DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, conforme
cronograma a ser definido na primeira reunião e, em caráter extraordinário, por
convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta de seus membros e o quórum
de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além de voto ordinário, o Coordenador do Grupo
de Trabalho terá voto de qualidade.
Art. 5º A Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos será
responsável pela secretaria executiva do GT, bem como prestará apoio administrativo aos
trabalhos do GT.
Art. 6° O Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos de trabalho com o
objetivo de analisar casos específicos relacionados às matérias de sua competência.
Parágrafo único. Os subgrupos de trabalho:
I - serão compostos por representantes dos órgãos e da entidade de que trata
o caput do art. 2º;
II - terão caráter temporário e duração não superior a noventa dias;
III - estarão limitados a, no máximo, cinco em operação simultânea.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data da primeira reunião, prorrogável, por igual período, mediante decisão
devidamente justificada de seu Coordenador.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA GUAJAJARA
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