DOE 22/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº002/2014
PROCESSO Nº01166389/2023
UNITED CAR LTDA FILIAL CRATEÚS - CNPJ: 15.668.566/0006-78. OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de veículos novos e 
de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER 
Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1071/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este 
processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIA-
MENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. 
Encaminhe-se o presente processo ao Núcleo dos Contratos (Nucon) do DETRAN para as devidas providências (Publicação no Diário Oficial do Estado). 
Fortaleza, 02 de Agosto de 2023. Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Considerando o resultado final do Pregão Eletrônico nº. 20230048 SEPLAG, bem como o constante no art. 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações; 
HOMOLOGO o resultado da sobredita licitação, cujo objeto é a aquisição de materiais elétricos, construção e jardinagem, Grupos 1, 2 e 3, com ADJU-
DICAÇÃO em favor da empresa COMERCIAL VIEIRA & TORRES LTDA, CNPJ nº 34.233.146/0001-07, no valor de R$ 103.483,69 (cento e três mil, 
quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), que será convocada por esta Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, oportunamente, 
para assinar o competente contrato, nos termos da Lei vigente. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, em Fortaleza/CE, 17 de 
janeiro de 2024.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
OFÍCIO Nº007/2024 – PRESI/CEARAPREV
Fortaleza, em 18 de janeiro de 2024. A Empresa Dzyrree Comércio de Cosméticos e Saneantes LTDA CNPJ N°: 47.751.671/0001-58 Rua Manoel de 
Abreu, nº 200, Jardim Paulista Guarulhos/SP CEP: 07083-160 ASSUNTO: Notificação para apresentação de defesa prévia REFERÊNCIA: Processo NUP 
n.º 46072.001716/2023-86 A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, neste ato representada por seu Presidente José Juarez Diógenes Tavares, 
vem NOTIFICAR a Empresa DZYRREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA, já qualificada no instrumento de ordem de 
compra nº 72612/2023, acerca dos seguintes fatos: 
RESUMO DOS FATOS 
REFERÊNCIA LEGAL
 SANÇÕES CORRELATAS
 Descumprimento do prazo para entrega, nos moldes da cláusula 
quinta da Ata de Registro de Preço nº 2023/20170.
Ata de Registro de Preço nº 2023/20170, 
e as demais leis pertinentes a matéria.
Cláusula décima primeira da Ata de Registro de Preço, e 
demais legislações administrativa, cível e criminal.
 
 
Diante dos fatos narrados na declaração emitida por esta Gerência de Contratos e Convênios (fl. 93), a qual a empresa supramencionada não cumpriu com 
o prazo para entrega do produto, tampouco responde aos e-mails encaminhados pela Gerência Administrativa, flagrantemente perceptível o desinteresse em 
efetuar a entrega. Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do 
recebimento desta notificação, dirigida a Dr. José Juarez Diógenes Tavares, Presidente da CEARAPREV, no endereço Rua Vinte e Cinco de Março, nº 300, 
Bairro Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.060-120, telefone (85) 3108-0145, no 1º Andar, Gerência de Contratos e Convênios na sala da Diretoria Administra-
tivo-Financeira, tendo em vista que a avaliação do setor competente indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula décima 
primeira da Ata de Registro de Preço, que aduz em seu texto que o fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, 
IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às penalidades previstas 
no instrumento contratual. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo 46072.001716/2023-86, encontram-se à disposição para vista do 
interessado, na Gerência de Contratos e Convênio desta CEARAPREV, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, o que 
não modifica ou altera o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para interposição da defesa prévia. 
Atenciosamente,
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA N°007/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de HELIO MESQUITA FILHO, matrícula nº 400773-1-6, que exercia a função de 
ENGENHEIRO AGRONOMO, ocorrido em 16.01.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 17.01.2024, com funda-
mento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°006/2024-SEAS, de 15 de janeiro de 2024. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº001/2024 
para investigar e apurar denúncia de  suposto cometimento de infração administrativa, ocorrida no âmbito desta Superintendência, baseado no Processo 
nº. 47011.005261/2023-55 e demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 
de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos 
Eduardo Nunes de Sena, matrícula N.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; Ângela Márcia Fernandes Araújo, matrícula n.º 3001960-1, na qualidade 
de Secretária e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. 
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo 
de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da 
Lei Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA N°007/2024-SEAS, de 15 de janeiro de 2024. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº002/2024 
para investigar e apurar denúncia de  suposto cometimento de infração administrativa, ocorrida no âmbito desta Superintendência, baseado no Processo 
nº. 47011.005220/2023-69 e demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 
de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos 
Eduardo Nunes de Sena, matrícula N.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; Ângela Márcia Fernandes Araújo, matrícula n.º 3001960-1, na qualidade 
de Secretária e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. 

                            

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