71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024 Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Camocim, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 1112/10 de 24/02/2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Camocim/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 1.593.763,35 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA: 20/12/2023; SIGNATÁRIOS: MARIA ELIZABETE MAGALHÃES e FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024 POLI.R/CAMOCIM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CHAVAL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Coronel Libório Gomes da Silva, localizada no município de Camocim, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Camocim, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 219/10 de 26/04/2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Chaval/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 318.670,84 (trezentos e dezoito mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 20/12/2023; SIGNATÁRIOS: SEBASTIÃO SOTERO VERAS e FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 CEO.R/CAMOCIM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GRANJA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO/Regional de Camocim, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Camocim, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 889/10 de 07/05/2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Granja/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 365.123,27 (trezentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte e três reais e vinte e sete centavos); DATA DA ASSINATURA: 20/12/2023; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO e VALONIA SIQUEIRA BENÍCIO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 CEO.R/CAMOCIM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARROQUINHA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO/Regional de Camocim, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Camocim, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 340/10 de 30/03/2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Barroquinha/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 99.706,64(noventa e nove mil, setecentos e seis reais e sessenta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 20/12/2023; SIGNATÁRIOS: JAIME VERAS SILVA FILHO e FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 CEO.R/CAMOCIM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO/Regional de Camocim, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, na Microrregião de Saúde de Camocim, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim – CPSMCAM; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 353/10 de 09/04/2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Martinópole/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 74.237,53 (setenta e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 20/12/2023; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA e FRANCISCO ANIBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COÊLHO FILHO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar