DOE 22/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024
I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desem-
penho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter 
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
III. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou 
recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho 
de função ou atividade a ser exercida.
IV. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função 
física, apresentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções 
motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro - podendo ser superior ou inferior), monoparesia 
(perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros 
inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções 
motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um 
hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), 
ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, 
e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro - superior ou 
inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, 
tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou 
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
V. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 
1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;
VI. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, 
que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo 
visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores;
VII. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações 
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos 
da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
VIII. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
3.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos (aceitos) 
pela CCCD/FUNECE, caso classificados na Seleção Pública, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes), e em 
lista especial, contendo somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência.
3.9 A contratação dos candidatos aprovados na Seleção Pública e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporciona-
lidade, levando em consideração a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para candidatos com deficiência.
3.10 O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Isenção ou de Inscrição (se 
for pagante) e observar as disposições do item 3 deste Edital.
3.11 Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação, a pessoa com deficiência participará desta Seleção, em igualdade de condições com os 
demais candidatos no que diz respeito:
I. ao conteúdo da prova;
II. à avaliação e aos critérios de aprovação;
III. ao horário e ao local de aplicação da prova; e
IV. à nota mínima exigida para os demais candidatos.
3.12 As condições especiais, previstas no parágrafo 1º do artigo 4º Decreto Federal Nº 9.508/2018, deverão ser solicitadas à CCCD/FUNECE, mediante 
envio do formulário padronizado de solicitação de condições especiais, disponibilizado no site www.cev.uece.br, durante o período das inscrições, ficando 
o deferimento (aceitação) do pedido condicionado à indicação constante em atestado médico.
3.13 Até a data estabelecida no Cronograma de Eventos da Seleção, o candidato que solicitar inscrição como Pessoa com Deficiência deverá enviar digita-
lizado, no formato PDF, pelo sistema eletrônico de inscrição, o que segue:
a) Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do documento de identidade em frente e verso;
b) Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do CPF;
c) Ficha Eletrônica de Isenção ou de Inscrição;
d) Atestado Médico, preferencialmente em formulário padronizado, disponibilizado no site , totalmente preenchido ou outro atestado expedido no 
prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao 
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
e) Exames complementares, referentes à deficiência visual, auditiva ou outra deficiência, se for o caso.
3.13.1. O atestado médico deverá conter as informações referentes às deficiências que estão descritas na alínea “d” do subitem 3.11 deste Edital.
3.13.2. O envio das imagens dos documentos listados no subitem 3.11 é da exclusiva responsabilidade do candidato. A CCCD/FUNECE não terá nenhuma 
responsabilidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, de 
ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio de forma satisfatória e completa 
de tal documentação.
3.14 O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nas alíneas do subitem 
anterior, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas e sua participação na Seleção será pela concorrência da ampla disputa, desde que não atenda 
satisfatoriamente, no prazo estabelecido em Comunicado da CCCD/FUNECE, solicitação referente à regularização de sua situação com relação ao atestado 
médico ou exames complementares.
3.15 Serão convocados, por Comunicado da CCCD/FUNECE, antes da homologação do Resultado Final da Seleção, os candidatos inscritos como Pessoa 
com Deficiência (PcD), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem à Avaliação Biopsicossocial, a ser realizada sob a responsabilidade da 
CCCD/FUNECE, para:
a) Confirmar ou não a deficiência do candidato;
b) Avaliar a compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo para a qual fez opção na Seleção.
3.16 Normas, condições e informações relacionadas com a Avaliação Biopsicossocial constarão de Comunicado da CCCD/FUNECE de convocação específico 
para este fim, a ser divulgado no site www.cev.uece.br.
3.17 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 3, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas 
com deficiência ou de ser contratado para ocupar tais vagas.
3.18 O candidato que optar por concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência e não for classificado na avaliação biopsicossocial será eliminado da Seleção.
3.19 Na hipótese de não haver inscrição, aprovação ou número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas para 
esse fim, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem 
de classificação
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS
4.1. Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas neste Edital, de acordo com as Leis estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021 
e Nº 17.455, de 24/04/2021, e suas alterações e os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022 e Nº 34.726, de 12/05/2022 que regulamentam a Lei Nº 17.432, de 
23/03/2021.
4.2 De acordo com o parágrafo 1º da Lei 17.432 a reserva de vagas para candidatos negros será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para 
cada setor de estudos/área for igual ou superior a 5 (cinco).
4.3 Nas Seleções públicas com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou 
gênero for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será reservada a candidatos negros. Nessa situação, o número de vagas reservadas nesta seleção para pessoas 
negras não poderá ultrapassar o correspondente à incidência no percentual total de 20% (vinte por cento).
4.4 Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para 
o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior 
a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.
4.5 Os candidatos negros participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, 
ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência 
desta Seleção Pública.

                            

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