DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA 3.150, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal
de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
CHRISTIAN SAUL CUMANA MARCHAN - F213363-V, natural da Venezuela,
nascido(a) em 12 de fevereiro de 2017, filho(a) de Miguel Angel Cumana Mata e de
Elmary Betania
Marchan Forman,
residente no
Estado do
Paraná (Processo
nº
235881.0452839/2023).
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
DESPACHOS DA COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459609/2023.
Código: 528.804
Interessado: CARL REBU TIDOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0457273/2023.
Código: 525.873
Interessado: ELKENOR WOODSON PAVELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade
civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456866/2023.
Código: 525.359
Interessado: MAGDALENA PARISIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou
a tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456594/2023.
Código: 524.943
Interessado: GHYSELAINE MICHEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455682/2023.
Código: 523.668
Interessado: JULIANY FAIMI LOUTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455628/2023.
Código: 523.614
Interessado: LOKER PAULIMISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455578/2023.
Código: 523.562
Interessado: LEANDRO REGALADO CEPEDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455530/2023.
Código: 523.512
Interessado: KENSON MERLIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454715/2023.
Código: 522.415
Interessado: GERSON ALBERTO NAHABA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454401/2023.
Código: 521.984
Interessado: JOSE MANUEL DOS RAMOS BORRAGEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0453752/2023.
Código: 521.033
Interessado: ADRIANA LORENA CUMPA AURICH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0453061/2023.
Código: 520.138
Interessado: JEANETTE BERNADIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358552/2023.
Código: 401.673
Interessado: JOEL CHARLESTON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais
como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual nos
locais onde residiu nos últimos cinco anos; Comprovante de situação cadastral do
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e Declaração de prova presencial para chancelar a
sua capacidade de se comunicar na língua portuguesa, deixando assim de cumprir as
exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e
demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a
apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358204/2023.
Código: 401.258
Interessado: CORNEILLE MIDOKPE FABRICE ALODJI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não
possui os quatro anos
de residência por
prazo indeterminado,
portanto, não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330763/2023.
Código: 368.103
Interessado: DJENIE NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não
possui os quatro anos
de residência por
prazo indeterminado,
portanto, não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327454/2023.
Código: 364.096
Interessado: DONARD JEAN MARY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319902/2022.
Código: 355.303
Interessado: MARIA GUADALUPE MORENO OLIVARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
apostila, bem como não apresentou certidões de antecedentes criminais emitida pelas
justiças estadual e federal dos locais de residência dos últimos 4 anos, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0272099/2022.
Código: 298.839
Interessado: MOHAMAD FARHAN ABOU LTAIF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente embora tenha adquirido a condição de residente por prazo indeterminado
com amparo na reunião familiar, o mesmo não possui os quinze anos de residência
conforme exige a legislação vigente, deixando assim de atender a exigência contida no
Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, razão pela qual houve o encaminhamento deste
processo pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0266681/2022.
Código: 292.749
Interessado: GODSPOWER IKECHUKWU EZECHUKWU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não
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