3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024 AVISO DE CONVOCAÇÃO CREDENCIAMENTO CCP Nº001/2024 - ENTIDADES ESTUDANTIS A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE - CCP, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para o Credenciamento CCP nº001/2024, cujo objeto é o credenciamento de entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas e entidades estudantis representativas dos estudantes universitários, com vistas a emissão de carteira de identidade estudantil para o período 2024/2025, a fim de garantir o benefício previsto na Lei Nº 13.706, de 1º de dezembro de 2005, de acordo com os termos e condições do edital do certame. As entidades interessadas poderão participar enviando a documentação exigida para o e-mail protocolo@casacivil.ce.gov.br, identificado com a descrição: CCP – Edital de Creden- ciamento nº001/2024, até o dia 02 de fevereiro de 2024. O edital estará disponível no site da Casa Civil (https://www.casacivil.ce.gov.br/comissao-de-cre- denciamento-permanente-ccp/). A Comissão de Credenciamento funcionará na Rua Silva Paulet, nº400, 1º andar, Assessoria Jurídica da Casa Civil, bairro Meireles, CEP 60.120-020, Fortaleza-CE, no horário de expediente da Casa Civil - das 08h às 12h e das 13h às 17h. CASA CIVIL, Fortaleza/CE, aos 22 dias do mês de janeiro de 2024. Sabrine Gondim Lima PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE - CCP *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO CREDENCIAMENTO CCP Nº002/2024 – EMPRESAS GRÁFICAS A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE - CCP, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para o Credenciamento CCP nº002/2024, cujo objeto é o credenciamento de empresas gráficas para confecção das carteiras de estudantes, conforme padrões constantes no edital, que serão emitidas pelas entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas e entidades estudantis representativas dos estudantes universitários, com vistas a emissão de carteira de identidade estudantil para o período 2024/2025, a fim de garantir o benefício previsto na Lei n. 13.706, de 1º de dezembro de 2005, de acordo com os termos do edital do certame. As empresas interessadas poderão participar enviando a documentação exigida para o e-mail protocolo@casacivil.ce.gov.br, identificado com a descrição: CCP – Edital de Credenciamento nº002/2024, até o dia 02 de fevereiro de 2024. O edital estará disponível no site da Casa Civil (https://www.casacivil.ce.gov.br/comissao-de-credenciamento-permanente-ccp/). A Comissão de Credenciamento funcionará na Rua Silva Paulet, nº400, 1º andar, Assessoria Jurídica da Casa Civil, bairro Meireles, CEP 60.120-020, Fortaleza-CE, no horário de expediente da Casa Civil - das 08h às 12h e das 13h às 17h. CASA CIVIL, Fortaleza/CE, aos 22 dias do mês de janeiro de 2024. Sabrine Gondim Lima PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE - CCP *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2023 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, CEP. 60.125-101, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.006686/2023-06, no Contrato nº 012/2023, e no inciso II, do art. 57 e art. 54, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no art. 190 da lei 14.133/2021.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto proceder à prorrogação e renovação contratual por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 28 de janeiro de 2024, com alocação do seu valor global atualizado.; IX - VALOR GLOBAL: o valor mensal do contrato passará de R$ 187.102,39 (cento e oitenta e sete mil, cento e dois reais e trinta e nove centavos), para R$ 184.784,68 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos),em razão da redução do percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais, nos termos da Lei nº 12.506/2011, observado o item 6.3 do Contrato, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho.; X - DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo tem vigência por 12 (doze) meses, a contar do dia 28 de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 19 de janeiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Lúcia Maria Simões Pereira, representante legal da Contratada. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2023 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02;; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE;; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70;; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, CEP. 60.125-101, Fortaleza-CE;; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.006688/2023-97, no Contrato nº 013/2023, e no inciso II, do art. 57 e art. 54, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no art. 190 da lei 14.133/2021. ; VII- FORO: Fortaleza/CE;; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto proceder à prorrogação e renovação contratual por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 28 de janeiro de 2024, com alocação do seu valor global atualizado.; IX - VALOR GLOBAL: o valor mensal do contrato passará de R$ 108.135,31 (cento e oito mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), para R$ 107.028,85 (cento e sete mil, vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), em razão da redução do percentual de provisionamento previsto no Grupo B da tabela de encargos sociais, nos termos da Lei nº 12.506/2011, observado o item 6.3 do Contrato, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho.; X - DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo tem vigência por 12 (doze) meses, a contar do dia 28 de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 19 de janeiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Lúcia Maria Simões Pereira, representante legal da Contratada . Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2023 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Lúcia Maria Simões Pereira, brasileira, separada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 2002002050878 SSP/CE e inscrita no CPF(MF) sob o nº 514.307.113-53; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, CEP. 60.125-101, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.006687/2023-42, no Contrato nº 014/2023, e no inciso II, do art. 57 e art. 54, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no art 190 da lei 14.133/2021; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto proceder à prorrogação e renovação contratual por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 27 de janeiro de 2024, com alocação do seu valor global atualizado; IX - VALOR GLOBAL: o valor mensal do contrato passará de R$ 809.503,96 (oitocentos e nove mil, quinhentos e três reais e noventa e seis centavos), para R$ 800.503,21 (oitocentos mil, quinhentos e três reais e vinte e um centavos). O ajuste do valor é referente à redução do provisionamento da Tabela de Encargos Sociais para a proporção de 1/10 do percentual da proposta definitiva, conforme previsto no contrato 014/2023, Cláusula 6.3, nos termos da Lei nº 12.506/2011; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 27 de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: 19 de janeiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRA- TANTE e Lúcia Maria Simões Pereira - CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2024 CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: PPN TECNOLOGIA E INFORMÁ- TICA LTDA. OBJETO: Serviços compreendendo o privimento de recursos em nuvem, para gestão de serviços de TI (ITSM), incluindo serviços técnicos avançados de gerenciamento, operação monitoração, e orquestração de workloads a partir da nuvem, incluindo a sustentação emergencial e administração de projetos, de acordo com as especificações, quantitativos e níveis de serviços contidos na proposta e nos documentos da pré-qualificada contratada, assim como nas exigências estabelecidas no edital de pré-qualificação nº 001/2019 – etice e seus anexos, que passam a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos processos administrativos n° 10497644/2018, do Edital de Pré- qualificação nº 001/2019 – ETICE; nº 11569948/2022, da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública nº 008/2022 e; nº 30032.000012/2024-11, da contratação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016; No Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, e, supletivamente, preceitos de Direito Público. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRA-Fechar