17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024 (ii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. V. Objetos contendo metais, tais como: pulseiras, gravata, chaveiro, chaves eletrônicas, controle de alarme de veículos; Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas: (i) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; (ii) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala; (iii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. VI. Outros objetos, tais como: cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e asse- melhados), carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas), bem como outros objetos não mencionados nos incisos de “I” a “V”, que a juízo da CCCD/UECE, não possam ser conduzidos durante a prova. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas: (i) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; (ii) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala; (iii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. 12.5.1. Os objetos colocados embaixo da carteira somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da prova respondida, ao sair da sala em caráter definitivo. 12.5.2. Não se enquadram nestas exigências de proibição: moedas, clips, grampos, chaves sem chaveiro, caneta e outros objetos correlatos (lápis, lapiseira, borracha, corretivo de qualquer natureza, etc.), cédulas, lanches, água, embalagens vazias, lenços, carteira (de cédulas, de documentos, desde que não conte- nham material que tenha qualquer relacionamento com provas). 12.5.3. Se o candidato for flagrado portando os objetos de que trata o subitem 12.5., a fiscalização deverá recolher tais objetos, vistoriá-los, se estiverem nas condições acima estabelecidas, acomodá-los em embalagem porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da carteira do candidato. 12.5.4. Caso o candidato flagrado portando tais objetos, se negue a entregar ou não permita realizar a vistoria mencionada ou a vistoria identifique que o objeto não se encontra nas condições estabelecidas no subitem 12.5. o candidato será eliminado. 12.5.5. Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de circulação e acesso às salas de prova. 12.6. De modo algum, a correção da prova escrita dissertativa incidirá sobre as folhas de rascunho do candidato, as quais devem ser entregues ao fiscal no final da prova, para serem descartadas posteriormente. 12.7. O candidato que identificar a prova (na capa ou folhas de provas) fora do local expressamente indicado para tal será eliminado do Certame. As provas serão corrigidas pela Banca Examinadora, mantendo-se o sigilo dos candidatos, sendo identificadas por meio de códigos gerados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD antes da correção das mesmas. 12.8 Cada membro da Banca Examinadora corrigirá a Prova Escrita Dissertativa e atribuirá nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal. 12.8.1. No julgamento da Prova Escrita Dissertativa cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota considerando os seguintes critérios: a) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema, objeto da prova (zero a cinco pontos); b) domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos); c) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa (zero a dois pontos). d) clareza, coerência e coesão textual com uso correto da língua portuguesa ou estrangeira (para os setores de estudo/áreas relativos a línguas estrangeiras, cujo edital explicita a realização das provas em línguas estrangeiras) (zero a um ponto). 12.8.2. A nota de cada examinador será a soma das pontuações atribuídas nos 4 (quatro) aspectos acima mencionados. 12.9. A nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais. 12.10 Somente participarão da Prova didática (2ª etapa) da Seleção os candidatos aprovados na Prova Escrita dissertativa que forem classificados até o limite do quíntuplo das vagas existentes para cada setor de estudo, respeitando-se as vagas de cada segmento (ampla disputa, cota racial e pessoa com deficiência), considerando-se os candidatos empatados na última classificação. 12.11. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candidato que não comparecer à Prova Escrita Dissertativa no dia e horário marcados ou que obtiver nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero). 13. DA PROVA DIDÁTICA (2ª ETAPA) 13.1. A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um único ponto do programa do respectivo Setor de Estudos/Área, que será sorteado com 48 (quarenta e oito) horas corridas de antecedência, excluindo-se do sorteio o ponto da Prova Escrita Dissertativa. 13.1.1. O candidato que utilizar tempo inferior a 50 (cinquenta) minutos para a apresentação de sua aula terá redução de 0,2 (zero vírgula dois) pontos da nota final que lhe for atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por cada minuto não utilizado do tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos, até o limite de 40 (quarenta) minutos. 13.1.2. O candidato que utilizar tempo inferior a 40 (quarenta) minutos para a apresentação da sua Prova Didática será automaticamente eliminado da Seleção e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva aula, não gerando nota correspondente a essa fase. 13.1.3. O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem a sua finalização. 13.1.4. O tempo total da Prova Didática será mensurado pelo Presidente da Banca Examinadora, que deverá anunciar a cada candidato o horário do início e término de sua prova. 13.2. O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão Coordenadora de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita Dissertativa, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 48 (quarenta e oito) horas após o sorteio. 13.2.1. A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita Dissertativa. 13.2.2. A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas poderá não ser a mesma para todos os Setores de Estudos. 13.2.3. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará independente da presença do candidato, cabendo a este informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática. 13.2.4. A representação de que trata o item 13.2.3 deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de Documento de Identidade do candidato. 13.2.5. O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br, após o sorteio de cada horário. 13.3. Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento necessários à realização da Prova Didática do candidato. 13.3.1. A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será levada em consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 13.11. 13.4. Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e outros materiais que serão utilizados na aula. 13.4.1. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) minutos da aula. 13.5. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato. 13.6. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem fazerem questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após o encerramento da aula. 13.7. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um de seus concorrentes 13.8. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula, exceto se à época existirem Decretos Estaduais que estabeleçam medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação de pandemias no Estado do Ceará, onde em virtude das medidas de distanciamento e a fim de evitar aglomeração nas salas de aplicação de prova, poder-se-á restringir o acesso às salas, durante a Prova Didática, somente ao candidato, bancas examinadoras, fiscais, membros da CCCD e pessoal de apoio técnico-administrativo em quantitativo mínimo estritamente necessário às atividades inerentes ao certame. 13.9. O público não poderá interromper ou questionar o candidato. 13.10. Será realizada a gravação audiovisual da Prova Didática (Aula) de cada candidato. 13.10.1 O candidato deverá seguir as instruções de posicionamento, ministrando sua aula na área predeterminada pela CCCD/UECE, de forma que a câmera possa filmar o candidato e o quadro da sala de aula;Fechar