DOE 22/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024
EDITAL Nº02/2024- FUNECE, 16 DE JANEIRO DE 2024
SELEÇÃO PÚBLICA DE 2024 PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, 
torna pública a realização da Seleção Pública de 2024 para Professor Temporário da FUNECE.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Esta Seleção Pública está regulamentada pelas normas e condições estabelecidas neste Edital, pela legislação pertinente e pelos seguintes 
instrumentos legais:
a) Emenda Constitucional No 42, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 15/09/1999;
b) Lei Complementar No 14, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 15/09/1999;
c) Lei Complementar No 105, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 26/12/2011;
d) Lei Complementar No 176, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 16/03/2018;
e) Emenda Constitucional nº 89, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 17/05/2017;
f) Leis No 17.432, de 25/03/2021 e No 17.455, de 24/04/2021 e suas alterações, que institui política pública social e afirmativa consistente na reserva 
de vagas para candidatos negros em concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou empregos no âmbito dos órgãos e das entidades do 
poder executivo estadual e os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022, Nº34.726, de 12/05/2022, Nº34.773, de 26/05/2022 e Nº 34.821, de 27/06/2022, 
que regulamentam a Lei Estadual Nº 17.432, de 25/03/2021 que trata de reserva de vagas para candidatos negros e reserva de vagas para pessoas com 
deficiência em concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou empregos no âmbito dos órgãos e das entidades do poder executivo estadual;
g) Estatuto da Fundação Universidade Estadual do Ceará/FUNECE e o Regimento da Universidade Estadual do Ceará.
h) Resolução No 1032/2014-CONSU, de 16/01/2014, que estabelece normas para a realização de seleção pública de professor substituto/temporário 
da FUNECE;
i) Resolução Nº1387/2017 CONSU, de 18/12/2017, que dispõe sobre a gestão do trabalho dos professores substitutos/temporários do sistema 
FUNECE-UECE;
j) Resolução No 4616/2021-CEPE, de 08/03/2021, que aprova a matriz de setores de estudos dos cursos de graduação da UECE;
k) Resolução No 1657/2021-CONSU, de 01/04/2021, que institui as instâncias e os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação 
Universidade Estadual do Ceará;
l) Lei Nº 17.732, de 29/10/2021 que dispõe sobre a Comissão Central e as Comissões Coordenadoras dos Concursos Públicos realizados no âmbito 
do poder executivo do Estado do Ceará;
m) Instrução Normativa nº 01/2022/SEPLAG, de 02/01/2023, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização e realização dos 
concursos públicos no âmbito do poder executivo estadual, para provimento de cargos efetivos e contratação de empregos públicos e regulamentação 
do funcionamento de Comissão Central e das Comissões Coordenadoras de Concursos públicos.
1.2. As atribuições de Professor Temporário são as elencadas na legislação aplicável bem como no Estatuto da FUNECE/UECE e no Regimento da UECE, 
respeitando-se as restrições e exigências inerentes ao regular exercício profissional de determinadas profissões.
1.3. A Seleção regulamentada por este Edital destina-se a selecionar candidatos para:
a) contratação dos aprovados e classificados visando ao preenchimento das vagas por Unidade e Setor de Estudos/Área até o limite constante do Anexo I;
b) formação de Banco de Cadastro Reserva por Setor de Estudos/Área, constituído pelos candidatos aprovados e classificados, em cada Setor de 
Estudos/Área, além do limite das vagas constantes do Anexo I;
1.4. O Banco de Cadastro de Reserva de que trata a alínea b do subitem anterior visa suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou abertura de 
novas vagas, dentro do prazo de validade da Seleção.
1.5. Os conteúdos dos Anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes deste Edital, estão descritos a seguir:
Anexo I – Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas a elas vinculados, com vagas e regime de trabalho.
Anexo II – Conteúdo dos 10 (dez) pontos referentes aos Setores de Estudos/Áreas das Unidades de Ensino da UECE.
Anexo III – Exigências específicas de formação acadêmica e outras exigências a serem comprovadas no ato da contratação para os Setores de 
Estudos/Áreas indicados neste Anexo.
Anexo IV – Disciplinas que compõem os Setores de Estudos/Áreas constantes desta Seleção.
1.6. A Seleção compreenderá as seguintes etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
1a Etapa – Prova Escrita Dissertativa.
2a Etapa – Prova Didática.
1.7. A Seleção Pública de que trata este Edital será executada sob a responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora de Concurso Docente 
– CCCD, cujos membros são nomeados mediante portaria expedida pelo Presidente da FUNECE e será coordenado pela Comissão Coordenadora de Seleção 
Pública, nomeada pela Secretaria do Planejamento e Gestão/SEPLAG, nos termos da Lei Nº 17.732, de 29/10/2021
1.8. As Provas Escrita Dissertativa e Didática de todos os Setores de Estudos/Área serão aplicadas em Fortaleza/Ceará, em local e horário a serem divulgados 
por meio de comunicados emitidos pela Comissão organizados da Seleção e serão disponibilizados no endereço eletrônico www.cev.uece.br
1.9 O prazo decadencial de impugnação de quaisquer cláusulas deste edital será de até 02 (dois ) dias úteis antes do início das inscrições.
1.9.1 As impugnações deverão ser formuladas por escrito, por meio de peça devidamente protocolada no Protocolo geral da UECE, que encaminhará via 
SUITE (Sistema único integrado de tramitação eletrônica) para a presidência da Comissão da Seleção, que terá até 02 (dois) dias úteis para responder.
1.9.2 Não serão aceitos pedidos de impugnação fora dos prazos previstos no item 1.9, nem aqueles que sejam apresentados de modo diverso do previsto no 
item 1.9.1.
2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. São requisitos básicos para contratação de Professor Temporário da FUNECE:
a) Ter sido aprovado e classificado nesta Seleção Pública.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
ou, ainda, ser estrangeiro com visto permanente deferido.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Os candidatos do sexo masculino devem estar em dia com as obrigações militares.
e) Ser portador de diploma de graduação obtido em curso reconhecido, expedido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada, ou por 
Instituições estrangeiras, desde que revalidado nos termos da legislação vigente.
f) Atender outras exigências e/ou apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
g) Ter cumprido as normas e condições deste Edital e da Resolução mencionada na alínea h do subitem 1.1 deste Edital.
2.2 A comprovação dos requisitos acima mencionados será feita por ocasião da contratação.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas neste Edital, de acordo com os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022, 
Nº 34.726, de 12/05/2022 e Nº 34.821, de 27/06/2022que regulamenta a Lei Nº 17.432, de 23/03/2021.
3.2 A reserva de vagas para pessoas com deficiência será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada setor de estudos/área for superior 
a 5 (cinco).
3.3 Nas seleções com distribuição de vagas por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero 
for inferior a 5 (cinco), a terceira vaga será reservada a candidatos com deficiência. Nessa situação, o número de vagas reservadas na seleção para pessoas 
com deficiência não poderá ultrapassar o correspondente à incidência no percentual total de 5% (cinco por cento)
3.4. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionário, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o 
número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 
0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.
3.5. Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defi-
ciência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no 
§ 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, 
que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das 
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo decreto federal nº 6.949/2009.
3.5.1. Aplica-se, no que couber, com relação à Pessoa com Deficiência (PcD) as normas e disposições do Decreto Federal Nº 9.508/2018.
3.6. Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII 
do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição na Seleção Pública objeto deste Edital, desde que a deficiência apresentada 
seja compatível com as atribuições do cargo de sua opção na Seleção.
3.7 Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 
nº 5.296/2004:

                            

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