67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024 Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2022/COGERH I – ESPÉCIE: SEGUNDO; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III – ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV – CONTRATADA: GEOTECHNIQUE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA; V – ENDEREÇO: RUA BAHIA, Nº 466; BAIRRO: PITUBA; CEP.: 41.830-160; SALVADOR-BA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nas diretrizes e regramentos do Banco Mundial, na cláusula 16 do contrato nº 072/2022, na Comunicação Interna nº 000002/2024/COGERH/GESIN às fls. 02 e 03, na Anuência Técnica nº 210 do Banco Mundial às fls. 108 e tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 29012.000546/2024-99, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrições. VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo de vigência do Contrato nº 072/2022/ COGERH, o qual possui como objeto a Prestação de Serviços Especializados de Engenharia para Elaboração dos Planos de Segurança das Barragens Gavião e Arrojado Lisboa (Banabuiú); IX - VALOR GLOBAL: O presente Termo Aditivo não apresenta repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: 17/01/2024 a 17/08/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 072/2022/COGERH, ora aditado; XII – DATA: 17/01/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Paulo Roberto Matos Simões / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº03/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que consta no processo NUP: 24001.015208/2023-86 do SUITE, considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao(à) servidor(a) TELMA DE JESUS BRAGA, que ocupa o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula nº 49149514, folha nº 0063, lotado(a) no(a) HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA - HGCCO, AUXÍLIO FINANCEIRO na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do “CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM EM NEFROLOGIA”, ministrado pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, no período de janeiro de 2020 a fevereiro de 2022, no valor de R$ 114,50 (CENTO E QUATORZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), em 12 (DOZE) parcelas mensais. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Saúde do Estado (24200174.10.122.211.21018.15.319092.1.5009100000.0). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº05/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que consta no processo NUP: 24001.030706/2023-59 do SUITE, considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder à(o) servidor(a) MANOEL GEORGE LOURENÇO VASCONCELOS, que ocupa o cargo de FARMACÊUTICO, matrícula nº 49619510, folha nº 1801, lotado no Centro de Hematologia e Hemoterapia de Iguatu, auxílio financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do “Curso de Mestrado Profissional Ensino na Saúde” ministrado pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, no período de maio de 2022 a maio de 2024, no valor de R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), em 24 (VINTE E QUATRO) parcelas mensais, ficando o(a) servidor(a) obrigado(a) a apresentar na área de Recursos Humanos o comprovante de quitação do pagamento das parcelas, declaração de assiduidade e a comprovação de sua situação acadêmica, emitida pela Instituição de Ensino Superior – IES, implicando a não apresentação destes, na medida de suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Saúde do Estado. (242001 74.10.122.211.21018.15.319092.1.5009100000.0). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 04 de janeiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº80/2024. INSTITUIR COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO a Lei de n°12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Médicos pelo Brasil; CONSIDERANDO a Lei n°13.958, de 18 de dezembro de 2019. que institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS); CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria n° 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica,estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS); CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.002408/2024-50. RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão Estadual do Programa Mais Médicos, no âmbito do Estado do Ceará. Parágrafo Único. A comissão que trata o caput deste artigo será composta pelos membros elencados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. Compete à Comissão Estadual do Programa Mais Médicos: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior, instituições supervisoras, Coordenação do Projeto, no desen- volvimento de ações para implementação e execução do Projeto Mais Médicos pelos Municípios aderentes e médicos participantes; II - apoiar e prestar orientações aos profissionais médicos para o seu funcionamento e execução de suas atividades, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa e com os princípios e as diretrizes gerais da atenção básica; III - auxiliar a Coordenação do Projeto Mais Médicos no acompanhamento dos profissionais inseridos nos Municípios e cumprimento das ações; IV - promover a articulação com a Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) e promover Fóruns de Educação Permanente em Saúde, com vistas à integração Ensino-Serviço; V - realizar oficinas de trabalho regionais de formação dos médicos participantes do Projeto voltados para qualificação na Atenção Primária. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 16 de janeiro de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁFechar