DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 32, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.227259/2023-49 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a DINÂMICA TERMINAIS RIO VERDE S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 44.624.543/0001-55, autorizada a operar um
Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Rio Verde, Estado de
Goiás, composto pelas seguintes instalações:
1.10 (dez) tanques verticais:
.
Bacia
Número 
do
Tanque
Tipo de Tanque
Tipo de Teto
Material
Diâmetro (m)
Altura (m)
Volume Nominal (m3)
Classe de Produtos
.
1
TQ-03
Vertical
Fixo com selo flutuante
Aço carbono - ASTM A-36
12,50
18,00
2.208,93
I, II e III
.
1
TQ-04
Vertical
Fixo com selo flutuante
Aço carbono - ASTM A-36
11,10
10,52
1.018,01
I, II e III
.
1
TQ-05
Vertical
Fixo com selo flutuante
Aço carbono - ASTM A-36
12,50
18,00
2.208,93
I, II e III
.
1
TQ-06
Vertical
Fixo com selo flutuante
Aço carbono - ASTM A-36
12,50
18,00
2.208,93
IIIB
.
1
TQ-07
Vertical
Fixo com selo flutuante
Aço carbono - ASTM A-36
7,80
10,52
502,68
I, II e III
.
1
TQ-08
Vertical
Fixo com selo flutuante
Aço carbono - ASTM A-36
7,80
10,52
502,68
I, II e III
.
1
TQ-09
Vertical
Fixo com selo flutuante
Aço carbono - ASTM A-36
7,10
10,52
416,50
I, II e III
.
1
TQ-10
Vertical
Fixo com selo flutuante
Aço carbono - ASTM A-36
17,00
19,20
4.358,02
II e III
.
1
TQ-11
Vertical
Fixo com selo flutuante
Aço carbono - ASTM A-36
17,00
19,20
4.358,02
II e III
.
1
TQ-12
Vertical
Fixo com selo flutuante
Aço carbono - ASTM A-36
17,00
19,20
4.358,02
I, II e III
2.1(uma) plataforma , composta por 9 (nove) baias, as quais:
a) 7 (sete) baias apresentam condições de carregamento rodoviário, com capacidade para carregar até 14 (quatorze) caminhões-tanque simultaneamente;
b) 9 (nove) apresentam condições de descarga rodoviária, com capacidade para descarregar até 18 (dezoito) caminhões-tanque simultaneamente.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 37, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
A CHEFE DE NÚCLEO SUBSTITUTA do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de
2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir:
.
Nº DESPACHO
RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR
CNPJ DO DETENTOR
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
R EG I S T R O
.
3693337
RAIZEN S.A.
33.453.598/0001-23
SHELL HELIX ULTRA ECT C2/C3
48600.204788/2023-93
16866
.
3694977
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
LUBRAX EXTRA TURBO CH-4
48600.200039/2024-78
18071
.
3697589
GTOIL DO BRASIL EIRELI
25.080.233/0001-72
GT OIL DUAL TEC TURBO
48600.203001/2022-95
20409
.
3694402
RAIZEN S.A.
33.453.598/0001-23
SHELL HELIX HX8 SP
48600.204767/2023-78
20765
.
3700311
ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
05.131.638/0001-85
PEC OIL SANCHO GEAR
48600.202066/2023-02
22084
.
3702067
ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
05.131.638/0001-85
PEC OIL SANCHO GEAR EP
48600.202067/2023-49
22136
.
3702103
MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA
24.055.649/0001-78
8100 X-CLEAN FE
48600.200076/2024-86
22279
3694988
PETRONAS LUBRIFICANTES S.A.
03.613.421/0001-86
PETRONAS SYNTIUM 7000 AM
48600.203810/2023-88
22309
.
3692216
START OIL COMPANY LTDA
50.656.182/0001-21
START HDO HM
48600.203855/2023-52
22452
.
3692293
SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA
16.675.337/0001-39
SYNTHETIC GOLD 0W16 SP
48600.204804/2023-48
22453
.
3688260
PETRONAS LUBRIFICANTES S.A.
03.613.421/0001-86
LIFE MAKER 80W-90
48600.204992/2023-12
22454
.
3687653
ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
38.248.576/0001-45
ENERGY PANTHER NEWTECH
48600.204934/2023-81
22455
.
3687625
JSL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
28.213.513/0001-08
DRAGON 80W GL-5
48600.204600/2023-15
22456
.
3687612
NCA BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
24.923.058/0001-75
NCA TIPO A SUFIXO A TASA
48600.204771/2023-36
22457
.
3693804
VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
06.020.318/0001-10
ALMAX EVO 6
48600.204786/2023-02
22458
.
3694100
NORTLUB INDÚSTRIA DE OLEOS MINERAIS E SINTÉTICOS LTDA
06.294.505/0001-92
NEWLUB PREMIUM SINTÉTICO SAE 5W30
48600.204711/2023-13
22459
.
3694702
START OIL COMPANY LTDA
50.656.182/0001-21
START SMO SYNTH SN
48600.204499/2023-94
22460
.
3695171
START OIL COMPANY LTDA
50.656.182/0001-21
START SMO SYNTH SN
48600.204500/2023-81
22460
.
3694821
PETROCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI
21.587.263/0001-19
RADNQ AUTOMOTIVE MOTOR OIL 5W20 SN
48600.204730/2023-40
22461
.
3695343
GUIA LUB LUBRIFICANTES LTDA
44.620.150/0001-73
GYN LUB 10W30 TRACTOR
48600.204882/2023-42
22462
.
3696209
KARTER LUBRIFICANTES LTDA
04.238.156/0001-66
KARTER TRUCK 15W40 CK-4
48600.204167/2023-18
22463
.
3696521
ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
38.248.576/0001-45
ENERGY PANTHER ADVANCE SS MOTO 4T 10W40
48600.204945/2023-61
22464
.
3699686
GTOIL DO BRASIL EIRELI
25.080.233/0001-72
GT OIL DUAL TEC K
48600.204833/2023-18
22465
.
3700273
ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
05.131.638/0001-85
PEC OIL NORONHA MULTI ATF
48600.200060/2024-73
22466
.
3701507
JSL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
28.213.513/0001-08
DRAGON TASA
48600.204946/2023-13
22467
.
3701762
TUNAP DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
12.484.626/0001-80
TUNGREASE ST-3
48600.205014/2023-80
22468
CRISTIANE BRITO COSTA
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 13.582, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em
vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo
Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, e considerando o que consta do processo nº 00058.092999/2013-72, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão P (DAVSEC nº 01-2015 - P), que estabelece os
aeródromos que possuem procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de
passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves.
Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência
Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, de modo que
o acesso a essas informações, a sua divulgação e o seu tratamento são restritos às
pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos
em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da
informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores de aeródromos;
II - representantes designados de operadores aéreos.
§ 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço
eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e
na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao)
desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA

                            

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