DOE 22/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024
produção com explorações agrícolas (culturas anuais, perenes e extrativista) e/ou do quantitativo de animais dos seus rebanhos, considerando faixa etária, 
sexo e capacidade de produção com explorações pecuárias, quando for o caso, além de outras atualizações exigidas pela Adagri.
Art. 13. Nos casos específicos de concentração de pequenos produtores em um mesmo espaço geográfico como, assentamentos rurais, vilas e 
povoados, onde as explorações agrícolas estão submetidas a um mesmo risco sanitário, poderão ser cadastradas de forma conjunta em uma mesma unidade 
geográfica, considerada uma propriedade, ou em pequenas subunidades geográficas.
§ 1º. O cadastramento de produtores em uma única unidade geográfica deverá ocorrer nos casos de associação, condomínio ou qualquer outra forma 
associativa, desde que devidamente regularizada, dando-se a representação legal nos termos do instrumento de constituição, respeitadas as normas específicas.
§ 2º. A propriedade que representa a unidade ou subunidade geográfica definida deverá receber um único código.
Art. 14. A atualização cadastral de produtor falecido deverá obedecer ao seguinte procedimento:
I. quando houver o contato de interessado pelo cadastro do falecido, este deverá apresentar atestado de óbito do produtor;
II. com a informação de falecimento do produtor, determinar a realização de fiscalização da propriedade;
III. após a realização da fiscalização, lavrado termo de fiscalização e outros documentos fiscais que possam ser necessários, promover a alteração 
cadastral, indicando-se como novo responsável o residente do imóvel ou aquele indicado.
Art. 15. Sempre que possível, o(a) servidor(a)s ou colaborador(a) deverá requerer a apresentação do Termo de Compromisso de Inventariante.
Parágrafo único. Havendo a nomeação de Inventariante, este deverá ser indicado como o responsável previsto no inciso III do artigo anterior, cabendo, 
em todo caso, delegação expressa e específica dessa competência, que será protocolada na Adagri.
Art. 16. Na alteração cadastral, o interessado indicado como novo responsável deverá assinar termo específico.
Art. 17. Os servidores do Grupo Ocupacional Atividade de Defesa Agropecuária, de entidades e instituições conveniadas para tal função, deverão 
promover e executar a conferência das informações apresentadas na abertura e nas atualizações de cadastro de propriedade, de produtor e de exploração 
agrícola e/ou pecuária ou a transmissão do domínio da área, assinado pela autoridade competente, ou termo de anuência mas modalidades presencial ou 
remotas, através do sítio eletrônico ou aplicativo.
Art. 18. Outros assuntos não relacionados nesta Portaria podem ser tratados junto a Adagri, obedecendo os trâmites administrativos e judiciais 
quando o caso o requerer.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 1º ao 18 da Portaria nº 066, de 30 de dezembro de 2011 e suas alterações 
contidas na Portaria nº 447, de 09 de setembro de 2016 e na Portaria n°398, de 27 de abril de 2017 e também a Portaria nº 1181, de 29 de dezembro de 2023.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO IV DA PORTARIA Nº02/2024
AUTODECLARAÇÃO DE APICULTOR
1. Dados do Produtor Rural
Nome:
CPF:
RG:
Emissor:
Data de Nascimento:____/____/_____
Endereço Residencial:
Município:
UF:
CEP:
Fone:( )
Fone:( )
E-mail:
Perfil do Apicultor:
Cooperado
Associado
Particular
Nome da Associação ou Cooperativa:
2. Dados da Propriedade
Nome do Proprietário:
CPF/CNPJ:
*Situação:
Nome da Propriedade:
Endereço da Propriedade:
Município:
Distrito:
UF:
CEP:
Coordenadas Geográficas
S:
º
‘
“
W:
º
‘
“
*Proprietário / Possuidor / Comodatário / Arrendatário / Parceiro / Meeiro / Usufrutuário / Condômino/ Posseiro / Assentado / Acampado.
3. O produtor rural atua na área disponível de que forma (posseiro, possuidor, assentado, usufrutuário) se houve cessão dessa terra.
Forma de Cessão:
Período:
Área Cedida em Hectares – ha:
Início: ___/____.
Término:___/____.
*Arrendamento, parceria, meação, comodato.
Registro ITR (se possuir):
Área Total (ha):
Área Destinada a Apicultura (ha):
Tipo de Produção:
 Fixa
 Migratória
 Fixa/Migratória
 Outros
Espécie da abelha:
 Apis mellifera
 Nativas sem ferrão
Nº de caixas de colmeias no Apiário:
Nº de rainhas na propriedade:
Tipo de florada (inserir número correspondente)
Espécies arbustivas:
Espécies herbáceas:
Espécies arbóreas:
Arbustivas:
Herbáceas:
Arbóreas:
 • marmeleiro (Croton sonderianus)
 • bamburral (Hyptis suaveolens)
 • sabiá (Mimosa caesalpiniifolia)
 • velame (Croton sp)
 • vassourinha de botão (Borreria verticillata)
 • jurema-preta (Mimosa tenuiflora)
 • cipó-uva (Cupania, Sapindaceae)
 • jitirana (Merremia aegyptia)
 • angico (Anadenanthera macrocarpa)
 • mofumbo (Combretum leprosum)
 • aroeira (Astronium urundeuva)
 • catanduva (Piptadenia moniliformis)
 • cajueiro (Anacardium occidentale)
 • juazeiro (Ziziphus joazei)
4. Deslocamento das colmeias e/ou rainhas
 Apenas no Ceará
 Outros estados, especificar:
5. Já houve problema sanitário no apiário?
 Sim
 Não
Se a resposta for SIM fazer descrição sobre os sinais/características apresentadas:
6. Responsável pela informação
Nome:
CPF:
Assinatura:
Local: 
Data:_____/____/_____.
*Declaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, estando das penalidades de Art. 299 do código 
penal Brasileiro.

                            

Fechar