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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012200027 27 Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 300, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.421, de 19 de julho de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.014451/2023-66, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Milhã - CE, para ações de Defesa Civil até 19/02/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 303, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Taboleiro Grande-RN, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Taboleiro Grande-RN, no valor de R$ 335.276,03 (trezentos e trinta e cinco mil duzentos e setenta e seis reais e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010036/2023-23. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000955, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n° 295, de 18 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2024, Edição 14, seção 1, página 32, na tabela constante da portaria, na coluna "Data", referente ao Município de Santa Luzia do Pará/PA, onde se lê: "05/12/2024", leia-se: "05/12/2023", conforme tabela abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo PA Santa Luzia do Pará Estiagem - 1.4.1.1.0 077 05/12/2023 59051.026808/2024-40 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 180, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA O DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 897ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2023, com base nos elementos constantes no processo 02501.004904/2023-93, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, as novas diretrizes Programa Produtor de Água, instrumento de caráter orientador ao desenvolvimento de projetos e às formas de apoio prestados aos parceiros no âmbito do Programa. Art. 2º Esta Resolução entra em 7 (sete) dias da data de sua publicação. ANA CAROLINA ARGOLO ANEXO DIRETRIZES DO PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA 1 INTRODUÇÃO Esse Manual tem por objetivo atualizar as diretrizes e a estratégia de atuação da ANA na implementação do Programa Produtor de Água. O Programa Produtor de Água, promovido pela ANA, busca contribuir com a segurança hídrica por meio do estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de projetos locais que induzam a adoção de práticas de conservação de água e solo no meio rural, associados, preferencialmente, ao pagamento pelos serviços ambientais (PSA). O Programa Produtor de Água tem induzido a implantação e apoiado projetos de revitalização de bacias desde o ano de 2005, quando teve início o primeiro projeto contemplado no Programa: o Conservador das Águas, em Extrema - Minas Gerais. O Programa foi considerado inovador no Brasil à época, pois não havia, até então, qualquer iniciativa ou política ambiental no país que utilizasse pagamentos por serviços ambientais. As bases teóricas e linhas de atuação do Programa foram detalhadas em seu primeiro Manual Operativo, publicado de 2009. Seus Projetos, distribuídos em todo o Brasil, visam disseminar os conceitos e a aplicação de práticas conservacionistas em áreas que extrapolam o território das bacias onde são implementados por meio de efeito indutor. Têm contribuído, neste sentido, com a melhoria dos serviços ecossistêmicos e com o aumento da resiliência local frente à sazonalidade hidrológica e à variabilidade climática. Desde a sua criação, o Programa Produtor de Água passou por aprimoramentos em sua base metodológica, o que foi retratado em 2012, na primeira revisão de seu Manual Operativo. Na revisão ora proposta, o desafio que se impõe é como ganhar escala e ampliar o alcance de atuação do Programa. Para tanto, é consenso que se deve buscar maior integração com os órgãos gestores de recursos hídricos estaduais e do Distrito Federal e com os Comitês de Bacias Hidrográficas, com a sua inserção prevista nos Planos de Recursos Hídricos, bem como no reconhecimento de projetos e iniciativas que atendam a um conjunto de premissas e diretrizes estabelecidas para o Programa Produtor de Água. 2. O PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA. 2.1 HISTÓRICO Em 2001, a ANA, recém-criada pela Lei Nº 9.984, de 17 de julho de 2000, decidiu avaliar a possibilidade de implementar um programa para viabilizar e disseminar modelos eficientes de conservação de recursos hídricos nas bacias hidrográficas brasileiras. Estudos feitos pela equipe da instituição constataram que os programas agroambientais mais eficientes eram os que consideravam as questões de gestão por parcerias, os efeitos ambientais externos à propriedade e os que se utilizavam de incentivos financeiros proporcionais aos benefícios ambientais gerados ao longo do tempo. Com base nisto, desenhou-se um programa para a conservação de bacias hidrográficas estratégicas baseado no princípio que segue a linha identificada como a mais indicada, no presente caso o do "provedor-recebedor". Nascia, assim, o Programa Produtor de Água. O Programa demonstrou, já na sua concepção, ter grande potencial de atratividade, de modo a agregar diversos parceiros, e a auferir significativos recursos financeiros para a execução das ações. Da mesma forma, despertaria imediato interesse em veículos de imprensa, na comunidade científica e na sociedade em geral, tendo em vista que se tratava da primeira inciativa de pagamentos por serviços ambientais (PSA) no Brasil. Contribuiu para isso, também, o fato de ser um Programa de adesão voluntária, com foco no produtor rural e que prezaria pela harmonia entre produção agrícola e a conservação ambiental nas propriedades rurais. Além disso, teria execução descentralizada, na qual parceiros locais desempenhariam papel protagonista, suscitando mais disposição em estados, municípios e organizações ambientais na criação de Projetos com maior capacidade de superar eventuais dificuldades ou entraves técnicos, políticos ou administrativos para a sua condução. As expectativas da ANA se confirmaram logo na fase inicial de funcionamento do Programa. Cita-se, por exemplo, o caso das bacias hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). Com o início da cobrança pelo uso da água nessas bacias, viabilizou- se que parte dos recursos arrecadados fosse utilizada no financiamento do Programa. Foi, assim, iniciada, no ano de 2006, o a primeira experiência prática, em Extrema-MG. Diversos parceiros uniram-se à ANA na gestão do projeto: a Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI-SP), a The Nature Conservancy - TNC, a Prefeitura Municipal de Extrema e a Agência das Bacias PCJ. Por meio de Projetos distribuídos por todo o território brasileiro, o modelo foi se popularizando gradativamente. Em 2009 foi lançada a primeira versão do manual operativo do programa onde os interessados apresentavam seus projetos à ANA, através de demandas espontâneas. Em vários casos os projetos tinham interesse apenas em implantar ações de conservação de água e solo, carecendo de arranjos de governança e de previsão de pagamento por serviços ambientais. Se considerado cabível e havendo disponibilidade de recursos, a ANA prestava até mesmo apoio financeiro. O foco do Programa nesta fase foi em buscar um efeito demonstrativo, dar capilaridade e alcançar resultados das ações de intervenção em nível de propriedade rural e em especial na redução do aporte de sedimentos às calhas de rios. A partir de 2012, com a publicação do segundo Manual Operativo, a ANA manteve o atendimento a demandas espontâneas quando em áreas estratégicas para a obtenção do efeito demonstrativo desejado, passando a realizar o lançamento de editais de chamamento públicos para selecionar projetos a serem reconhecidos e/ou apoiados, inclusive com aporte financeiro. Como resultado dessa primeira fase do Programa Produtor de Água, aproximadamente 200 (duzentas) iniciativas foram trazidas à ANA e mais de 60 (sessenta) Projetos foram implantados, em todas as regiões brasileiras nos anos seguintes. O mapa a seguir (Figura 01) apresentado mostra a localização dos Projetos implantados no âmbito do Programa Produtor de Água: 1_MIDR_22_001 Figura 01 - Localização dos Projetos do Programa Produtor de Água no Brasil. É importante destacar que, embora tenham sido implantados projetos em todas as regiões do País - na maior parte dos Estados e das regiões hidrográficas brasileiras -, nem todos conseguiram dar continuidade aos projetos de conservação de água e solo para além dos investimentos feitos pela ANA e pelos parceiros pagadores dos serviços ambientais. A partir das experiências acumuladas na primeira fase do Programa, alguns aspectos foram detectados e diagnosticados pela equipe da ANA e por estudos e pesquisas como prováveis causas de alguns projetos terem sido mais bem sucedidos que outros, e permitiu estabelecer cenário mais fidedigno de quais são as demandas mais significativas por parte dos atores interessados em implantar projetos com o apoio do Programa. Diante da experiência adquirida, e identificada a necessidade de atender à grande demanda por apoio a novos projetos, o entendimento da ANA é que o Programa atingiu maturidade, relevância e efeito demonstrativo suficientes para ser conduzido deFechar