DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
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resultando as mesmas habilitadas, por cumprimento integral às 
exigências do Edital. Maiores informações na sede da Comissão de 
Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - 
Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone (88) 3532-2459, no 
horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma 
eletrônica www.bllcompras.com.  
  
Barbalha/CE, 22 de janeiro de 2024.  
  
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA.  
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:D30CD9EB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA N°. 22.01.01/2024 DE 22 DE JANEIRO DE 2024  
  
EMENTA: 
DETERMINA 
A 
QUANTIDADE 
MINIMA DE ATENDIMENTOS, NO ÂMBITO 
DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E 
DEMAIS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DO 
SISTEMA UNICO DE SAÚDE – SUS DE 
BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais dispostas no art. 81, I da Lei Orgânica do Município 
e na Lei Municipal 2.607/2022, em pleno exercício do cargo; 
  
CONSIDERANDO, o objetivo de otimização e melhoria no 
atendimento à população, no âmbito da rede municipal de saúde de 
Barbalha, com enfoque nas condições de saúde da população e 
satisfação de seus usuários, por meio de estratégia de facilitação de 
acesso, melhoria da qualidade dos serviços e ações, b em como 
qualificação dos processos de trabalho e prática de gestão; 
  
CONSIDERANDO, que serviço de saúde deve se organizar para 
assumir sua função central de acolher, escutar e oferecer uma resposta 
positiva, capaz de resolver a grande maioria dos problemas de saúde 
da população e/ou de minorar danos e sofrimentos desta, ou ainda se 
responsabilizar pela resposta, ainda que esta seja ofertada em outros 
pontos de atenção da rede; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de priorização do alcance de 
metas e dos resultados assistenciais, como forma de contribuir para a 
efetivação das diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde – 
SUS; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Determinar a quantidade mínima de atendimentos a serem 
realizados pelas equipes de saúde das Unidades Básicas de Saúde da 
rede municipal do Sistema único de Saúde – SUS, em Barbalha/CE, 
como forma de garantir maior acesso e melhoria na prestação do 
serviço à população. 
  
Parágrafo único. Os atendimentos de que tratam esta Portaria, devem 
ser realizados de forma a garantir a excelência na prestação dos 
serviços de saúde, priorizando a humanização no atendimento, o 
acolhimento, a escuta e a oferta de uma resposta positiva, satisfatória 
e resolutiva ao paciente. 
  
Art. 2º. Os atendimentos médicos, odontológicos e de enfermagem, 
observarão a quantidade mínima diária a seguir: 
  
I – Atendimento médico: mínimo de 22 (vinte e dois) por dia, sendo 
20 eletivos e 02 (dois) atendimentos de urgência; 
II – Atendimento odontológico: mínimo de 14 (Quatorze) por dia, 
sendo 12 atendimentos eletivos e 02 de urgência; 
III – Atendimento de enfermagem: mínimo de 12 (doze) por dia; 
exceto nos atendimentos de prevenção de câncer de colo uterino e de 
pré-natal. 
  
Art. 3º. O Coordenador de cada Unidade de Saúde, fará o 
acompanhamento diário ao atingimento das metas estabelecidas nesta 
Portaria, dos servidores lotados no setor pelo mesmo coordenador, 
com o encaminhamento mensal, de relatório individual por 
profissional, com a produção realizada no mês, especificado por dia. 
  
§ 1º. Para o acompanhamento de que trata este artigo, o paciente, ao 
final de seu atendimento, deverá assinar ficha padronizada a ser 
disponibilizada pela Direção de Atenção Primária, que conterá a 
descrição do atendimento, condutas adotadas e encaminhamentos 
quando necessário, bem como a assinatura do médico, dentista ou 
enfermeiro que responsável pelo atendimento. 
  
§ 2º. Deverá ser levando em conta para a produção do relatório 
mensal, não só a quantidade de atendimentos, mas também a 
qualidade dos mesmos. 
  
Art. 4º. As regras estatuídas nesta Portaria alcançam as Unidades 
Básicas de Saúde (UBS), Postos de Saúde. 
  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de janeiro de 2024. 
  
PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA 
Secretário Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:FA5C0BC5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 
 
CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 
  
REFERENTE 
AO 
EDITAL 
DE 
SELEÇÃO 
PÚBLICA 
SIMPLIFICADA N.º 001/2024 – SESA 
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, 
CONVOCA os candidatos, aprovados na Seleção Pública 
Simplificada N.º 001/2024, visando a Contratação Temporária de 
servidores para preenchimento de vagas do Quadro Pessoal da 
Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação abaixo, para se 
apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da 
publicação da presente Convocação através do meio eletrônico, 
através do email utilizado para a inscrição, munidos dos 
documentos exigidos no referido Edital, para POSSE e 
NOMEAÇÃO. 
  
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo 
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem 
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados 
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. 
  
CARGO 
NOME 
CARGA HORÁRIA 
MÉDICO PSIQUIATRA 
JOURDANA DAVILLA COSTA 
BENÍCIO DINIZ 
20 HS 
MÉDICO PSIQUIATRA 
ANA 
VANESSA 
ALVES 
MACHADO 
20 HS 
MÉDICO PSIQUIATRA 
ISAAC QUESADO ALENCAR 
20 HS 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – 
CE, Em 22 de Janeiro de 2024 
  
PATRICIA ROLIM ROCHA 
Secretária Municipal de Saúde 

                            

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