42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024 da Isenção deferida será cancelada. 7.5. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico da Seleção pública (www.cev.uece.br) na data prevista no Cronograma de Eventos da Seleção. 7.5.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação do indeferimento de isenção para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusiva- mente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até às 17h00min do último dia do prazo recursal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 7.5.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, deverá efetuar sua inscrição de acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos (pagantes), caso queira participar do Certame. 7.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública, bem como a documentação que a ela for anexada, são da inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro ou falsidade. 7.7. Após o envio do Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública, acompanhada dos documentos compro- batórios, não será permitida a complementação de documentação. 7.8. Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública. 7.9. Os documentos de comprovação relacionados ao processo de solicitação de isenção e em seus subitens terão validade somente para esta Seleção Pública, não serão fornecidas cópias dos mesmos. 7.10. Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição de Seleção Pública por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital. 7.11. A CCCD/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não aten- dimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada. 7.12 O candidato que tiver taxa de isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida. 7.13 Não será concedida isenção da taxa de inscrição: a) se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital; b) se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele, seja frente ou verso; c) se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todos as informações constantes do documento; d) se o documento apresentado contiver emendas ou rasuras; e) se o arquivo digital estiver corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualizar seu conteúdo; f) se a documentação apresentada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição; g) se contiver fatura de água ou energia constando o consumo 0 (zero); h) se contiver fatura de água ou energia em nome de terceiro, tais como pais, avós, tio(a), irmã(o), cônjuge, companheiro(a), etc., e não ter sido apresentado documento de comprovação convincente de vínculo com o terceiro e também de residência no endereço que consta na fatura; i) se contiver fatura de água ou energia apresentada pelo requerente que reside por aluguel no endereço que conste na fatura e não estiver acompa- nhado do contrato de locação, tendo como locatário o requerente, ou seus pais ou avós. j) a documentação nele contida não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição; k) se o documento apresentado não esteja de conformidade com o Edital; l) se não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das duas doações de sangue; m) se o comprovante de doação de sangue for emitido somente pelo FUJISAN; n) se for apresentado como comprovante de doação de sangue somente a carteira de doador; o) se for constatado indício de fraude e/ou falsificação de documentos; p) se não for observado o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos; q) se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no Edital; r) se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas. 8. DAS INSCRIÇÕES 8.1. As inscrições serão feitas, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br. 8.2. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de circulação (inclusive) do Diário Oficial que publicar este Edital, ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias corridos. 8.3. A partir das 23h59min horas do último dia de inscrição, o acesso à internet para geração da ficha de inscrição e do Documento de Arrecadação Estadu- al-DAE será bloqueado. 8.3.1. O DAE poderá ser pago até o primeiro dia útil após o encerramento do período de inscrição. 8.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional ou extemporâneos. 8.5. Será da inteira responsabilidade do candidato a verificação de que sua documentação, a ser enviada no período de inscrição, está de acordo com as exigências deste Edital. 8.6. A taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), deverá ser paga exclusivamente por meio do DAE que será disponibilizado na internet. 8.6.1. Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução da taxa de inscrição. 8.6.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a presente Seleção Pública e para a contratação no caso de aprovação. 8.7. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos Setores de Estudos/Áreas da Seleção. 8.8. A inscrição implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos instrumentos legais que regulamentam a Seleção Pública e das instru- ções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento, discordância ou inconformidade. 8.9 Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das fases da presente seleção sejam divulgados no site da seleção www.cev. uece.br., bem como por qualquer outro meio disposto na legislação vigente. 8.10. Todos os comunicados e/ou instruções emanadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente serão publicados no site www.cev.uece.br. 8.11. Para concluir sua inscrição, após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá enviar, on-line, por upload em link espe- cífico para este fim, a seguinte documentação de Inscrição, em formato pdf: a) Documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado ou de cidadão português, ou de estrangeiro com visto permanente deferido; b) Histórico escolar referente a curso de graduação (bacharelado ou de licenciatura plena reconhecidos) ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, comprovando ter cursado, com aproveitamento, disciplina do Setor de Estudos/Área de sua opção ou, em casos excepcionais, a comprovação de afinidade ou correlação com o Setor de Estudos/Área pode ser feita por meio de documento de conclusão de Curso de Capacitação em área relacionada ao Setor, a critério da Comissão Coordenadora de Concurso Docente. c) Diploma ou Certificado de Curso de Pós-Graduação de maior grau que o requerente seja portador. Este documento será usado, se necessário, como critério de desempate na elaboração da listagem de classificação. 8.12 No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará o Setor de Estudos, a Unidade Acadêmica de sua opção e informará a condição de Pessoa com Deficiência (PcD), ou candidato negro (preto ou pardo), se for o caso. 8.13 Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital da Seleção Pública, pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos. 8.14.1. No sistema digital desta Seleção Pública NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do: a) Nome do candidato; b) Número do CPF. 8.14.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas (nome e CPF) pelo sistema da Seleção Pública de que tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas, até à data limite estabelecida no Cronograma de Eventos, por via eletrônica, através do e-mail (cccd@uece.br), enviando o formulário padronizado, disponibilizado no site da Seleção, devidamente preenchido e a cópia da identidade (frente e verso), devidamente digitalizados. 8.15 Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, que indeferirá liminarmente a inscrição requerida que se apresente sem a documentação exigida, não se admitindo a juntada de qualquer documento após o término do período de inscrição estabelecido neste Edital. 8.16 A CCCD/FUNECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. 8.17 A Comissão Coordenadora de Concurso Docente divulgará na internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br, a relação dos candidatos com reque- rimentos de inscrição deferidos e dos candidatos com requerimentos indeferidos em período estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção. 8.18 O candidato disporá de 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação do indeferimento de inscrição para contestá-lo, o que deverá ser feito exclu-Fechar