Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 humanos, materiais e financeiros disponíveis e de desenvolvimento nacional sustentável; XI - descrição das providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou à adequação do ambiente da organização; XII - descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas preventivas e corretivas incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XIII - posicionamento conclusivo sobre a viabilidade, razoabilidade e adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. § 1º - Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso IV, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível. § 2º - Para fins do disposto no inciso IX, entende-se por contratações correlatas aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si e contratações interdependentes aquelas em que a execução da contratação tratada poderá afetar ou ser afetada por outras contratações da Administração Pública. § 3º - O ETP deve obrigatoriamente conter os elementos dispostos nos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII e XIII e, quando não contemplar os elementos descritos nos outros incisos docaput, apresentar as devidas justificativas no próprio documento. § 4º - Para fins de justificativa do quantitativo, as aquisições de bens deverão priorizar o levantamento dos históricos de consumo dos materiais a serem adquiridos, os Planos Anuais de Compras e as intenções de registro de preços, quando houver. § 5º - Durante a elaboração do ETP, deverá ser discutida e analisada a existência de riscos relevantes que possam comprometer a definição da solução mais adequada ou sua futura implementação e, caso existentes, deverão ser registrados no ETP. Art. 6º - O ETP poderá ser divulgado como anexo do TR, salvo quando tiver sido classificado como sigiloso, ou se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível a sua divulgação apenas após a homologação do processo licitatório, nos termos do § 3º do art. 54 da Lei federal nº 14.133, de 2021. Parágrafo Único - Quando não for possível divulgar o ETP devido a sua classificação, poderá ser divulgado como anexo do TR um extrato das partes que não contiverem informações sigilosas e que forem relevantes para a compreensão da demanda pública. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º -A Procuradoria Geral do Município de Aratuba poderá editar regulamentos e orientações complementares quanto a procedimentos, modelos e materiais de apoio, bem como desenvolver ferramentas visando à automação do instrumento previsto neste decreto. Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro do de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:907DD0CF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS O Fundo Municipal de Saúde, Assistência Social e Secretaria de Educação, torna público o extrato do Instrumentos Contratuais de n° 2024.01.08.1, 2024.01.08.2 e 2024.01.08.3, resultante do Pregão Presencial nº 2023.01.03.1 UNIDADE ADMINISTRATIVA:, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO FUNDO DE SAÚDE 10.302.0176.2.013.0000 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0137.2.020.0000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.0037.2.006.0000 ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00 EMPRESA VENCEDORA LOTE VALOR TOTAL MARLENE CAVALCANTE NUNES DA COSTA – MEI 01 R$ 65.455,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais 02 03 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato ASSINA PELA CONTRATADA: MARLENE CAVALCANTE NUNES DA COSTA ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA - Ordenador de despesas do Fundo de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação. Arneiroz/CE, 08 de janeiro de 2024 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:B1EB9E24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS As Secretaria abaixo citadas tornam público o extrato dos Instrumentos Contratuais de nº 2024.01.08.2, 2024.01.08.3, 2024.01.08.4, 2024.01.08.5, resultante do Pregão Presencial nº 2023.01.12.1 UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E TRANSPORTES, SECRETARIA DE SAUDE, SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.0037.2.006.0000 SEC. ADMINISTRACO E TRANSPORTES 04.122.0037.2.005.0000 SEC. MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0171.2.012.0000Fechar