DOE 22/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024
do quíntuplo das vagas existentes para cada setor de estudo, respeitando-se as vagas de cada segmento (ampla disputa, cota racial e pessoa com deficiência), 
considerando-se os candidatos empatados na última classificação.
12.11. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candidato que não comparecer à Prova Escrita Dissertativa no dia e horário marcados 
ou que obtiver nota final da Prova Escrita Dissertativa (NPED) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 
6,0 (seis vírgula zero).
13. DA PROVA DIDÁTICA (2ªETAPA)
13.1. A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um único ponto do programa 
do respectivo Setor de Estudos/Área, que será sorteado com 48 (quarenta e oito) horas corridas de antecedência, excluindo-se do sorteio o ponto da Prova 
Escrita Dissertativa.
13.1.1. O candidato que utilizar tempo inferior a 50 (cinquenta) minutos para a apresentação de sua aula terá redução de 0,2 (zero vírgula dois) pontos da 
nota final que lhe for atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por cada minuto não utilizado do tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos, até o 
limite de 40 (quarenta) minutos.
13.1.2. O candidato que utilizar tempo inferior a 40 (quarenta) minutos para a apresentação da sua Prova Didática será automaticamente eliminado da Seleção 
e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva aula, não gerando nota correspondente a essa fase.
13.1.3. O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem a sua finalização.
13.1.4. O tempo total da Prova Didática será mensurado pelo Presidente da Banca Examinadora, que deverá anunciar a cada candidato o horário do início 
e término de sua prova.
13.2. O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão Coordenadora 
de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita Dissertativa, estabelecendo-se assim o 
intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 48 (quarenta e oito) horas após o sorteio.
13.2.1. A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita Dissertativa.
13.2.2. A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas poderá não ser a mesma para todos os Setores de Estudos.
13.2.3. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará independente da 
presença do candidato, cabendo a este informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática.
13.2.4. A representação de que trata o item 13.2.3 deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de Documento 
de Identidade do candidato.
13.2.5. O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br, após o sorteio de cada horário.
13.3. Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá ser entregue 
a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento 
necessários à realização da Prova Didática do candidato.
13.3.1. A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será levada em consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 13.11.
13.4. Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e 
outros materiais que serão utilizados na aula.
13.4.1. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) minutos da aula.
13.5. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato.
13.6. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem fazerem 
questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito 
após o encerramento da aula.
13.7. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um de seus concorrentes
13.8. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula, exceto se à época existirem Decretos Estaduais que estabeleçam 
medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação de pandemias no Estado do Ceará, onde em virtude das medidas de distanciamento e a fim de evitar 
aglomeração nas salas de aplicação de prova, poder-se-á restringir o acesso às salas, durante a Prova Didática, somente ao candidato, bancas examinadoras, 
fiscais, membros da CCCD e pessoal de apoio técnico-administrativo em quantitativo mínimo estritamente necessário às atividades inerentes ao certame.
13.9. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
13.10. Será realizada a gravação audiovisual da Prova Didática (Aula) de cada candidato.
13.10.1 O candidato deverá seguir as instruções de posicionamento, ministrando sua aula na área predeterminada pela CCCD/UECE, de forma que a câmera 
possa filmar o candidato e o quadro da sala de aula;
13.10.2 O candidato não poderá afixar cartazes ou banners com fita adesiva no quadro branco, devendo, para tanto, se for necessário, trazer consigo cavalete, 
tripé, ou assemelhados, para exposição de cartazes ou banners, ficando ciente que tais materiais deverão ficar dentro do enquadramento da área determinada 
para filmagem.
13.10.3 O candidato não poderá modificar a arrumação dos birôs ou cadeiras da sala e nem utilizar projeções em data show ou assemelhados ou escrever no 
quadro branco para fora da área determinada para filmagem.
13.10.4. A gravação será feita exclusivamente pela CEV/UECE não sendo permitidas gravações pelos candidatos ou eventuais acompanhantes ou público externo;
13.10.5. Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações.
13.11. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término, 
julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a cinco pontos);
b) distribuição do tempo de aula em relação aos conteúdos (zero a um ponto);
c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto);
d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto);
e) metodologias e técnicas de ensino adotadas (zero a um ponto);
f) qualidade e coerência na execução do plano de aula (zero a um ponto).
13.12. A Nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com 
arredondamento para duas casas decimais.
13.13. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candidato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados ou que 
obtiver Nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero) ou 
não utilizar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos na aula.
14. DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. A média final de classificação dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das notas por eles obtidas nas Provas a que se submeteram, 
atribuindo-se peso 2 (dois) à Prova Escrita Dissertativa e peso 1 (um) à Prova Didática, arredondada para duas casas decimais.
14.2. A classificação dos candidatos na Seleção será feita por Setor de Estudos/Área, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da nota final por eles obtida.
14.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, do 
Estatuto do Idoso – Lei Federal no 10.741/2003;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c) tiver o título de pós-graduação de maior nível, que será comprovado pela documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição;
d) tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
14.3.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do subitem 14.3, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.
14.3.1.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do 
primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, segundo os critérios a seguir:
14.3.1.1.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente.
14.3.1.1.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras:
a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;
b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive);
c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais obtido conforme estabelecido na alínea b deste subitem.
15.2. O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para um determinado Setor de Estudos/Área, vinculado a uma unidade de Ensino da 
UECE, poderá ser contratado, se for do interesse e da conveniência da FUNECE, para ocupar vaga ociosa ou que venha a surgir para Setor de Estudos/Área 
de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em outra Unidade de Ensino da UECE, durante o prazo de validade da Seleção.

                            

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