
- Uso do Pagamento por Serviços Ambientais como
estratégia de permanência das intervenções em
campo.
- 
Plano
de 
monitoramento
de 
resultados
e
comunicação.
A metodologia do Programa Produtor de Água tem a parceria com o produtor
rural brasileiro em seu cerne. Assim, a adesão dos produtores rurais aos Projetos é feita de
forma voluntária e, uma vez inscritos, as intervenções na propriedade rural dependem de
sua autorização. O Programa estimula o produtor rural a promover a adequação ambiental
de sua propriedade, mas dentro de suas limitações.
Em que pese os Projetos Produtores de Água serem vinculados a requisitos
estabelecidos pela ANA, estes possuem grande autonomia para estabelecimento de seu
próprio regulamento. Ou seja, os Projetos podem apresentar grande diversidade em suas
ações de campo e em suas metodologias de valoração dos serviços ambientais.
A autonomia para definição da forma de atuação é, portanto, atributo basilar
para que os gestores locais se sintam inteiramente responsáveis pela condução dos
Projetos e pela apropriação de seus resultados.
O Programa ainda preconiza que os novos Projetos recepcionem a experiência
dos mais antigos, tendo a possibilidade de aprimorá-los, resultando em Projetos cada vez
mais modernos, justos e eficientes, e com menores custos de transação.
A maior parte dos Projetos Produtores de Água atualmente vigentes adota uma
forma de gestão compartilhada, na qual duas ou mais instituições compartilham
responsabilidades na condução e no financiamento das ações.
. Grupo Gestor e Secretaria Executiva do Projeto
. - O Sistema de Parceria Institucional é materializado, em cada Projeto, por um Grupo Gestor que
congrega as instituições participantes daquela iniciativa.
- No âmbito do Programa Produtor de Água, o Grupo Gestor é denominado de Unidade de
Gestão do Projeto (UGP). As UGPs, portanto, são os colegiados responsáveis por deliberar sobre
questões relativas à condução dos Projetos.
- Cada UGP é liderada por uma das instituições participantes, que deve assumir as funções de
Secretaria Executiva e gerir as atividades administrativas e burocráticas do Projeto.
Dessa forma, a definição dos aspectos abaixo listados é prerrogativa de cada UGP:
. Aspectos que são prerrogativas de cada UGP
. - Nome do Projeto.
. - Fontes de financiamento.
. - Rol de atividades a serem desenvolvidas na bacia hidrográfica.
. - Forma de organização institucional.
. - Definição das atribuições comuns aos parceiros.
. - Metodologia de valoração e de pagamento por serviços ambientais.
. - Identidade visual (logomarca) e estratégia de comunicação.
. - Metodologia de monitoramento e avaliação do projeto.
Nesse sistema, as instituições parceiras acordam previamente sobre suas
responsabilidades. Isso deve ser feito, preferencialmente, após a elaboração do estudo
diagnóstico da bacia, pois este detalhará as atividades necessárias para a revitalização da
bacia hidrográfica de interesse, com os respectivos custos.
( Fo t o )
Figura 02: Reunião da UGP do Projeto Descoberto - DF.
Para o apoio aos Projetos, as instituições parceiras geralmente atuam em sua
área de competência. Assim, é comum termos como participantes das UGPs:
. Partícipes usuais das UGPs
. - Empresas de saneamento.
. - Comitês de bacia hidrográfica.
. - Órgãos gestores de recursos hídricos e meio ambiente - estaduais e municipais
. - Agências reguladoras de saneamento.
. - Empresas de assistência técnica e extensão rural.
. - Universidades e centros de pesquisa e ensino.
. - ONGs.
. - Organizações de representação de produtores rurais.
Entre as diversas funções que podem ser desempenhadas pelos partícipes num
Projeto Produtor de Água, estão as abaixo indicadas.
. Funções que podem ser desempenhadas pelos partícipes das UGPs em um Projeto Produtor de
Água
. - Execução e manutenção das intervenções em campo.
- Apoio técnico aos produtores rurais da área.
- Elaboração de estudos diagnósticos e de mapeamento das propriedades.
- Monitoramento hidrológico, entre outras
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As diretrizes e metas aqui apresentadas poderão ser objeto de revisão a
qualquer tempo caso sejam identificados fatores e condições que assim indiquem.
Para os interessados em implementar projetos de conservação de água e solo
é recomendável que, após a leitura deste documento, acessem os demais conteúdos
técnicos disponibilizados
no sítio
da ANA
para maior
detalhamento e
eventuais
atualizações. Além disso, sugere-se que busquem o Comitê de Bacia Hidrográfica e o órgão
gestor de recursos hídricos da sua região para saber se existem projetos em andamento na
bacia ou estado de interesse, bem como para obter informações sobre formas de apoio à
novos projetos.
Ressalta-se a importância de que os interessados façam os cursos e se
capacitem com o conteúdo disponibilizado pela ANA, preferencialmente de forma prévia
ao início dos trabalhos de construção de projetos e que busquem e avaliem a pertinência
da adoção das orientações constantes das versões mais atualizadas dos manuais de
orientação disponibilizados no sítio da ANA.
Os chamamentos para o reconhecimento de projetos serão publicados e
divulgados pelos canais oficiais da ANA, assim como os encontros periódicos do Programa
e é recomendável que os interessados se mantenham atentos.

                            

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