14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024 b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF. 7.1.4. Categoria D – Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família que colaboram com a renda familiar, cópia simples (sem autenticação) das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco; e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas; b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar; c) Cópia simples (sem autenticação) do contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção; d) Cópia simples (sem autenticação) de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s). 7.1.5 Categoria E – Pessoa Hipossuficiente. a) Documento de identidade e CPF. b) Cópia simples (sem autenticação) de um dos documentos a seguir: i. fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais; ou ii. fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou iii. Comprovante de Cadastramento em Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido pelo site (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ consulta_cidadao/) do Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, com sistema de autenticação por chave de segu- rança, no qual será verificada se a renda familiar é de até meio salário mínimo por membro do núcleo familiar e se a última atualização cadastral foi realizada até dois anos contados retroativamente ao primeiro dia do período de solicitação de inscrição para Seleção. 7.1.5.1 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada, para efeito de isenção de pessoa hipossuficiente. 7.1.5.2 No caso da fatura de consumo de água ou energia, em nome de terceiro (pai, mãe, avô , avó, tio, tia, irmão, irmã, esposo, esposa, companheiro, companheira ou outro) deve ser anexado documento que comprove vínculo do titular da conta com o requerente. 7.2 Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge (companheiro (a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas que compartilhem da renda familiar. Os nomes de todos deverão ser informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção. 7.3. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá realizar os seguintes procedimentos: a) Acessar o endereço eletrônico da Seleção Publica (www.cev.uece.br), impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma de Eventos da Seleção. b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (Ficha de Isenção) optando por um dos setores de estudos/ área constante no Edital e indicar na Ficha de Isenção se está concorrendo às vagas reservadas para pessoa com deficiência (PcD), ou candidato negro (preto ou pardo), se for o caso.se houver oferta de vaga reservada para o setor de estudos/área. Em qualquer circunstância, a pessoa com deficiência (PcD) poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, mesmo que não haja reserva de vaga para deficientes, para o setor de estudo/área de opção do candidato. c) Enviar a documentação pertinente a sua categoria de isenção, digitalizada no formato PDF, on-line, pelo sistema eletrônico de isenção. 7.4. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito), terá a sua documentação de inscrição analisada, para confirmar ou não sua inscrição na Seleção. A documentação de inscrição deverá, obrigatoriamente, ser enviada pelo sistema de envio da documentação de Inscrição dentro do período de inscrição definido no Cronograma de eventos. Caso a documentação de inscrição não seja enviada, esteja incompleta ou não esteja de acordo com o Edital, a inscrição da Isenção deferida será cancelada. 7.5. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico da Seleção pública (www.cev.uece.br) na data prevista no Cronograma de Eventos da Seleção. 7.5.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação do indeferimento de isenção para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusiva- mente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até às 17h00min do último dia do prazo recursal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 7.5.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, deverá efetuar sua inscrição de acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos (pagantes), caso queira participar do Certame. 7.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública, bem como a documentação que a ela for anexada, são da inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro ou falsidade. 7.7. Após o envio do Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública, acompanhada dos documentos compro- batórios, não será permitida a complementação de documentação. 7.8. Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública. 7.9. Os documentos de comprovação relacionados ao processo de solicitação de isenção e em seus subitens terão validade somente para esta Seleção Pública, não serão fornecidas cópias dos mesmos. 7.10. Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição de Seleção Pública por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital. 7.11. A CCCD/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não aten- dimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada. 7.12 O candidato que tiver taxa de isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida. 7.13 Não será concedida isenção da taxa de inscrição: a) se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital; b) se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele, seja frente ou verso; c) se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todos as informações constantes do documento; d) se o documento apresentado contiver emendas ou rasuras; e) se o arquivo digital estiver corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualizar seu conteúdo; f) se a documentação apresentada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição; g) se contiver fatura de água ou energia constando o consumo 0 (zero); h) se contiver fatura de água ou energia em nome de terceiro, tais como pais, avós, tio(a), irmã(o), cônjuge, companheiro(a), etc., e não ter sido apresentado documento de comprovação convincente de vínculo com o terceiro e também de residência no endereço que consta na fatura; i) se contiver fatura de água ou energia apresentada pelo requerente que reside por aluguel no endereço que conste na fatura e não estiver acompa- nhado do contrato de locação, tendo como locatário o requerente, ou seus pais ou avós. j) a documentação nele contida não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição; k) se o documento apresentado não esteja de conformidade com o Edital; l) se não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das duas doações de sangue; m) se o comprovante de doação de sangue for emitido somente pelo FUJISAN; n) se for apresentado como comprovante de doação de sangue somente a carteira de doador; o) se for constatado indício de fraude e/ou falsificação de documentos; p) se não for observado o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos; q) se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no Edital; r) se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas. 8. DAS INSCRIÇÕES 8.1. As inscrições serão feitas, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br. 8.2. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de circulação (inclusive) do Diário Oficial que publicar este Edital, ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias corridos. 8.3. A partir das 23h59min horas do último dia de inscrição, o acesso à internet para geração da ficha de inscrição e do Documento de Arrecadação Estadu- al-DAE será bloqueado. 8.3.1. O DAE poderá ser pago até o primeiro dia útil após o encerramento do período de inscrição.Fechar