DOE 22/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024
1.5. Os conteúdos dos Anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes deste Edital, estão descritos a seguir:
Anexo I – Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas a elas vinculados, com vagas e regime de trabalho.
Anexo II – Conteúdo dos 10 (dez) pontos referentes aos Setores de Estudos/Áreas das Unidades de Ensino da UECE.
Anexo III – Exigências específicas de formação acadêmica e outras exigências a serem comprovadas no ato da contratação para os Setores de 
Estudos/Áreas indicados neste Anexo.
Anexo IV – Disciplinas que compõem os Setores de Estudos/Áreas constantes desta Seleção.
1.6. A Seleção compreenderá as seguintes etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
1a Etapa – Prova Escrita Dissertativa.
2a Etapa – Prova Didática.
1.7. A Seleção Pública de que trata este Edital será executada sob a responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora de Concurso Docente 
– CCCD, cujos membros são nomeados mediante portaria expedida pelo Presidente da FUNECE e será coordenado pela Comissão Coordenadora de Seleção 
Pública, nomeada pela Secretaria do Planejamento e Gestão/SEPLAG, nos termos da Lei Nº 17.732, de 29/10/2021
1.8. As Provas Escrita Dissertativa e Didática de todos os Setores de Estudos/Área serão aplicadas em Fortaleza/Ceará, em local e horário a serem divulgados 
por meio de comunicados emitidos pela Comissão organizados da Seleção e serão disponibilizados no endereço eletrônico www.cev.uece.br
1.9 O prazo decadencial de impugnação de quaisquer cláusulas deste edital será de até 02 (dois) dias úteis antes do início das inscrições.
1.9.1 As impugnações deverão ser formuladas por escrito, por meio de peça devidamente protocolada no Protocolo geral da UECE, que encaminhará via 
SUITE (Sistema único integrado de tramitação eletrônica) para a presidência da Comissão da Seleção, que terá até 02 (dois) dias úteis para responder.
1.9.2 Não serão aceitos pedidos de impugnação fora dos prazos previstos no item 1.9, nem aqueles que sejam apresentados de modo diverso do previsto no 
item 1.9.1.
2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. São requisitos básicos para contratação de Professor Substituto da FUNECE:
a) Ter sido aprovado e classificado nesta Seleção Pública.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
ou, ainda, ser estrangeiro com visto permanente deferido.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Os candidatos do sexo masculino devem estar em dia com as obrigações militares.
e) Ser portador de diploma de graduação obtido em curso reconhecido, expedido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada, ou por 
Instituições estrangeiras, desde que revalidado nos termos da legislação vigente.
f) Atender outras exigências e/ou apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
g) Ter cumprido as normas e condições deste Edital e da Resolução mencionada na alínea h do subitem 1.1 deste Edital.
2.2 A comprovação dos requisitos acima mencionados será feita por ocasião da contratação.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas neste Edital, de acordo com os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022, 
Nº 34.726, de 12/05/2022 e Nº 34.821, de 27/06/2022que regulamenta a Lei Nº 17.432, de 23/03/2021.
3.2 A reserva de vagas para pessoas com deficiência será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada setor de estudos/área for superior 
a 5 (cinco).
3.3 Nas seleções com distribuição de vagas por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero 
for inferior a 5 (cinco), a terceira vaga será reservada a candidatos com deficiência. Nessa situação, o número de vagas reservadas na seleção para pessoas 
com deficiência não poderá ultrapassar o correspondente à incidência no percentual total de 5% (cinco por cento)
3.4. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionário, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o 
número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 
0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.
3.5. Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defi-
ciência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no 
§ 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, 
que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das 
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo decreto federal nº 6.949/2009.
3.5.1. Aplica-se, no que couber, com relação à Pessoa com Deficiência (PcD) as normas e disposições do Decreto Federal Nº 9.508/2018.
3.6. Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII 
do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição na Seleção Pública objeto deste Edital, desde que a deficiência apresentada 
seja compatível com as atribuições do cargo de sua opção na Seleção.
3.7 Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 
nº 5.296/2004:
I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desem-
penho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter 
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
III. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou 
recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho 
de função ou atividade a ser exercida.
IV. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função 
física, apresentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções 
motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro - podendo ser superior ou inferior), monoparesia 
(perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros 
inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções 
motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um 
hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), 
ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, 
e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro - superior ou 
inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, 
tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou 
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
V. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 
1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;
VI. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, 
que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo 
visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores;
VII. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações 
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos 
da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
VIII. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
3.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos (aceitos) 
pela CCCD/FUNECE, caso classificados na Seleção Pública, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes), e em 
lista especial, contendo somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência.
3.9 A contratação dos candidatos aprovados na Seleção Pública e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e proporciona-
lidade, levando em consideração a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para candidatos com deficiência.
3.10 O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Isenção ou de Inscrição (se 
for pagante) e observar as disposições do item 3 deste Edital.
3.11 Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação, a pessoa com deficiência participará desta Seleção, em igualdade de condições com os 
demais candidatos no que diz respeito:

                            

Fechar