DOE 22/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2019
I - ESPÉCIE: 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUS-
TRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - 
CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rodovia Quarto Anel Viário, nº 2346, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.874-401; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o inciso II c/c § 4º do Art. 57 da 
Lei nº 8.666/93; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e 
execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 04 de fevereiro de 2024 a 03 de fevereiro de 2025, ou até que seja concluído novo procedimento 
licitatório objetivando a contratação dos serviços em questão, ocasião em que o presente contrato será considerado resolvido/extinto; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 664.365,19 (seiscentos e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados 
a partir do dia 04 de fevereiro de 2024 a 03 de fevereiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições 
do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 16 de janeiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo 
Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e Francisco Guilherme de Aguiar.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2023
I - ESPÉCIE: 1° ADITIVO AO CONTRATO N°07/2023; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL 
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRA-
TADA: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A; V - ENDEREÇO: Alameda Araguaia, 1.142, bl. 01, Alphaville, Barueri/SP - CEP: 
06455-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os arts. 71 e 72 da Lei nº 13.303/16.; 
VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 
12 (doze) meses, contados a vigência a partir do dia 03 de fevereiro de 2024 a 02 de março de 2025 e a execução a partir do dia 03 de fevereiro de 2024 a 
02 de fevereiro de 2025. O Termo contemplará também a repactuação de valores contratuais em decorrência do vale alimentação, adequando-os os valores 
estabelecidos no Acordo coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2022 ; IX - VALOR GLOBAL: 2.625.177,75; X - DA VIGÊNCIA: Vigência e execução por mais 
12 (doze) meses, contados a vigência a partir do dia 03 de fevereiro de 2024 a 02 de março de 2025 e a execução a partir do dia 03 de fevereiro de 2024 a 
02 de fevereiro de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham 
sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 16 de janeiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Rebeca do Carmo Oliveira, Hugo Santana de 
Figueirêdo Junior e Giovana Vieira Alves.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE PRESIDENTE FINANCEIRA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, 
e tendo em vista o que consta do processo 22001.000873/2024-21, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 
9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) JOANDERSON DA SILVA PRADA que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional 
Magistério, nível C, matrícula n° 9794010X, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação, a partir de 16 de janeiro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0114/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.044277/2023-71, RESOLVE 
determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar 
da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor CARLOS PEDRO QUEIROZ SILVA, matrícula 
136705-1-X , acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período de 
30/06/2023 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 16 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0115/2024.-GAB.
DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE OUVIDORA SETORIAL SUBSTITUTA DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em substituição, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro 
de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria; RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora IRANIR RODRIGUES LOIOLA, matrícula nº 22000112293410, para desempenhar a função de Ouvidora Setorial 
Substituta da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, os quais devem dar cumprimento ao previsto no Decreto nº. 33.485/2020 e na 
IN CGE nº 01/2020.
Parágrafo único. Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0116/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.039302/2023-03, RESOLVE 
determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar 
da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FÁBIO LUÍS QUEIROZ DA SILVA, Professor, 
matrícula nº 161501-1-8, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 193, III, da Lei Nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará), em razão de ter apresentado diploma de Mestrado falso para fins de obtenção de ascensão funcional, passível das sanções previstas no art. 
196, da Lei Nº 9.826/74. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , EM SUBSTITUIÇÃO
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