DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
VALOR TOTAL: R$ 1.657.055,02 (Um milhão, seiscentos e
cinquenta e sete mil, cinquenta e cinco reais e dois centavos). DATA
DO CONTRATO: 19/01/2024. PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2024.
SIGNATÁRIO:
Gislane
Lira Tomas, CPF: 670.981.693-15.
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues -
Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:64A68E67
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.239 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
LEI Nº 3.239 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
ATUALIZA O PISO SALARIAL DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários
de saúde (ACS) e Agentes de combate às endemias (ACE) no valor
igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198
da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022,
qual seja: R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais),
para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por dotação orçamentária própria, exercício de 2024, proveniente
inclusive de repasses da União Federal e do Estado.
Parágrafo Único. O pagamento de valores estipulados no art.1º da
presente lei fica condicionado aos repasses federais e estaduais, ou
seja, o novo piso será pago pelo Município quando for recebidos os
repasses financeiros específicos para tal fim.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em
19 de janeiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:FA13B334
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.238 DE 17 DEJANEIRO DE 2024.
LEI Nº 3.238 DE 17 DEJANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA
DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES
OCUPANTES
DE
CARGOS
EFETIVOS
E
COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
DE
QUIXADÁ,
EM
CONFORMIDADE
COM
O
DECRETO
PRESIDENCIAL
N.º
11.864,
DE
27
DE
DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1°. O salário mínimo para o anao de 2024, será de R$ 1.412,00
(um mil quatrocentos e doze reais), ficando reajustados os
vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento
efetivo indicados do Quadro Permanente e do Quadro de
Comissionados do Poder Executivo Municipal, que deverá ser
aplicado ao mês de janeiro de 2024, conforme Decreto Presidencial
n.º 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2° - A presente Lei também se aplica aos aposentados e
pensionistas que recebem um salário mínimo mensal.
Art. 3° - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em
19 de janeiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGOS COMISSIONADOS
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico
Coordenador de Políticas para as Mulheres
Membro da Comis. Permanente de Cadastro
Membro da Comis. Permanente de Compras
Chefe de Unidade de Apoio Administrativo
Assessor de Mobilização Social
Assessor de Comunicação
Agente de Comunicação Social
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
Gerente do Núcleo de Apoio à Administração de Pessoal
Gerente do Núcleo de Serviços Gerais
Gerente do Núcleo de Gestão Patrimonial
Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho funcional e
Monitoramento de Pessoal
Membro da Comissão A.D.F.M.P
Secretário da Comissão A.D.F.M.P
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEPLAF
Ger. Nuc. Planej. Estratégico e Aval. Institucional
Ger. Do Nuc. De Arrec. Trib. Fisc.
Assistente Técnico
PROCURADORIA
Assistência técnica nível II
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SAS
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