53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024 Adolescente, regido pela Lei 8.069, de 1990, e em comum acordo com as Leis n.º 13.010, de 26 de junho de 2014 e n.º 13.257, de 08 de março de 2016. A constatação do descumprimento dos dispositivos legais supracitados acarretará na eliminação do proponente, independente da fase que se encontre o referido edital. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. Os proponentes selecionados deverão, obrigatoriamente, divulgar o apoio do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secretaria da Cultura, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer propostas gráficos associados ao produto final de sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação da Secult. É obrigatório que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA – LEI Nº 18.012, DE 01 DE ABRIL DE 2022”. O agente cultural deverá enviar o modelo das peças gráficas para a Assessoria de Comunicação através dos e-mails: ascom@secult.ce.gov.br ou no contato 3101- 6761. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. A omissão no cumprimento do subitem 15.5.1, poderá resultar na desaprovação do cumprimento do objeto da proposta selecionada. O proponente cede à Secult, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes de candidatos, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atri- buição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/, e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/ lal/pt). Qualquer alteração no projeto aprovado, somente poderá ser realizada mediante autorização por escrito emitida pela Célula Tradicional de Cultura Popular - CTPOP. O proponente deverá entrar em contato através do e-mail editalpaixao@secult.ce.gov.br. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editalpaixao@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101.6770. Fortaleza, CE 19 de janeiro de 2024 Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº06/2023 NUP 27001.003499/2023-58 EMENTA: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO. ESTADO DO CEARÁ E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/ CONTRATANTE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, Centro, neste ato representado pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº 645.757.133-68, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, doravante denominado IDM/CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar nº 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrito no CPF nº 204.655.213-04 e RG nº 90002024239 – SSP/ CE, residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Plano de Trabalho através do remanejamento de rubricas, sem repercussão financeira, conforme novo Plano de Trabalho constante no OFÍCIO Nº 684/2023 - PRES/IDM e acostado aos autos do processo 27001.003499/2023-58, às p. 041 a 054, parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira. DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 17 janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA - INSTITUTO DRAGÃO DO MAR. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE MECENATO Nº001/2024 NUP: 27001.000182/2024-41 Ementa: TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. Nome do agente cultural MARIA AMÉLIA BERNARDES MAMEDE CPF / CNPJ 228.244.803-00 Endereço Completo Rua Afonso Pena, nº 100, Casa 5, Sapiranga, – CEP: 60.834-522 – Fortaleza/CE Contato (85) 3114-7878 / (85) 99983-4556 E-mail ma.ameliabernardes@gmail.com /marumamede@hotmail.com Fundamentação Legal: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado FESTIVAL JAZZ E BLUES 2024 selecionado no XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ – 2023 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. Dados do projeto, valor e dotação orçamentária: EDITAL XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ – 2023 PROJETO INCENTIVADO FESTIVAL JAZZ E BLUES 2024 CONTRIBUINTES INCENTIVADORES: • COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL) - CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70 – R$ 770.000,00 (SETECENTOS E SETENTA MIL REAIS) • CIA DE GÁS DO CEARÁ (CEGAS) - CNPJ Nº: 73.759.185/0001- 96 – R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS) MODALIDADE DE CAPTAÇÃO DOAÇÃO (100%) LINGUAGEM MÚSICA VALOR AUTORIZADO PELA CEIC R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS) VALOR CAPTADO R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS) VIGÊNCIA 12 meses, prorrogável uma única por igual período, contados a partir da data da assinatura do Termo de Mecenato pela Secretária da Cultura. FISCAL Artur Alves de Vasconcelos / Matrícula: 3000918-5 / Cargo: Analista de Gestão Cultural Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 17 de janeiro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E MARIA AMÉLIA BERNARDES MAMEDE - AGENTE CULTURAL Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICOFechar