DOE 22/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024
13.10.2 O candidato não poderá afixar cartazes ou banners com fita adesiva no quadro branco, devendo, para tanto, se for necessário, trazer consigo cavalete, 
tripé, ou assemelhados, para exposição de cartazes ou banners, ficando ciente que tais materiais deverão ficar dentro do enquadramento da área determinada 
para filmagem.
13.10.3 O candidato não poderá modificar a arrumação dos birôs ou cadeiras da sala e nem utilizar projeções em data show ou assemelhados ou escrever no 
quadro branco para fora da área determinada para filmagem.
13.10.4. A gravação será feita exclusivamente pela CEV/UECE não sendo permitidas gravações pelos candidatos ou eventuais acompanhantes ou público externo;
13.10.5. Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações.
13.11. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término, 
julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a cinco pontos);
b) distribuição do tempo de aula em relação aos conteúdos (zero a um ponto);
c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto);
d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto);
e) metodologias e técnicas de ensino adotadas (zero a um ponto);
f) qualidade e coerência na execução do plano de aula (zero a um ponto).
13.12. A Nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com 
arredondamento para duas casas decimais.
13.13. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candidato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados ou que 
obtiver Nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero) ou 
não utilizar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos na aula.
14. DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. A média final de classificação dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das notas por eles obtidas nas Provas a que se submeteram, 
atribuindo-se peso 2 (dois) à Prova Escrita Dissertativa e peso 1 (um) à Prova Didática, arredondada para duas casas decimais.
14.2. A classificação dos candidatos na Seleção será feita por Setor de Estudos/Área, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da nota final por eles obtida.
14.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, do 
Estatuto do Idoso – Lei Federal no 10.741/2003;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c) tiver o título de pós-graduação de maior nível, que será comprovado pela documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição;
d) tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
14.3.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do subitem 14.3, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.
14.3.1.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do 
primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, segundo os critérios a seguir:
14.3.1.1.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente.
14.3.1.1.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras:
a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;
b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive);
c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais obtido conforme estabelecido na alínea b deste subitem.
15.2. O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para um determinado Setor de Estudos/Área, vinculado a uma unidade de Ensino da 
UECE, poderá ser contratado, se for do interesse e da conveniência da FUNECE, para ocupar vaga ociosa ou que venha a surgir para Setor de Estudos/Área 
de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em outra Unidade de Ensino da UECE, durante o prazo de validade da Seleção.
15.3. Para efeito da contratação de que trata o subitem anterior, para cada Setor de Estudos/Área vinculado a Unidades de Ensino da UECE que possua 
candidatos aprovados e classificados além do número de vagas, serão feitas listagens de reclassificação que comporão o Banco de Cadastro de Reserva.
15.3.1. A reclassificação dos candidatos das listagens de que trata o subitem anterior será feita da seguinte forma:
a) Para os Setores de Estudos/Áreas com a mesma denominação, com códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Unidade de 
Ensino da UECE, os candidatos classificados além do número de vagas serão reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/
Área, pela ordem decrescente de sua média final;
15.4. No momento da reclassificação, havendo igualdade de média final entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de desempate mencio-
nados neste Edital.
15.5. A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas ociosas ou que venham a surgir em uma Unidade de Ensino da UECE será feita de acordo 
com as seguintes regras:
a) Inicialmente, serão convocados os candidatos que compõem o Banco de Cadastro de Reserva das Seleções anteriores, que se encontram em plena 
validade, se houver;
b) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea a, anterior, serão convocados, inicialmente, os candidatos excedentes integrantes da listagem 
original de classificação do Setor de Estudos/Área no qual ocorreu o surgimento de vaga, se houver.
c) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea b, anterior, serão convocados os candidatos do Banco de Cadastro de Reserva desta Seleção 
integrantes da listagem de reclassificação do Setor de Estudos/Área em que ocorreu o surgimento de vagas, se houver.
15.6. O candidato de Banco de Cadastro de Reserva que, quando chamado para preencher alguma vaga ociosa ou surgida, não aceitar o chamamento será consi-
derado desistente do seu lugar no Banco de Reserva, permanecendo, assim, apenas, na listagem original do Setor de Estudos/Área de sua opção, desta Seleção.
15.7. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo contra decisão da Banca Examinadora ou infringência à norma estabelecida neste Edital, em 
qualquer das etapas da Seleção, à Comissão Coordenadora de Concurso Docente, como última instância recursal, no prazo de 2 (dois) dias corridos da 
divulgação da decisão recorrida.
15.7.1. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, 
a partir das 08h00min do primeiro dia até às 17h00min do último dia do prazo recursal.
15.8. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição serão integrados ao arquivo da FUNECE e não serão devolvidos nem serão fornecidas 
fotocópias aos candidatos.
15.9. Não serão aceitos pedidos de repetição ou segunda chamada de Provas.
15.10. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente não se responsabilizará por:
a) Boleto bancário cujo código de barra for digitado erroneamente e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição desta 
Seleção.
b) Problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição desta Seleção, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam 
acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
c) Por documento entregue pelo candidato que não seja considerado satisfatório para concessão da isenção da taxa de inscrição desta Seleção.
15.10.1. Os pedidos de inscrição indeferidos poderão ser reanalisados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, de ofício ou na fase de recursos, 
que poderá tomar providências para tornar sem efeito o indeferimento.
15.11. Será eliminado da Seleção o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) Não comparecer à Prova Escrita Dissertativa ou à Prova Didática;
b) Na aplicação da Prova Escrita Dissertativa ou da Prova Didática desrespeitar membros da coordenação do Certame, membros da Banca Exami-
nadora ou integrantes da equipe de fiscalização;
c) Proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas quer seja em sala de prova ou nas dependências do 
local de prova;
d) Obtiver na Prova Escrita Dissertativa ou na Prova Didática nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero), atribuída por, pelo menos, um dos três examinadores;
e) Utilizar tempo inferior a 40 minutos na Prova Didática;
f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
g) Descumprir qualquer das normas referentes às Provas;
h) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido;
i) Não atender às determinações do presente Edital, de seus Anexos e de eventuais alterações.
15.12. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos e as datas referentes à Seleção poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou 
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Comunicado a ser baixado 
pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente e divulgado no endereço eletrônico www.cev.uece.br.
15.13. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital e na Resolução que 
disciplina a Seleção, ou as instruções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os 
atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado na Seleção.

                            

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