DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
humanos, materiais e financeiros disponíveis e de desenvolvimento 
nacional sustentável; 
XI - descrição das providências a serem adotadas pela administração 
previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação 
de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual 
ou à adequação do ambiente da organização; 
XII - descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas 
medidas preventivas e corretivas incluídos requisitos de baixo 
consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa 
para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; 
XIII - posicionamento conclusivo sobre a viabilidade, razoabilidade e 
adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se 
destina. 
  
§ 1º - Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso IV, 
a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se 
verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente 
indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível. 
  
§ 2º - Para fins do disposto no inciso IX, entende-se por contratações 
correlatas aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes 
entre si e contratações interdependentes aquelas em que a execução da 
contratação tratada poderá afetar ou ser afetada por outras 
contratações da Administração Pública. 
  
§ 3º - O ETP deve obrigatoriamente conter os elementos dispostos nos 
incisos I, IV, V, VI, VII, VIII e XIII e, quando não contemplar os 
elementos descritos nos outros incisos docaput, apresentar as devidas 
justificativas no próprio documento. 
  
§ 4º - Para fins de justificativa do quantitativo, as aquisições de bens 
deverão priorizar o levantamento dos históricos de consumo dos 
materiais a serem adquiridos, os Planos Anuais de Compras e as 
intenções de registro de preços, quando houver. 
  
§ 5º - Durante a elaboração do ETP, deverá ser discutida e analisada a 
existência de riscos relevantes que possam comprometer a definição 
da solução mais adequada ou sua futura implementação e, caso 
existentes, deverão ser registrados no ETP. 
  
Art. 6º - O ETP poderá ser divulgado como anexo do TR, salvo 
quando tiver sido classificado como sigiloso, ou se o órgão ou 
entidade responsável pela licitação entender cabível a sua divulgação 
apenas após a homologação do processo licitatório, nos termos do § 3º 
do art. 54 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
  
Parágrafo Único - Quando não for possível divulgar o ETP devido a 
sua classificação, poderá ser divulgado como anexo do TR um extrato 
das partes que não contiverem informações sigilosas e que forem 
relevantes para a compreensão da demanda pública. 
  
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 7º -A Procuradoria Geral do Município de Aratuba poderá editar 
regulamentos e orientações complementares quanto a procedimentos, 
modelos e materiais de apoio, bem como desenvolver ferramentas 
visando à automação do instrumento previsto neste decreto. 
  
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 
(dezenove) dias do mês de janeiro do de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:907DD0CF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 
 
O Fundo Municipal de Saúde, Assistência Social e Secretaria de 
Educação, torna público o extrato do Instrumentos Contratuais de n° 
2024.01.08.1, 2024.01.08.2 e 2024.01.08.3, resultante do Pregão 
Presencial nº 2023.01.03.1 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA:, FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE, SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
OBJETO: 
REGISTRO 
DE 
PREÇO 
PARA 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
FRUTAS, 
VERDURAS 
E 
LEGUMES DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS QUE 
INTEGRAM 
A 
ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ/CE, CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
DOTAÇÃO 
FUNDO DE SAÚDE 
10.302.0176.2.013.0000 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0137.2.020.0000 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12.122.0037.2.006.0000 
  
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00 
  
EMPRESA VENCEDORA 
LOTE 
VALOR TOTAL 
MARLENE CAVALCANTE NUNES DA 
COSTA – MEI 
01 
R$ 65.455,00 (sessenta e cinco mil e 
quatrocentos e cinquenta e cinco reais 
02 
03 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses da data da 
assinatura do contrato 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: MARLENE CAVALCANTE 
NUNES DA COSTA 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA 
DA SILVA - Ordenador de despesas do Fundo de Saúde, Secretaria 
de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação. 
  
Arneiroz/CE, 08 de janeiro de 2024 
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:B1EB9E24 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 
 
As Secretaria abaixo citadas tornam público o extrato dos 
Instrumentos 
Contratuais 
de 
nº 
2024.01.08.2, 
2024.01.08.3, 
2024.01.08.4, 2024.01.08.5, resultante do Pregão Presencial nº 
2023.01.12.1 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETRIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E 
TRANSPORTES, SECRETARIA DE SAUDE, SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL.  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA, 
COPA E COZINHA DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
QUE 
INTEGRAM 
A 
ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, 
CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
DOTAÇÃO 
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12.122.0037.2.006.0000 
SEC. ADMINISTRACO E TRANSPORTES 
04.122.0037.2.005.0000 
SEC. MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.0171.2.012.0000 

                            

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