43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024 sivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até às 17h00min do último dia do prazo recursal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 9.1 Para efeito deste Edital são consideradas, dentre outras, como condições especiais: sala especial e utilização de recursos especiais. 9.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD/FUNECE. 9.3. O candidato que necessitar de tratamento diferenciais para realização das provas deverá requerê-lo por meio de formulário padronizado, disponibilizado no site www.cev.uece.br, solicitando e especificando as condições especiais de que necessita acompanhado de atestado médico, que respalde sua solicitação até o dia de estabelecido no Cronograma de eventos da Seleção, enviando a solicitação para o e-mail da Comissão Coordenadora de Concurso Docente por e-mail (cccd@uece.br). 9.4. Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença súbita que venham a ocorrer após o período estabelecido para solicitação das condições especiais deverão ser comunicadas imediatamente à Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD/FUNECE., que avaliará a possibilidade de conceder aten- dimento especial aos candidatos. 9.5 O candidato adventista que tenha sua prova didática marcada para ser realizada em horário compreendido entre o por do sol de uma sexta feira e o por do sol de um sábado deverá solicitar, antes da realização do sorteio do ponto da prova didática, alteração do horário de sua aula em razão de motivo religioso. 9.5.1 O candidato deverá enviar, em tempo hábil, documento assinado por pessoa competente que comprove sai filiação à Igreja Adventista, para o email cccd@uece.br. 9.5.2 Caso seja atendido o pleito do candidato será definido nova data e/ou horário para o sorteio do tema e da realização da aula didática. 10. DAS BANCAS EXAMINADORAS 10.1. Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente designará, ouvida a Unidade de Ensino interessada, se necessário, a Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, constituída por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, com titulação mínima de Mestre, com graduação ou pós-graduação em área afim ou correlata ao Setor de Estudos/Área, vinculados à FUNECE ou à outra Instituição de Ensino Superior ou, ainda, aposentados. 10.1.1. Nas situações em que comprovadamente haja carência de profissionais com maior qualificação, poderão ser aceitos na composição da Banca Exami- nadora membros com titulação mínima de Especialista. 10.1.2. A Presidência e a Secretaria das Bancas examinadoras serão escolhidas entre seus membros, por seus pares, devendo preferencialmente a Presidência ficar a cargo de um professor da FUNECE. 10.1.3. O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do Certame. 10.1.4. É da responsabilidade das Direções das Unidades de Ensino e das Coordenações dos Cursos de Graduação a que o Setor de Estudos/Área está vincu- lado, a verificação se a área dos cursos de graduação ou pós-graduação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação com o Setor de Estudos/Área. 10.2. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este Setor de Estudos/Área poderá: a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro (a); b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho (a), sogro (a), padrasto ou madrasta do candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro (a), enteado (a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó do cônjuge ou companheiro (a)), filhos do enteado (a), cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a), avós dos sogros, bisnetos do cônjuge ou companheiro (a); c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes; d) Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização; e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado; f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente. 10.3. Cada membro da banca Examinadora deverá firmar Declaração de compromisso e confidencialidade, atestando que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento previstas no item 9.2. e de manter absoluto sigilo em relação às atividades do processo de seleção. 11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 11.1. As provas serão realizadas somente na cidade de Fortaleza, Ceará, em conformidade com o Cronograma de Eventos da Seleção e de informações complementares divulgadas no endereço eletrônico www.cev.uece.br. 11.2. Os horários de realização das provas serão os oficiais de Fortaleza/Ceará. 11.2.1. Não será enviada para o endereço do candidato correspondência individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação nas salas de prova no endereço eletrônico www.cev.uece.br. 11.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas da Seleção, devendo comparecer ao mesmo com antece- dência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta azul ou preta, o documento oficial e original de identificação (dentro da validade) e outros materiais e equipamentos que sejam necessários. 11.4. Somente serão considerados documentos de identidade válidos para acesso às salas de aplicação das provas Escrita e Didática os seguintes documentos: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Corpo de Bombeiros, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Passaporte Brasileiro; Identidades para Estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). 11.5. Não serão aceitos como documento de identidade para efeito de se submeter às provas, entre outros, fotocópias de documentos de identidade ou de outros documentos, mesmo autenticadas; certidão de nascimento ou de casamento; título de eleitor; título de eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital; cadastro de pessoa física (CPF); certificado de reservista; carteira nacional de habilitação (motorista)/CNH, sem fotografia; CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa; protocolo de solicitação de carteira de identidade civil; carteira de identidade funcional não regulamentada por lei, nem carteira de estudante; imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos. 11.6. Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo 60 (sessenta) dias contados retroativamente a partir do dia da prova (inclusive). Nesta ocasião o candidato será submetido à identificação especial, compre- endendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. 11.7. Para o candidato que não portar documento oficial de identidade, o Boletim de Ocorrência de que trata o subitem 11.6, em sua forma original ou foto- cópia autenticada, somente será aceito para a realização da prova quando apresentado juntamente com outro documento de identificação que contenha foto e assinatura ou simplesmente foto do candidato. 11.8. Caso o candidato não entregue uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior à coordenação local, o original ficará retido pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia e devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da CCCD na sede da CEV/UECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi. 11.9. Também será submetido à identificação especial, tratada no subitem 11.6, o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto a sua fisionomia ou sua assinatura. 11.10. O candidato enquadrado nos subitens 11.6, 11.8 e 11.9, deverá comparecer na Secretaria da CCCD na sede da CEV, portando documento de identidade original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de Eventos da Seleção. 11.11. O candidato submetido à Identificação Especial e Condicional que não regularizar sua situação será eliminado do Certame. 11.12. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas da Seleção após o seu início. 11.13. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados. 11.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado. 11.15. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado, acarretará sua eliminação automática do Certame. 11.16. O candidato somente poderá realizar as provas em sala constante no Cartão de Informação que será disponibilizado no endereço eletrônico do Processo Seletivo. 11.17. Por medida de segurança, após o início das provas e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal. 11.18. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo: a) Chegar ao local de prova após ter sido autorizado o seu início;Fechar