DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
O Município de PIQUET CARNEIRO, através do(a) SEC. MUN.
INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede na PRAÇA MARIANO
AIRES,S/N, representado por FRANCISCO NICLÉZIO BEZERRA
VIEIRA,
SECRETÁRIO,
doravante
denominado(a)
CONTRATANTE, e ALPHA2 CONSTRUCOES LTDA, inscrito(a)
no CNPJ 44.489.008/0001-39, com sede na AV OLIVEIRA PAIVA,
1206, CIDADE DOS FUNC, Fortaleza-CE, CEP 60822-130,
representada por ALISSON REGIS LIMA NOGUEIRA, já
qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar
o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de
vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art.
57, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte
Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Projeto 1001.267820342.1.054
Recuperação e Estrutura das Estradas Vicinais do Município,
Classificação
econômica
4.4.90.51.00
Obras
e
instalações,
Subelemento 4.4.90.51.99
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se
refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos
legais.
PIQUET CARNEIRO - CE, 29 de Dezembro de 2023
SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
CNPJ(MF) 07.738.057/0001-31
Contratante
ALPHA2 CONSTRUCOES LTDA
CNPJ 44.489.008/0001-39
Contratado(a)
Testemunhas:
1.________________________
2.________________________
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:0C592C0C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 01/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, DA FORMA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas
atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de
funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do funcionalismo
público municipal de Potengi/CE é disciplinada pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a Atividade
Administrativa do Serviço Público Municipal;
CONSIDERANDO que a crise financeira é um fato inevitável e com
sérias consequências para todo o país e, principalmente, para os
municípios brasileiros;
CONSIDERANDO que os reflexos da inanição da economia
brasileira com a crise instalada causam consequentes impactos em
diversos setores deste Município, afetando, principalmente, as
finanças e arrecadação;
CONSIDERANDO as dificuldades financeiras enfrentadas pelos
municípios brasileiros em razão da baixa de repasses da União e
consequente necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro a ser
viabilizado por meio da redução de gastos e contenção de despesas;
CONSIDERANDO,
por
fim,
a
necessidade
de
manter
a
responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre
outras ações, com o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o horário de funcionamento dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Municipal das oito (08) horas às 14
(catorze) horas, de segunda-feira a sexta-feira, observando-se um
intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação, sem coincidência
de horários com o pessoal do mesmo setor.
Art. 2º. Cada Secretaria Municipal, em função das peculiaridades dos
variados tipos de serviços prestados, regulamentará, através de ato
interno, as suas atividades operacionais específicas, inclusive podendo
adotar horário diverso do fixado no artigo anterior, de modo a
preservar a sua produtividade e resolutividade na execução dos
serviços públicos.
Art. 3º. Os serviços essenciais prestados pela Municipalidade, tidos
como tais pela lei manterão as respectivas prestações na forma em que
se encontram, proporcionando o mesmo fluxo de atendimento a
comunidade.
Art. 4º As reuniões, planejamentos e demais atividades que não
envolvam diretamente o atendimento ao público devem ser agendados
preferencialmente para horário posterior ao do enceramento do
expediente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 18 de janeiro de 2024.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:D71371A3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2022.07
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE
CONTRATO Nº
039/2022.07. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato
de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
039/2022, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, MATERIAL
ODONTOLÓGICO E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA
A
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
QUITERIANÓPOLIS
-
CE.
CONTRATADA:
MEDICI
HOSPITALAR LTDA - EPP, CNPJ Nº 39.986.482/0001-36,
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