DOE 22/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024
suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento.
5.6 A Comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso 
de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do Concurso Público.
5.6.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação 
em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.7 A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.7.1 As deliberações da Comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.
5.7.2 É vedado à Comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.7.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.8 Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) não for considerado negro (preto ou pardo) pela Comissão de heteroidentificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.8.1 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.8.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua 
admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.9 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preto ou pardo) não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.10 Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, 
de acordo com a sua classificação no Concurso.
5.11 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev) e será facultado 
ao candidato interpor recurso questionando tal resultado.
6. DOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS
6.1 . Por Setor de Estudos/Área deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas, de uma mesma Unidade de Ensino, 
que apresente afinidades e objetivos científicos e pedagógicos comuns ou, excepcionalmente, uma única disciplina da mesma Unidade de Ensino.
6.2 Os Setores de Estudos/Áreas constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito desta Seleção Pública, uma vez que as atribuições e funções 
dos docentes não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, serem distribuídas de forma 
que harmonizem os interesses dos Colegiados de Curso e as preocupações científico-culturais de seus professores.
6.3 Aos professores aprovados e contratados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudos/Área listadas no Anexo IV, quanto, também, disciplinas 
que lhe sejam afins ou correlatas.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da seleção pública, de acordo com as Leis Estaduais Nº 12.559/95; Nº 13.844/2006; e Nº 14.859/2010, 
o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha eletrônica de Isenção, a documentação comprobatória referente a 
cada categoria, digitalizada no formato PDF, on-line.
7.1.1. Categoria A - Doador de Sangue no Estado do Ceará;
a) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações no período de 
um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção.
b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
7.1.2. Categoria B - Aluno que estuda ou concluiu o ensino médio em Entidades de Ensino público;
a) Declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público regularmente reconhecida por órgão público competente atestando que o candi-
dato estuda ou concluiu o ensino médio nessa instituição;
b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
7.1.3. Categoria C – Pessoa com Deficiência;
a) Atestado médico original ou cópia simples que comprove a condição de pessoa com deficiência que é aquela que seja enquadrada: no art. 2º da 
Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com 
as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno 
do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos 
legais. No atestado deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação 
Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. No site da Seleção será disponibilizado o formulário padronizado de 
atestado médico para comprovação de deficiência;
b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
7.1.4. Categoria D – Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família que colaboram com a renda familiar, cópia simples (sem autenticação) 
das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, 
destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco; e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias 
para complementar as informações solicitadas;
b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade do candidato e dos membros da família que colaboram com 
a renda familiar;
c) Cópia simples (sem autenticação) do contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao 
primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
d) Cópia simples (sem autenticação) de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) 
da família ser(em) autônomo(s).
7.1.5 Categoria E – Pessoa Hipossuficiente.
a) Documento de identidade e CPF.
b) Cópia simples (sem autenticação) de um dos documentos a seguir:
i. fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais; ou
ii. fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
iii. Comprovante de Cadastramento em Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido pelo site (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/
consulta_cidadao/) do Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, com sistema de autenticação por chave de segu-
rança, no qual será verificada se a renda familiar é de até meio salário mínimo por membro do núcleo familiar e se a última atualização cadastral foi 
realizada até dois anos contados retroativamente ao primeiro dia do período de solicitação de inscrição para Seleção.
7.1.5.1 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada, para efeito de isenção de 
pessoa hipossuficiente.
7.1.5.2 No caso da fatura de consumo de água ou energia, em nome de terceiro (pai, mãe, avô , avó, tio, tia, irmão, irmã, esposo, esposa, companheiro, 
companheira ou outro) deve ser anexado documento que comprove vínculo do titular da conta com o requerente.
7.2 Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão considerados 
os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge (companheiro (a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas que compartilhem da 
renda familiar. Os nomes de todos deverão ser informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção.
7.3. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico da Seleção Publica (www.cev.uece.br), impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma de Eventos da Seleção.
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (Ficha de Isenção) optando por um dos setores de estudos/
área constante no Edital e indicar na Ficha de Isenção se está concorrendo às vagas reservadas para pessoa com deficiência (PcD), ou candidato 
negro (preto ou pardo), se for o caso.se houver oferta de vaga reservada para o setor de estudos/área. Em qualquer circunstância, a pessoa com 
deficiência (PcD) poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, mesmo que não haja reserva de vaga para deficientes, para o setor de estudo/área 
de opção do candidato.
c) Enviar a documentação pertinente a sua categoria de isenção, digitalizada no formato PDF, on-line, pelo sistema eletrônico de isenção.
7.4. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito), terá a sua documentação de inscrição analisada, para confirmar ou não sua inscrição na Seleção. 
A documentação de inscrição deverá, obrigatoriamente, ser enviada pelo sistema de envio da documentação de Inscrição dentro do período de inscrição 
definido no Cronograma de eventos. Caso a documentação de inscrição não seja enviada, esteja incompleta ou não esteja de acordo com o Edital, a inscrição 

                            

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