Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 HOSPITALARES LTDA com a melhor oferta para o lote 05, resultando as mesmas habilitadas, por cumprimento integral às exigências do Edital. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone (88) 3532-2459, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma eletrônica www.bllcompras.com. Barbalha/CE, 22 de janeiro de 2024. GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA. Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:D30CD9EB SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA N°. 22.01.01/2024 DE 22 DE JANEIRO DE 2024 EMENTA: DETERMINA A QUANTIDADE MINIMA DE ATENDIMENTOS, NO ÂMBITO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DO SISTEMA UNICO DE SAÚDE – SUS DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 81, I da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal 2.607/2022, em pleno exercício do cargo; CONSIDERANDO, o objetivo de otimização e melhoria no atendimento à população, no âmbito da rede municipal de saúde de Barbalha, com enfoque nas condições de saúde da população e satisfação de seus usuários, por meio de estratégia de facilitação de acesso, melhoria da qualidade dos serviços e ações, b em como qualificação dos processos de trabalho e prática de gestão; CONSIDERANDO, que serviço de saúde deve se organizar para assumir sua função central de acolher, escutar e oferecer uma resposta positiva, capaz de resolver a grande maioria dos problemas de saúde da população e/ou de minorar danos e sofrimentos desta, ou ainda se responsabilizar pela resposta, ainda que esta seja ofertada em outros pontos de atenção da rede; CONSIDERANDO, a necessidade de priorização do alcance de metas e dos resultados assistenciais, como forma de contribuir para a efetivação das diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde – SUS; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a quantidade mínima de atendimentos a serem realizados pelas equipes de saúde das Unidades Básicas de Saúde da rede municipal do Sistema único de Saúde – SUS, em Barbalha/CE, como forma de garantir maior acesso e melhoria na prestação do serviço à população. Parágrafo único. Os atendimentos de que tratam esta Portaria, devem ser realizados de forma a garantir a excelência na prestação dos serviços de saúde, priorizando a humanização no atendimento, o acolhimento, a escuta e a oferta de uma resposta positiva, satisfatória e resolutiva ao paciente. Art. 2º. Os atendimentos médicos, odontológicos e de enfermagem, observarão a quantidade mínima diária a seguir: I – Atendimento médico: mínimo de 22 (vinte e dois) por dia, sendo 20 eletivos e 02 (dois) atendimentos de urgência; II – Atendimento odontológico: mínimo de 14 (Quatorze) por dia, sendo 12 atendimentos eletivos e 02 de urgência; III – Atendimento de enfermagem: mínimo de 12 (doze) por dia; exceto nos atendimentos de prevenção de câncer de colo uterino e de pré-natal. Art. 3º. O Coordenador de cada Unidade de Saúde, fará o acompanhamento diário ao atingimento das metas estabelecidas nesta Portaria, dos servidores lotados no setor pelo mesmo coordenador, com o encaminhamento mensal, de relatório individual por profissional, com a produção realizada no mês, especificado por dia. § 1º. Para o acompanhamento de que trata este artigo, o paciente, ao final de seu atendimento, deverá assinar ficha padronizada a ser disponibilizada pela Direção de Atenção Primária, que conterá a descrição do atendimento, condutas adotadas e encaminhamentos quando necessário, bem como a assinatura do médico, dentista ou enfermeiro que responsável pelo atendimento. § 2º. Deverá ser levando em conta para a produção do relatório mensal, não só a quantidade de atendimentos, mas também a qualidade dos mesmos. Art. 4º. As regras estatuídas nesta Portaria alcançam as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Postos de Saúde. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2024. PAULO MÁRCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:FA5C0BC5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO SECRETARIA DE SAUDE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 REFERENTE AO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N.º 001/2024 – SESA A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, CONVOCA os candidatos, aprovados na Seleção Pública Simplificada N.º 001/2024, visando a Contratação Temporária de servidores para preenchimento de vagas do Quadro Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação abaixo, para se apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da publicação da presente Convocação através do meio eletrônico, através do email utilizado para a inscrição, munidos dos documentos exigidos no referido Edital, para POSSE e NOMEAÇÃO. O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. CARGO NOME CARGA HORÁRIA MÉDICO PSIQUIATRA JOURDANA DAVILLA COSTA BENÍCIO DINIZ 20 HS MÉDICO PSIQUIATRA ANA VANESSA ALVES MACHADO 20 HS MÉDICO PSIQUIATRA ISAAC QUESADO ALENCAR 20 HS PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, Em 22 de Janeiro de 2024 PATRICIA ROLIM ROCHA Secretária Municipal de SaúdeFechar