DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º O PAN Alto Paraná terá vigência de 1° de fevereiro de 2024 até 1° de
fevereiro de 2029.
Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser
disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2.723/SNTEP/MME, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts.
2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 60, de 21
de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48360.000414/2023-71, resolve:
Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao
Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI até
o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de garantia
física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos
no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas Milagres I a V, publicados no Anexo da Portaria nº 141, de 11 de junho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) ANEEL
Usina
Garantia
Física de
Energia
(MW médio)
.
UFV.RS.CE.044573-8.01
Milagres I
11,2
.
UFV.RS.CE.044574-6.01
Milagres II
11,2
.
UFV.RS.CE.044575-4.01
Milagres III
11,2
.
UFV.RS.CE.044579-7.01
Milagres IV
11,2
.
UFV.RS.CE.044576-2.01
Milagres V
11,2
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho Decisório nº 13/2023/SNTEP,
constante do Processo nº
48340.003075/2023-12, publicado no Diário Oficial da União nº 201, de 23 de outubro de
2023, Seção 1, página 86, onde se lê: "59.275.792/00096-10", leia-se: "59.275.792/0096-10".
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 117, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006838/2022-16,
decide por não conhecer dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Arteon Z3
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.594.202/0001-28, Chimarrão Transmissora de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.398.119/0001-50, e Transmissora Serra da
Mantiqueira S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.008.699/0001-55, em face do Despacho nº
4.675, de 2023, que deu provimento parcial aos Recursos Administrativos conhecidos em face
da Resolução Homologatória nº 3.216, de 2023, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas
- RAP (ciclo 2023-2024), por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, nos
termos do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.
RICARDO LAVORATO TILI
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Resolução Autorizativa nº 11.303, de 8 de março de 2022, constante do
Processo 
nº 
48500.005592/2021-84, 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no DOU nº 49, de 14.03.2022, seção 1, p. 80, v.
160, onde se lê: "Art. 1º Transferir da Evolution Power Partners S.A. para a SPE EPP II
Centrais Elétricas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.141.616/0001-58, a autorização
para explorar a Usina Termelétrica - UTE EPP II, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.MS.055739-0.01, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.867, de 5 de novembro de 2021. 23.398.090/0001- 16", leia-
se: "Art. 1º Transferir da Evolution Power Partners S.A. para a SPE EPP II Centrais
Elétricas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.141.616/0001-58, a titularidade da
autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE EPP II, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.MS.055739- 0.01,
outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.867, de 5 de novembro de
2021.".
Na Resolução Autorizativa nº 11.304, de 8 de março de 2022, constante do
Processo 
nº 
48500.005615/2021-51, 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no DOU nº 49, de 14.03.2022, seção 1, p. 80, v.
160, onde se lê: "Art. 1º Transferir da Evolution Power Partners S.A. para a SPE EPP II
Centrais Elétricas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.141.616/0001-58, a autorização
para explorar a Usina Termelétrica - UTE EPP IV, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.RJ.055740-4.01, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.868, de 5 de novembro de 2021.", leia-se: "Art. 1º Transferir
da Evolution Power Partners S.A. para a SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 44.141.616/0001-58, a titularidade da autorização para implantar e
explorar a Usina Termelétrica - UTE EPP IV, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.RJ.055740-4.01, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.868, de 5 de novembro de 2021".
Na Resolução Autorizativa nº 11.306, de 8 de março de 2022, constante do
Processo 
nº 
48500.005596/2021-62, 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no DOU nº 49, de 14.03.2022, seção 1, p. 80, v.
160, onde se lê: "Art. 1º Transferir das empresas Evolution Power Partners S.A. e GNPW
Participações S.A. para a SPE EPP 2 Itaguaí Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
44.226.894/0001-08, a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Rio de
Janeiro I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG
UTE.GN.RJ.055856-7.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.877, de 5 de
novembro de 2021.", leia-se: "Art. 1º Transferir das empresas Evolution Power Partners
S.A. e GNPW Participações S.A. para a SPE EPP 2 Itaguaí Energia Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 44.226.894/0001-08, a titularidade da autorização para implantar e
explorar a Usina Termelétrica - UTE Rio de Janeiro I, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.RJ.055856-7.01, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.877, de 5 de novembro de 2021".
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Resoluções Autorizativas nº 15.009, 15.010, 15.011, 15.012 e 15.013, de 12
de dezembro de 2023, constante do processo nº 48500.004294/2022-58, publicadas no
DOU nº 241, de 20/12/2023, seção 1, p. 94 e 95. No §5º do art. 2º, onde se lê: "A
distribuidora deverá informar aos consumidores participantes do Sandbox Tarifário sobre
as regras de faturamento diferenciado.", leia-se: "A distribuidora deverá informar
previamente aos consumidores participantes do Sandbox Tarifário sobre as regras de
faturamento diferenciado.". Onde se lê: "Art. 16. Faculta-se à distribuidora solicitar expurgo
nos indicadores de reclamação e de atendimento telefônico, de que tratam os itens 284 e
295 do Módulo 8 do PRODIST, exclusivamente na parcela que tiver como causa a execução
do Sandbox Tarifário, o que deve ser comprovado por meio documental à ANEEL.", leia-se:
"Art. 16. A distribuidora poderá expurgar os consumidores participantes do Sandbox
Tarifário na apuração dos indicadores de reclamação e de atendimento telefônico, de que
tratam os itens 284 e 295 do Módulo 8 do PRODIST, exclusivamente nos registros que
tiveram como causa a sua participação no Sandbox Tarifário. Parágrafo único. Aplica-se o
disposto no art. 393 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021 para os atendimentos não
considerados nos indicadores citados no caput."
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 110, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Processo 
nº:
48500.004125/2021-37, 
48500.004126/2021-81
e
48500.004127/2021-26. Interessadas: UFV Barro Alto X Geração de Energia SPE Ltda.
48.451.390/0001-42, UFV Barro Alto XI Geração de Energia SPE Ltda. 48.439.036/0001-00
e UFV Barro Alto XII Geração de Energia SPE Ltda. 48.464.056/0001-23. Decisão: alterar a
titularidade das Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFV) Barro Alto X a XII, CEG nº
UFV.RS.GO.052327-5.01, UFV.RS.GO.052328-3.01 e UFV.RS.GO.052329-1.01 da ON Barro
Alto II Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 47.125.817/0001-50, para as UFV Barro Alto
X Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 48.451.390/0001-42, UFV Barro Alto XI Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ nº 48.439.036/0001-00 e UFV Barro Alto XII Geração de Energia
SPE Ltda., CNPJ nº 48.464.056/0001-23, respetivamente. A íntegra deste Despacho e seus
anexos constam dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 116, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Processo 
nº:
48500.003100/2023-88, 
48500.003115/2023-46,
48500.003120/2023-59. Interessada: Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CNPJ nº
92.715.812/0001-31). Decisão: dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto contra o Despacho nº 2.563, de 26 de julho de 2023. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 142, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 48500.007841/2000-15. Interessada: Usina Alto Alegre S.A. - Açúcar e Álcool.
Decisão: registrar a potência líquida declarada da UTE UJU, cadastrada sob o CEG UTE.AI.PR.028367-
3.011. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho no 084, de 15 de janeiro de 2024, constante dos Processos nºs
48500.003900/2009-41, 48500.004004/2014-66 e 48500.004031/2016-09, publicado em
resumo no DOU nº 11, de 16 de janeiro de 2024, seção 1, p. 33,
Onde se lê: "(...) (i) ... da Resolução Normativa n° 87, de 2020. (...)",
Leia-se: "(...) (i) ... da Resolução Normativa n° 875, de 2020. (...)".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 513, de 27 de fevereiro de 2023, constante dos Processos nº
48500.001409/2019-57, 48500.005803/2019-64, 48500.005798/2019-90, 48500.001410/2019-
81, 
48500.001411/2019-26, 
48500.001412/2019-71, 
48500.005802/2019-10,
48500.005801/2019-75,
48500.005800/2019-21, 
48500.005799/2019-34
e
48500.005804/2019-17, publicado no D.O. de 28.02.2023, seção 1, p.67, v. 161, n. 40,
Onde se lê: "Informar que as unidades geradoras associadas ao acréscimo de
capacidade instalada das UFVs Bonito 1 a 11 não fazem jus ao percentual de redução de
50% a ser aplicado à TUST e à TUSD, por não atenderem a uma das condicionantes
previstas no inciso II, do §1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,"
Leia-se: "Informar que o acréscimo de capacidade instalada de 465 kW das UFV
Bonito 1 a 11 não faz jus ao percentual de redução de 50% a ser aplicado à TUST e à T U S D,
por não atenderem a uma das condicionantes prevista no inciso II, do § 1º-C, do art. 26 da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996."
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 149, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR ADJUNTO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº
6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta
do Processo nº 48500.000990/2019-90 e em atenção às informações contidas no
documento protocolado na ANEEL sob o nº 48526.020651/2023-00, decide registrar a
alteração de razão social da empresa Ártemis Comercialização de Energia Ltda., para Safira
Artemis Comercialização de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.562.321/0001-03,
objeto do Despacho nº 722 de 2019.
TITO ANGELO LOBÃO CRUZ
DESPACHO Nº 151, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR ADJUNTO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº
6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta do
Processo nº 48500.003579/2019-76 e em atenção às informações contidas no documento
protocolado na ANEEL sob o nº 48526.020759/2023-00, decide registrar a alteração de razão
social da empresa Brookfield Gestão e Energia Ltda., para Elera Gestão e Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 25.318.508/0001-63, objeto do Despacho nº 2.134 de 2019.
TITO ANGELO LOBÃO CRUZ

                            

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