DOE 22/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024
correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 
4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha 
sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua 
obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo 
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos 
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por 
elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor 
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve 
pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos 
feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou 
da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS 
DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGC
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 210, Fortaleza, 10 DE NOVEMBRO DE 2023, que publicou o EXTRATO DA PORTARIA Nº 1637/2023 - ANEXO ÚNICO.Onde se lê:
MEMBROS
MATRÍCULA
NOME
ÁREA
300.025.6.3
Luiz Otávio Sobreiro Rocha Filho
Secretaria Administrativa Financeira
300.103.5.3
Manoela Fleck de Paula Pessoa
Assessoria de Controle Interno e Integridade
300.090.4.5
Joélia Rodrigues da Silva
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
495.458.1.9
Naara Régia Pinheiro Cavalcante
Coordenadoria de Gestão da Qualidade
300.034.6.2
Cicero Douglas Silva Rufino
Superintendência Jurídica
300.098.7.8
Diego Pereira Sombra
Assessoria de Comunicação
300.087.6.6
Weverson Passos da Costa
Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação
402.296.1-2
Luciene Alice da Silva
Representante da Comissão de ética
003.490-1-9
Marcia Maria Mororó Monteiro Muniz
Coordenadoria de Ouvidoria
300.091.4.2
Carlos Rander De Macedo Feitosa
Coordenadoria de Auditoria
300.086.7.7
Luanny Braga da Silva Prata
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
Leia-se:
MEMBROS
MATRÍCULA
NOME
ÁREA
300.025.6.3
Luiz Otávio Sobreiro Rocha Filho
Secretária Administrativa Financeira
300.090.4.5
Joélia Rodrigues da Silva
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
495.458.1.9
Naara Régia Pinheiro Cavalcante
Coordenadoria de Gestão da Qualidade
300.034.6.2
Cicero Douglas Silva Rufino
Superintendência Jurídica
300.098.7.8
Diego Pereira Sombra
Assessoria de Comunicação
300.087.6.6
Weverson Passos da Costa
Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação
402.296.1-2
Luciene Alice da Silva
Representante da Comissão de ética
003.490-1-9
Marcia Maria Mororó Monteiro Muniz
Coordenadoria de Ouvidoria
300.091.4.2
Carlos Rander De Macedo Feitosa
Coordenadoria de Auditoria
300.086.7.7
Luanny Braga da Silva Prata
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2024..
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
 COORDENADOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 108, Fortaleza, 12 de Junho de 2023, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 487/2023. Onde se lê: 
Constitui objeto deste contrato aquisições de material médico hospitalar de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de 
Referência do edital e na proposta da contratada. Leia-se: Constitui objeto deste contrato aquisições de material de construção de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da contratada Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2024.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
 COORDENADOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 232, Fortaleza, 12 de Dezembro de 2023, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 487/2023. Onde se lê: O 
presente instrumento tem por objetivo alterar a Razão Social da Empresa FRANCISCO MARCÍLIO MUNIZ DE FARIAS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.651.414/0001-79, parte Contratada do contrato nº 487/2023, que tem como objetivo a aquisição de material médico hospitalar,  conforme as quantidades e 
especificações técnicas previstas no Termo de Referência. Leia-se: O presente instrumento tem por objetivo alterar a Razão Social da Empresa FRANCISCO 
MARCÍLIO MUNIZ DE FARIAS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.651.414/0001-79, parte Contratada do contrato nº 487/2023, que tem como objeto a 
aquisição de material de construção,  conforme as quantidades e especificações técnicas previstas no Termo de Referência. Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2024.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
 COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1976/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, 
pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 
27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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