DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
Edital 001/2024 – Aditivo 001/2024
A Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, através da Secretaria
Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, divulga o Aditivo 001/2024 ao Edital de n° 001/2024
referente ao Processo Seletivo Simplificado para seleção para
formação de cadastro de reserva para contratação temporária de
professores, psicólogo, assistente social e nutricionista, observando o
seguinte:
Fica acrescido ao referido Edital o seguinte item:
As entrevistas serão realizadas no Centro de educação Infantil
Geovane Gonçalves de Oliveira, localizado na Rua Maria Vitória, s/n,
Centro, Quixelô/CE, das 8hs às 15hs, por ordem de chegada.
Fica alterado o Anexo I do referido Edital pertinente a data das
entrevistas:
ANEXO I
EDITAL N° 001/2024
Cronograma das atividades
....
Entrevista
24/01/2024
.....
Os demais itens e anexos do Edital de n° 001/2024 referente ao
Processo Seletivo Simplificado para seleção para formação de
cadastro de reserva para contratação temporária de professores,
psicólogo, assistente social e nutricionista, permanecem inalterados e
em vigência.
Quixelô/CE, 22 de janeiro de 2024.
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretária de Educação
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:44A826C9
GABINETE DO PREFEITO
SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DO
SABER – PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR E OFERTA
DE BOLSAS PARA MONITOR ESCOLAR E CUIDADOS DE
CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EDITAL 002/2024 –
ADITIVO 001/2024
SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DO
SABER – PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR E OFERTA
DE BOLSAS PARA MONITOR ESCOLAR E CUIDADOS DE
CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA
Edital 002/2024 – Aditivo 001/2024
A Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, através da Secretaria
Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, divulga o Aditivo 001/2024 ao Edital de n° 002/2024
referente ao Processo Seletivo Simplificado para seleção para
formação de cadastro de reserva para contratação temporária de
agentes do saber – professor de reforço escolar e oferta de bolsas para
monitor escolar e cuidados de crianças com deficiência, observando o
seguinte:
Fica acrescido ao referido Edital o seguinte item:
As entrevistas serão realizadas no Centro de educação Infantil
Geovane Gonçalves de Oliveira, localizado na Rua Maria Vitória, s/n,
Centro, Quixelô/CE, das 8hs às 15hs, por ordem de chegada.
Fica alterado o Anexo I do referido Edital pertinente a data das
entrevistas:
ANEXO I
EDITAL N° 002/2024
Cronograma das atividades
....
Entrevista
25/01/2024
.....
Os demais itens e anexos do Edital de n° 002/2024 referente ao
Processo Seletivo Simplificado para seleção para formação de
cadastro de reserva para contratação temporária de agentes do saber –
professor de reforço escolar e oferta de bolsas para monitor escolar e
cuidados de crianças com deficiência, permanecem inalterados e em
vigência.
Quixelô/CE, 22 de janeiro de 2024.
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretária de Educação
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:4FABD1EE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001 DE 22 DE JANEIRO DE
2024.
REGULAMENTA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
E
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS
(LEI
FEDERAL N.º 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021)
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUIXERÉ/CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Os procedimentos administrativos direcionados à realização
de licitações e à formalização de contratos administrativos devem
observar as diretrizes, os requisitos e as etapas fixadas neste Ato.
§ 1º Este Ato somente se aplica à Administração Municipal Direta,
Autárquica e Fundacional, estando as estatais, empresas públicas ou
sociedades de economia mista, integrantes da Administração
Municipal Indireta, submetidas à legislação específica.
§ 2º A outorga de uso de bem público municipal a terceiro observará
as regras previstas em regulamento próprio e, em caso de realização
de licitação, será observado o procedimento previsto na Lei Federal
n.º 14.133/2021 regulamentada por este Ato.
§ 3º Para os fins deste Ato, entende-se por Administração Pública a
administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade
jurídica de direito privado sob controle do poder público e as
fundações por ele instituídas ou mantidas.
CAPÍTULO II - DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
Seção I - Disposições Gerais
Art. 2º. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo
planejamento,
devendo
compatibilizar-se
com
o
Plano
de
Contratações Anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar
todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que
podem interferir na contratação, observando as seguintes etapas:
§1º. Nas hipóteses de contratações que tenham por escopo bens e
serviços que atendam necessidades comuns aos órgãos e entidades
municipais, a identificação da necessidade administrativa deverá ser
comunicada por ofício ao órgão legislativo municipal mencionado no
art. 3º para adoção das demais providências cabíveis.
§2º. O documento de formalização de demanda deverá conter os
seguintes elementos:
I. A justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção
pela terceirização dos serviços se for o caso;
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