44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024 b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova; d) Descumprir qualquer das instruções das provas; e) Utilizar quaisquer dos itens previstos nos itens 12.4 w 12.5 deste edital; f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; g) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional e não ter regularizado sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção; h) Não atender as disposições do presente Edital, e de seus Anexos, de eventuais alterações ou de comunicados, avisos e instruções da Comissão Coorde- nadora de Concurso Docente – CCCD. 11.19. Todas as provas (Dissertativa e Didática) referentes aos Setores de Estudos/áreas de Ensino de língua inglesa e literatura, deverão ser realizadas em língua inglesa. 12. DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA (1ª Etapa) 12.1. A Prova Escrita Dissertativa, que terá duração de 4 (quatro) horas e destina-se a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao programa do Setor de Estudos/Área, será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor de Estudos/Área e constará de dissertação sobre um único ponto sorteado no início da aplicação da Prova. 12.1.1. Um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de Estudos/Área/Unidade de Ensino desde que haja viabilidade operacional para esse proce- dimento. 12.1.2. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de aplicação da Prova Escrita Dissertativa será de trinta (30) minutos após o início da prova. 12.2. O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez) pontos, os quais se destinarão ao sorteio do tema para a realização da Prova Escrita Dissertativa e da Prova Didática. 12.3. Somente terão acesso às salas de aplicação da Prova Escrita Dissertativa os candidatos devidamente identificados e inscritos para o Setor de Estudos/ Área, nelas alocados, os membros das respectivas Bancas Examinadoras, representantes da Comissão Coordenadora de Concurso Docente, representantes da Comissão Executiva do Vestibular, pessoal credenciado e o pessoal da fiscalização. 12.4. Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instrumento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para pessoas com necessidades especiais. 12.5. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros: I. Armas de qualquer natureza. Caso o candidato esteja portando arma, antes do início da prova deverão ser adotadas as seguintes rotinas: (i) O candidato deverá se encaminhar à Coordenação Local para o acautelamento da arma, consistindo da retirada de todos os projéteis (balas) da arma; (ii) A arma e projéteis deverão ser colocados em saco plástico com fechamento de segurança, fornecido pela coordenação, o qual será colocado debaixo da carteira, tendo o candidato como fiel depositário de tal saco. II. Equipamentos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.). Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos deverá seguir as seguintes rotinas: (i) Deverão ser desligados; (ii) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala; (iii) Todos os equipamentos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato III. Bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação; Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas: (i) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; (ii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. IV. Óculos esportivo, bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular; Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas: (i) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; (ii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. V. Objetos contendo metais, tais como: pulseiras, gravata, chaveiro, chaves eletrônicas, controle de alarme de veículos; Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas: (i) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; (ii) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala; (iii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. VI. Outros objetos, tais como: cartão magnético (cartão de crédito, carteira de estudante, cartão de bilhete único, vale transporte eletrônico e asse- melhados), carteira (de cédulas, de documentos, que contenham material que tenha qualquer relacionamento com provas), bem como outros objetos não mencionados nos incisos de “I” a “V”, que a juízo da CCCD/UECE, não possam ser conduzidos durante a prova. Caso o candidato, ao entrar na sala de prova, porte consigo algum desses objetos deverá seguir as seguintes rotinas: (i) O candidato deverá informar ao fiscal de sala que está de posse de tais objetos; (ii) Os equipamentos de menor volume deverão, obrigatoriamente, ser colocados em embalagem porta-objetos, disponibilizada pelo fiscal no ingresso do candidato na sala; (iii) Todos os objetos deverão ser acomodados embaixo da carteira do candidato. 12.5.1. Os objetos colocados embaixo da carteira somente poderão ser retirados pelo candidato após a entrega da prova respondida, ao sair da sala em caráter definitivo. 12.5.2. Não se enquadram nestas exigências de proibição: moedas, clips, grampos, chaves sem chaveiro, caneta e outros objetos correlatos (lápis, lapiseira, borracha, corretivo de qualquer natureza, etc.), cédulas, lanches, água, embalagens vazias, lenços, carteira (de cédulas, de documentos, desde que não conte- nham material que tenha qualquer relacionamento com provas). 12.5.3. Se o candidato for flagrado portando os objetos de que trata o subitem 12.5., a fiscalização deverá recolher tais objetos, vistoriá-los, se estiverem nas condições acima estabelecidas, acomodá-los em embalagem porta-objetos e providenciar sua guarda embaixo da carteira do candidato. 12.5.4. Caso o candidato flagrado portando tais objetos, se negue a entregar ou não permita realizar a vistoria mencionada ou a vistoria identifique que o objeto não se encontra nas condições estabelecidas no subitem 12.5. o candidato será eliminado. 12.5.5. Após o término de sua prova, o candidato só poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação fora das áreas de circulação e acesso às salas de prova. 12.6. De modo algum, a correção da prova escrita dissertativa incidirá sobre as folhas de rascunho do candidato, as quais devem ser entregues ao fiscal no final da prova, para serem descartadas posteriormente. 12.7. O candidato que identificar a prova (na capa ou folhas de provas) fora do local expressamente indicado para tal será eliminado do Certame. As provas serão corrigidas pela Banca Examinadora, mantendo-se o sigilo dos candidatos, sendo identificadas por meio de códigos gerados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD antes da correção das mesmas. 12.8 Cada membro da Banca Examinadora corrigirá a Prova Escrita Dissertativa e atribuirá nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal. 12.8.1. No julgamento da Prova Escrita Dissertativa cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota considerando os seguintes critérios: a) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema, objeto da prova (zero a cinco pontos); b) domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos); c) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa (zero a dois pontos). d) clareza, coerência e coesão textual com uso correto da língua portuguesa ou estrangeira (para os setores de estudo/áreas relativos a línguas estrangeiras, cujo edital explicita a realização das provas em línguas estrangeiras) (zero a um ponto). 12.8.2. A nota de cada examinador será a soma das pontuações atribuídas nos 4 (quatro) aspectos acima mencionados. 12.9. A nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais. 12.10 Somente participarão da Prova didática (2ª etapa) da Seleção os candidatos aprovados na Prova Escrita dissertativa que forem classificados até o limiteFechar