DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 12 - O Comitê Intersetorial será integrado por representantes de órgãos
e entidades públicas, contemplando:
I - Representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
II - Representante da Polícia Militar;
III - Representante da Polícia Civil;
IV - Representante da Polícia Penal;
V - Representante do Corpo de Bombeiros;
VI - Representante do Departamento de Trânsito Estadual e Distrital;
VII - Representante do órgão responsável pela gestão do Sistema Prisional;
VIII - Representante do Ministério Público Estadual e Distrital, responsável pelo
controle externo da atividade Policial;
XI - Representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário, vinculado ao Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Outras representações da área da segurança pública, bem
como entidades da sociedade civil, poderão integrar o Comitê Intersetorial.
Art. 13 - Os órgãos de segurança pública deverão estabelecer programas de
treinamento continuado para os seus agentes, que tratem da temática operacional de
utilização das câmeras corporais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), em
conjunto com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e a Secretaria
Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), poderá desenvolver estudo experimental com os
dispositivos, para formação da Política Nacional de Combate a Letalidade das Forças de
Segurança Pública e outras medidas, apurando:
I - Opinião dos órgãos de segurança;
II - Opinião da sociedade civil e/ou órgão ou mecanismos de controle das
atividades policiais;
III - Estudo estatístico;
IV - Estudo sobre as tecnologias de gravação disponíveis, despesas de
aquisição e manutenção dos dispositivos;
V - Estudo sobre a preservação dos direitos fundamentais, especialmente da
vida privada, e as proteções cabíveis;
VI - Dados, evidências e experiências dos usuários;
Parágrafo único. Para a consecução da política, poderão ser promovidas
sessões e audiências públicas ou outros meios de participação, inclusive por intermédio
de cooperações técnicas.
Art. 15 - As disposições desta Recomendação, no que couber, aplicam-se aos
setores de segurança e vigilância privada, que desenvolvem atividades de risco e que
realizam funções de interação com o público em geral, em estabelecimentos de uso coletivo,
privado ou público, disciplinadas pela Portaria DG/PF nº 18.045, de 17 de abril de 2023.
Art. 16 - Recomendar à Polícia Federal que discipline a implementação das
diretrizes desta Recomendação às atividades de segurança e vigilância privadas.
Art. 17 - Esta Recomendação se submete à disciplina da Lei Geral de Proteção de
Dados, da Lei de Acesso à Informação e do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 18 - Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA RANGEL ASSUMPÇÃO
Relatora
BRUNO CÉSAR GONÇALVES DA SILVA
Presidente do Grupo de Trabalho
DOUGLAS DE MELO MARTINS
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO COLEGIADA CONSINESP Nº 6, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, de acordo com
as suas competências legais e regimentais, conferidas pelo Art. 10 de seu Regimento
Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015 e em conformidade com
os termos do Art. 20, § 2º da Resolução CONSINESP/MJSP Nº 1, de 17 de Junho de 2021,
decide CONCEDER e RENOVAR acessos à solução Sinesp Infoseg aos seguintes órgãos:
I - NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO RIO
DE JANEIRO (24687685);
II - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC (24810530);
III - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE MINAS GERAIS - TRE/MG
(24868149);
IV - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJ/RN (24916379);
V - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL -
TRE/MS (24916998);
VI - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT (25123098);
VII - MINISTÉRIO DAS CIDADES - MCID (25593078);
VIII - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJ/RJ (25593371);
IX - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - TJ/AM (25606300).
FELIPE OSCAR SAMPAIO GOMES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Gestor do Sinesp
DECISÃO COLEGIADA CONSINESP Nº 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, de acordo com
as suas competências legais e regimentais, conferidas pelo Art. 10 de seu Regimento
Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015 e em conformidade com
os termos do Art. 20, § 2º da Resolução CONSINESP/MJSP Nº 1, de 17 de Junho de 2021,
decide CONCEDER e RENOVAR acessos à solução Sinesp Infoseg aos seguintes órgãos:
I - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE (08020.001884/2022-15);
II 
- 
CONTROLADORIA-GERAL 
DO 
ESTADO
DO 
PIAUÍ 
- 
CGE-PI
(08020.010037/2023-14);
III - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DPE/MS
(08020.001083/2023-22);
IV - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA (08020.011273/2023-58);
V - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA (08020.010447/2023-65);
VI - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MP/PI (08020.002143/2023-24).
FELIPE OSCAR SAMPAIO GOMES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
DECISÃO COLEGIADA CONSINESP Nº 9, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, em sua II Reunião Ordinária
realizada em 30 de novembro de 2023, de acordo com as suas competências legais e
regimentais, conferidas pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ Nº 601, de
29 de maio de 2015 e considerando o disposto na Ata de Reunião, decidiu, por
unanimidade dos votos, CONCEDER e RENOVAR acesso à solução Sinesp Infoseg aos
seguintes órgãos:
I - MINISTÉRIO DA FAZENDA (08020.000114/2023-28);
II 
- 
DEFENSORIA 
PÚBLICA 
DO
ESTADO 
DO 
TOCANTINS 
- 
DPE/TO
(08020.008631/2022-64);
III - DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO MARANHÃO - DPE/MA
(08020.001409/2023-11);
IV -
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO
DO ESPÍRITO
SANTO -
DP/ES
(08020.001313/2023-53);
V 
- 
DEFENSORIA 
PÚBLICA 
DO
ESTADO 
DO 
AMAZONAS 
- 
DP/AM
(08020.000984/2023-05);
VI - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPE/RJ
(08020.007114/2022-78);
VII - CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU (08020.001038/2023-78);
VIII - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CGE/SP
(08020.008642/2022-44);
IX - CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CAMIL
(08020.001412/2023-35);
X - CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ (08020.009234/2022-18);
XI - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (08020.009160/2022-10);
XII - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
(08020.002716/2023-10);
XIII - INFRAERO AEROPORTOS (08020.000003/2023-11).
FELIPE OSCAR SAMPAIO GOMES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 19 DE JANEIRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 57/2024
Ato de Concentração nº 08700.000119/2024-82. Requerentes: Atlas Brasil Energia Holding
4 S.A. e Votorantim Cimentos S.A. Advogados: Ricardo Ferreira Pastore, Felipe Starzynski
Zolezi Pelussi, Gabriel de Carvalho Fernandes, Maria Eugênia Novis e João Felipe Azambuja.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 58/2024
Ato de Concentração nº 08700.000301/2024-33. Requerentes: CBR 156 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e SP AV Morumbi Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
André Ferraz e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 170, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação
das Espécies de Peixes Ameaçadas de Extinção da
Bacia do Alto Rio Paraná - PAN Alto Paraná,
contemplando 19 táxons nacionalmente ameaçados
de extinção,
estabelecendo seu
objetivo geral,
objetivos específicos, prazo de execução, formas de
implementação, supervisão e revisão. (processo SEI
nº 02031.000143/2021-12).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, Anexo I
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº
10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro
de 2023; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies
de Peixes Ameaçadas de Extinção da Bacia do Alto Rio Paraná - PAN Alto Paraná, em
conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018.
§ 1º O PAN Alto Paraná abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de
conservação para 19 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de
Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo quatro classificadas na categoria CR (Criticamente
em Perigo) - Brycon orbignyanus, Cambeva pascuali, Heptapterus multiradiatus e
Microlepidogaster perforatus, 11 classificadas na categoria EN (Em Perigo) - Cambeva
paolence, Chasmocranus brachynemus, Crenicichla jupiaensis, Hasemania crenuchoides,
Hasemania uberaba, Hyphessobrycon duragenys, Isbrueckerichthys saxicola, Myloplus tiete,
Pseudotocinclus tietensis, Spintherobolus papilliferus e Steindachneridion scriptum, e 4
classificadas na categoria VU (Vulnerável) - Neoplecostomus botucatu, Prochilodus
vimboides, Pseudoplatystoma corruscans e Taunayia bifasciata.
§ 2º O PAN Alto Paraná estabelecerá, de maneira concomitante, estratégias de
conservação para outras 16 espécies, sendo nove classificadas na categoria NT (Quase
Ameaçada): Characidium oiticicai, Harttia gracilis, Hyphessobrycon uaiso, Isbrueckerichthys
calvus, Phallotorynus jucundus, Piaractus mesopotamicus, Rhinolekos schaeferi, Schizodon
altoparanae e Zungaro jahu; duas espécies validadas como ameaçadas, segundo o
resultado da avaliação nacional do estado de conservação realizada pelo ICMBio:
Characidium onca e Steindachneridion punctatum; e outras cinco espécies ameaçadas
constantes em listas vermelhas estaduais: Brycon nattereri classificada na categoria EN (Em
Perigo) na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de Minas Gerais
(Deliberação Normativa COPAM nº 147, de 30 de abril de 2010) e CR (Criticamente em
Perigo) na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de São Paulo
(Decreto Estadual 63.853/2018), Bunocephalus larai classificada como VU (Vulnerável) na
Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de São Paulo (Decreto
Estadual 63.853/2018) e Pseudopimelodus mangurus, Rhinelepis aspera e Salminus
brasiliensis, classificadas na categoria VU (Vulnerável) na Lista de Espécies Ameaçadas de
Extinção da Fauna do Estado do Paraná (Decreto Estadual 3.148/ 2004).
Art. 2º O PAN Alto Paraná terá como objetivo geral "Prevenir e mitigar
impactos sobre as espécies alvo do PAN, reduzindo o risco de sua extinção e preservando
seus habitats".
Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas
ações distribuídas em sete objetivos específicos, assim definidos:
I - restauração de regimes hidrológicos próximos ao natural em trechos
relevantes para a manutenção de populações das espécies-alvo;
II - preservação de trechos de rios e seus tributários com relevância para a
manutenção de populações das espécies-alvo do PAN;
III - prevenção do uso de estratégias equivocadas de conservação (Sistemas de
Transposição de Peixes e Estocagem);
IV - avaliação do status dos estoques pesqueiros das espécies-alvo de
importância comercial;
V - mitigação e prevenção dos impactos de espécies não-nativas e híbridos
sobre as espécies-alvo e seus ambientes;
VI - redução do uso intenso dos recursos hídricos, processos erosivos,
aterramento de nascentes, poluição e assoreamento dos cursos d'água;
VII - conservação e recuperação de áreas relevantes para a manutenção de
espécies-alvo de distribuição restrita.
Art. 3º Caberá à servidora Rosemary de Jesus de Oliveira do Centro Nacional de
Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental (ICMBio/CEPTA) a
coordenação do PAN Alto Paraná, com supervisão da Coordenação de Planejamento de
Ações para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção, da Coordenação Geral de
Estratégias para a Conservação, da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da
Biodiversidade - COPAN/CGCON/DIBIO/ICMBio.
Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico
(GAT), em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar monitoria do
PAN Alto Paraná.
Parágrafo único. Para as reuniões que eventualmente ocorram de forma
presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN - PO 0002 -
Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.
Art. 5º O PAN Alto Paraná será monitorado anualmente, para revisão e ajuste
das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e
avaliação final do ciclo de gestão.

                            

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