DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 300, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.421, de 19 de julho de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014451/2023-66, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Milhã - CE, para ações de Defesa Civil até 19/02/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 303, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Taboleiro Grande-RN, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Taboleiro Grande-RN,
no valor de R$ 335.276,03 (trezentos e trinta e cinco mil duzentos e setenta e seis reais e
três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.010036/2023-23.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000955, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 295, de 18 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de janeiro de 2024, Edição 14, seção 1, página 32, na tabela constante da
portaria, na coluna "Data", referente ao Município de Santa Luzia do Pará/PA, onde se lê:
"05/12/2024", leia-se: "05/12/2023", conforme tabela abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
PA
Santa Luzia do
Pará
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
077
05/12/2023
59051.026808/2024-40
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 180, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA O DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do
Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de
dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 897ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 21 de dezembro de
2023, com base nos elementos constantes no processo 02501.004904/2023-93, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, as novas diretrizes Programa Produtor de
Água, instrumento de caráter orientador ao desenvolvimento de projetos e às formas de
apoio prestados aos parceiros no âmbito do Programa.
Art. 2º Esta Resolução entra em 7 (sete) dias da data de sua publicação.
ANA CAROLINA ARGOLO
ANEXO
DIRETRIZES DO PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA
1 INTRODUÇÃO
Esse Manual tem por objetivo atualizar as diretrizes e a estratégia de atuação
da ANA na implementação do Programa Produtor de Água.
O Programa Produtor de Água, promovido pela ANA, busca contribuir com a
segurança hídrica por meio do estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de
projetos locais que induzam a adoção de práticas de conservação de água e solo no meio
rural, associados, preferencialmente, ao pagamento pelos serviços ambientais (PSA).
O Programa Produtor de Água tem induzido a implantação e apoiado projetos
de revitalização de bacias desde o ano de 2005, quando teve início o primeiro projeto
contemplado no Programa: o Conservador das Águas, em Extrema - Minas Gerais. O
Programa foi considerado inovador no Brasil à época, pois não havia, até então, qualquer
iniciativa ou política ambiental no país que utilizasse pagamentos por serviços ambientais.
As bases teóricas e linhas de atuação do Programa foram detalhadas em seu primeiro
Manual Operativo, publicado de 2009.
Seus Projetos, distribuídos em todo o Brasil, visam disseminar os conceitos e a
aplicação de práticas conservacionistas em áreas que extrapolam o território das bacias
onde são implementados por meio de efeito indutor. Têm contribuído, neste sentido, com
a melhoria dos serviços ecossistêmicos e com o aumento da resiliência local frente à
sazonalidade hidrológica e à variabilidade climática.
Desde a sua criação, o Programa Produtor de Água passou por aprimoramentos em sua
base metodológica, o que foi retratado em 2012, na primeira revisão de seu Manual Operativo.
Na revisão ora proposta, o desafio que se impõe é como ganhar escala e ampliar
o alcance de atuação do Programa. Para tanto, é consenso que se deve buscar maior
integração com os órgãos gestores de recursos hídricos estaduais e do Distrito Federal e
com os Comitês de Bacias Hidrográficas, com a sua inserção prevista nos Planos de
Recursos Hídricos, bem como no reconhecimento de projetos e iniciativas que atendam a
um conjunto de premissas e diretrizes estabelecidas para o Programa Produtor de Água.
2. O PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA.
2.1 HISTÓRICO
Em 2001, a ANA, recém-criada pela Lei Nº 9.984, de 17 de julho de 2000,
decidiu avaliar a possibilidade de implementar um programa para viabilizar e disseminar
modelos eficientes de conservação de recursos hídricos nas bacias hidrográficas
brasileiras.
Estudos feitos pela equipe da instituição constataram que os programas
agroambientais mais eficientes eram os que consideravam as questões de gestão por
parcerias, os efeitos ambientais externos à propriedade e os que se utilizavam de
incentivos financeiros proporcionais aos benefícios ambientais gerados ao longo do tempo.
Com base nisto, desenhou-se um programa para a conservação de bacias hidrográficas
estratégicas baseado no princípio que segue a linha identificada como a mais indicada, no
presente caso o do "provedor-recebedor". Nascia, assim, o Programa Produtor de Água.
O Programa demonstrou, já na sua concepção, ter grande potencial de
atratividade, de modo a agregar diversos parceiros, e a auferir significativos recursos
financeiros para a execução das ações. Da mesma forma, despertaria imediato interesse em
veículos de imprensa, na comunidade científica e na sociedade em geral, tendo em vista que
se tratava da primeira inciativa de pagamentos por serviços ambientais (PSA) no Brasil.
Contribuiu para isso, também, o fato de ser um Programa de adesão voluntária,
com foco no produtor rural e que prezaria pela harmonia entre produção agrícola e a
conservação ambiental nas propriedades rurais. Além disso, teria execução descentralizada,
na qual parceiros locais desempenhariam papel protagonista, suscitando mais disposição
em estados, municípios e organizações ambientais na criação de Projetos com maior
capacidade de superar eventuais dificuldades ou entraves técnicos, políticos ou
administrativos para a sua condução.
As expectativas da ANA se confirmaram logo na fase inicial de funcionamento
do Programa. Cita-se, por exemplo, o caso das bacias hidrográficas dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí (PCJ). Com o início da cobrança pelo uso da água nessas bacias, viabilizou-
se que parte dos recursos arrecadados fosse utilizada no financiamento do Programa. Foi,
assim, iniciada, no ano de 2006, o a primeira experiência prática, em Extrema-MG. Diversos
parceiros uniram-se à ANA na gestão do projeto: a Secretaria de Meio Ambiente de São
Paulo, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI-SP), a The Nature Conservancy
- TNC, a Prefeitura Municipal de Extrema e a Agência das Bacias PCJ.
Por meio de Projetos distribuídos por todo o território brasileiro, o modelo foi
se popularizando gradativamente.
Em 2009 foi lançada a primeira versão do manual operativo do programa onde
os interessados apresentavam seus projetos à ANA, através de demandas espontâneas. Em
vários casos os projetos tinham interesse apenas em implantar ações de conservação de
água e solo, carecendo de arranjos de governança e de previsão de pagamento por serviços
ambientais. Se considerado cabível e havendo disponibilidade de recursos, a ANA prestava
até mesmo apoio financeiro. O foco do Programa nesta fase foi em buscar um efeito
demonstrativo, dar capilaridade e alcançar resultados das ações de intervenção em nível de
propriedade rural e em especial na redução do aporte de sedimentos às calhas de rios.
A partir de 2012, com a publicação do segundo Manual Operativo, a ANA
manteve o atendimento a demandas espontâneas quando em áreas estratégicas para a
obtenção do efeito demonstrativo desejado, passando a realizar o lançamento de editais
de chamamento públicos para selecionar projetos a serem reconhecidos e/ou apoiados,
inclusive com aporte financeiro.
Como resultado dessa primeira fase
do Programa Produtor de Água,
aproximadamente 200 (duzentas) iniciativas foram trazidas à ANA e mais de 60 (sessenta)
Projetos foram implantados, em todas as regiões brasileiras nos anos seguintes.
O mapa a seguir (Figura 01) apresentado mostra a localização dos Projetos
implantados no âmbito do Programa Produtor de Água:
1_MIDR_22_001
Figura 01 - Localização dos Projetos do Programa Produtor de Água no Brasil.
É importante destacar que, embora tenham sido implantados projetos em
todas as regiões do País - na maior parte dos Estados e das regiões hidrográficas brasileiras
-, nem todos conseguiram dar continuidade aos projetos de conservação de água e solo
para além dos investimentos feitos pela ANA e pelos parceiros pagadores dos serviços
ambientais.
A partir das experiências acumuladas na primeira fase do Programa, alguns
aspectos foram detectados e diagnosticados pela equipe da ANA e por estudos e pesquisas
como prováveis causas de alguns projetos terem sido mais bem sucedidos que outros, e
permitiu estabelecer cenário mais fidedigno de quais são as demandas mais significativas
por parte dos atores interessados em implantar projetos com o apoio do Programa.
Diante da experiência adquirida, e identificada a necessidade de atender à
grande demanda por apoio a novos projetos, o entendimento da ANA é que o Programa
atingiu maturidade, relevância e efeito demonstrativo suficientes para ser conduzido de

                            

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