DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 13.602, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.015328/2023-61, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AEROAGRÍCOLA QUERENCIA LTDA., CNPJ
44.864.266/0001-58, com sede social em Querencia (MT), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-01-00QX-01, emitido em 15 de janeiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 13.604, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.000327/2024-01, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos
pela sociedade empresária
DELTA AEROAGRÍCOLA
LTDA., CNPJ
52.780.224/0001-67, com sede social em Jaboticabal (SP), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-01-00QZ-03, emitido em 15 de janeiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 13.610, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.046090/2022-33, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ONSOLO AEROAGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
14.574.769/0001-28, com sede social em Lidianópolis (PR), detentora do Certificado de
Aeroagrícola - CDAG nº 2020-03-00GM-00, emitido em 4 de janeiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 13.615, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.000103/2024-91, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária E A DE OLIVEIRA NETO AVIAÇÃO AGRICOLA ,
CNPJ 44.466.797/0001-92, com sede social em Redenção (PA), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-01-00QY-02, emitido em 15 de janeiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 13.609, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhes confere o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5
de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00066.000485/2024-52, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo
- COA nº 2023-05-00KP-05-00, emitido em favor da sociedade empresária FF TAXI AEREO
LTDA., CNPJ 34.210.160/0001-87, a contar de 16 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE DE CARVALHO BRAGHETTO
PORTARIA Nº 13.616, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos
Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBACs nºs 91 e 136 e na Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00066.016106/2023-65, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 02 do Certificado de Operador Aéreo
- COA nº 2022-01-00JW-01-02, emitido em 15 de janeiro de 2024, em favor da
sociedade empresária MR TOP FLY - ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ -
26.290.303/0001-80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE DE CARVALHO BRAGHETTO
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 13.624, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XXIX, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692,
de
21 de
setembro de
2022,
e considerando
o
que consta
do processo
nº
00058.084555/2023-35, resolve:
Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular
internacional no Brasil da empresa estrangeira CRISTALUX S.A., CNPJ Nº 30.579.224/0001-
60, concedida pela Decisão nº 166, de 23 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 26 de outubro de 2018, Seção 1, página 87.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 104, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.015275/2022-55. Fiscalizado: J R ALMEIDA TRANSPORTES E
COMÉRCIO, CNPJ nº 15.414.672/0001-10. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.015275/2022-
55, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 24/2023/URESL/GREBL/SFC (1899614),
considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração
nº 005943-9 (1862129), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa J  R
ALMEIDA TRANSPORTES E COMÉRCIO, CNPJ 15.414.672/0001-10, relativa à conduta
tipificada no inciso XXIII, do art. 20, da Resolução nº 912-ANTAQ.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 50, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.006197/2021-17. Fiscalizado: RAINERI NEGREIROS PISSAN G O,
CNPJ nº 23.847.490/0001-61.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS - DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.006197/2021-
17, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 45 (SEI nº 1609540), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 5061-0 (SEI nº
1397129), decide: aplicar penalidade ADVERTÊNCIA, à empresa RAINERI NEGREIROS
PISSANGO 44492448268 inscrita no CNPJ: 23.847.490/0001-6, por ter deixado de
encaminhar à ANTAQ documentos e informações por ela solicitados, incorrendo em infração
tipificada pelo artigo 13, VIII, da Resolução nº 3.285/ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 20, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério
dos Povos Indígenas, com a finalidade de identificar,
analisar e propor medidas voltadas a garantia dos
direitos dos povos indígenas no estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e tendo em vista
o art. 42 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o Decreto nº 11.355 de 1º de janeiro
de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério dos Povos
Indígenas, com a finalidade de identificar, analisar e propor medidas voltadas à garantia
dos direitos dos povos indígenas no estado de São Paulo, no que tange a:
I - moradia;
II - estruturas para atendimento de saúde;
III - estruturas de unidades de educação escolar indígena;
IV - saneamento básico;
V - acesso à luz elétrica;
VI - acesso à água potável;
VII - práticas agroflorestais;
VIII - elaboração de protocolos de consulta;
IX - projetos de autofiscalização e autoproteção territorial;
X - indígenas em situação de contexto urbano;
XI - indígenas no sistema prisional;
XII - pagamento por serviços ambientais;
XIII - criação de espaços comunitários e ocupacionais; e
XIV - projetos educacionais, culturais e voltados à preservação ambiental.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - um representante da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e
Federativos que o coordenará;
II - um representante do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Indígenas;
III - um representante da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de
Direitos Indígenas;
IV - um representante da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena;
V - um representante da Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas; e
VI - um representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Art. 3º Poderão ser convidados para participar de reuniões do Grupo de
Trabalho, na qualidade de convidados, sem direito a voto:
I - um representante do Ministério Público Federal;
II - um representante da Defensoria Pública da União;
III - um representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
IV - um representante de Secretaria de Estado do Governo de São Paulo; e
V - representantes dos povos indígenas do Estado de São Paulo e de suas
organizações representativas.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos,
entidades ou instituições, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório
conhecimento na matéria em análise, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 2º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os representantes enumerados nos incisos I a V do caput e no § 1º deste
artigo e os respectivos suplentes serão indicados à Coordenação do Grupo de Trabalho
pelos respectivos órgãos, entidades, instituições ou povos indígenas que representam.

                            

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