DOU 22/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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53
Nº 15, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.692, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO I (*)
.
UF
IBGE
Município
Gestão
Proposta
Valor Aprovado
.
BA
291480
Itabuna
M
188127
1.000.000,00
.
BA
291770
Jaguarari
M
190176
385.000,00
.
BA
292595
Rafael Jambeiro
M
176561
600.000,00
.
BA
292595
Rafael Jambeiro
M
187418
1.000.000,00
.
BA
291750
Jacobina
M
187380
1.200.000,00
.
BA
290930
Correntina
M
187397
700.000,00
.
MG
312230
Divinópolis
M
196601
4.000.000,00
.
MG
312230
Divinópolis
M
196619
1.000.000,00
.
PB
251400
São João do Cariri
M
193098
750.000,00
.
PE
260700
Inajá
M
193578
750.000,00
.
PE
260210
Bom Conselho
M
193612
2.000.000,00
.
PR
410180
Araucária
M
195695
6.900.000,00
.
PR
411915
Pinhais
M
173589
2.000.000,00
.
PR
411950
Piraquara
M
182221
1.950.000,00
.
PR
411995
Pontal do Paraná
M
175404
341.936,40
.
RJ
330330
Niterói
M
179005
10.000.000,00
.
RJ
330390
Petropolis
M
178423
10.000.000,00
.
SP
351380
Diadema
M
180634
10.000.000,00
.
SP
351340
Cruzeiro
M
191608
500.000,00
.
SP
355030
São Paulo
M
187275
1.000.000,00
.
SP
355030
São Paulo
M
188162
500.000,00
.
SP
350000
São Paulo
E
183813
800.000,00
.
T OT A L
57.376.936,40
(*) Republicado por ter saído na Edição Extra do Diário Oficial da União nº 243-B, de 22 de dezembro de 2023, Seção 1, página 22, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 3.036, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Desativa o Centro de Operações de Emergências em
Saúde Pública Influenza Aviária - COE Saúde Influenza
Aviária, no âmbito do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica declarado o encerramento do Centro de Operações de Emergências
em Saúde Pública Influenza Aviária - COE Saúde Influenza Aviária, que serviu de mecanismo
das ações de resposta frente ao evento de importância para a saúde pública, de que
tratava a Portaria GM/MS nº 658, de 2 de junho de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS Nº 658, de 2 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 105-A, dia 2 de junho de 202324-A, Seção 1, página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.086, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198
da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União,
corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na
valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2024, o valor do incentivo
financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate
às Endemias - ACE, transferidos pela União aos estes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira
Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro
para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de
ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos
previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes de Combate às
Endemias será ajustado anualmente com base no salário-mínimo definido para o período
na Lei Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema.
Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional
Programática
Funcional
Programática
10.305.5123.00UB -
Transferência
aos Entes
Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.315, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Altera atributos de procedimento na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições.
Considerando
o
processo
constante
de
qualificação
da
Tabela
de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada
e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle
(DRAC/SAES/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.191075/2023-16, resolve:
Art. 1º
Ficam alterados
os atributos
do procedimento
da Tabela
de
Procedimentos,
Medicamentos, Órteses,
Próteses e
Materiais
Especiais do
SUS,
conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em
Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a
adoção das
providências necessárias
no sentido
de adequar
o Sistema
de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações definidas por
esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. Código/Nome do procedimento
Alterações
. 03.01.01.021-8 - AVALIAÇÃO CLÍNICA
DE DIAGNÓSTICO DE
DOENÇAS
RARAS
EIXO
I:
3
-
ERROS
INATOS
DE
METABOLISMO
Incluir os seguintes códigos da CID-10:
E840 -
Fibrose cística
com manifestações
pulmonares
E841 -
Fibrose cística
com manifestações
intestinais
E842
-
Fibrose
cística
com
outras
manifestações
E843 - Fibrose cística não especificada
PORTARIA SAES/MS Nº 1.316, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Defere a Concessão do CEBAS da Fundação de Saúde
Parreiras Horta, com sede em Aracaju (SE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições.
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
o
Parecer
Técnico
nº
12/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.100691/2022-95, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Fundação de Saúde Parreiras Horta, CNPJ nº
10.439.192/0001-90, com sede em Aracaju (SE).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.317, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Fundação Hospitalar São Sebastião, com sede em
Três Corações (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 1.163, de 26 de novembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096,
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