DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
Edital 001/2024 – Aditivo 001/2024 
  
A Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, através da Secretaria 
Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias, divulga o Aditivo 001/2024 ao Edital de n° 001/2024 
referente ao Processo Seletivo Simplificado para seleção para 
formação de cadastro de reserva para contratação temporária de 
professores, psicólogo, assistente social e nutricionista, observando o 
seguinte: 
  
Fica acrescido ao referido Edital o seguinte item: 
  
As entrevistas serão realizadas no Centro de educação Infantil 
Geovane Gonçalves de Oliveira, localizado na Rua Maria Vitória, s/n, 
Centro, Quixelô/CE, das 8hs às 15hs, por ordem de chegada. 
  
Fica alterado o Anexo I do referido Edital pertinente a data das 
entrevistas: 
  
ANEXO I 
EDITAL N° 001/2024 
  
Cronograma das atividades  
.... 
Entrevista 
24/01/2024 
..... 
  
Os demais itens e anexos do Edital de n° 001/2024 referente ao 
Processo Seletivo Simplificado para seleção para formação de 
cadastro de reserva para contratação temporária de professores, 
psicólogo, assistente social e nutricionista, permanecem inalterados e 
em vigência. 
  
Quixelô/CE, 22 de janeiro de 2024. 
  
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:44A826C9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA 
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DO 
SABER – PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR E OFERTA 
DE BOLSAS PARA MONITOR ESCOLAR E CUIDADOS DE 
CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EDITAL 002/2024 – 
ADITIVO 001/2024 
 
SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA 
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DO 
SABER – PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR E OFERTA 
DE BOLSAS PARA MONITOR ESCOLAR E CUIDADOS DE 
CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA 
  
Edital 002/2024 – Aditivo 001/2024 
  
A Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, através da Secretaria 
Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias, divulga o Aditivo 001/2024 ao Edital de n° 002/2024 
referente ao Processo Seletivo Simplificado para seleção para 
formação de cadastro de reserva para contratação temporária de 
agentes do saber – professor de reforço escolar e oferta de bolsas para 
monitor escolar e cuidados de crianças com deficiência, observando o 
seguinte: 
  
Fica acrescido ao referido Edital o seguinte item: 
  
As entrevistas serão realizadas no Centro de educação Infantil 
Geovane Gonçalves de Oliveira, localizado na Rua Maria Vitória, s/n, 
Centro, Quixelô/CE, das 8hs às 15hs, por ordem de chegada. 
  
Fica alterado o Anexo I do referido Edital pertinente a data das 
entrevistas: 
  
ANEXO I 
EDITAL N° 002/2024 
  
Cronograma das atividades  
.... 
Entrevista 
25/01/2024 
..... 
  
Os demais itens e anexos do Edital de n° 002/2024 referente ao 
Processo Seletivo Simplificado para seleção para formação de 
cadastro de reserva para contratação temporária de agentes do saber – 
professor de reforço escolar e oferta de bolsas para monitor escolar e 
cuidados de crianças com deficiência, permanecem inalterados e em 
vigência. 
  
Quixelô/CE, 22 de janeiro de 2024. 
  
ILDERLÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:4FABD1EE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001 DE 22 DE JANEIRO DE 
2024. 
 
REGULAMENTA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES 
E 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS 
(LEI 
FEDERAL N.º 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021) 
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUIXERÉ/CE. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: 
  
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Os procedimentos administrativos direcionados à realização 
de licitações e à formalização de contratos administrativos devem 
observar as diretrizes, os requisitos e as etapas fixadas neste Ato. 
§ 1º Este Ato somente se aplica à Administração Municipal Direta, 
Autárquica e Fundacional, estando as estatais, empresas públicas ou 
sociedades de economia mista, integrantes da Administração 
Municipal Indireta, submetidas à legislação específica. 
§ 2º A outorga de uso de bem público municipal a terceiro observará 
as regras previstas em regulamento próprio e, em caso de realização 
de licitação, será observado o procedimento previsto na Lei Federal 
n.º 14.133/2021 regulamentada por este Ato. 
§ 3º Para os fins deste Ato, entende-se por Administração Pública a 
administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade 
jurídica de direito privado sob controle do poder público e as 
fundações por ele instituídas ou mantidas. 
  
CAPÍTULO II - DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES 
Seção I - Disposições Gerais 
Art. 2º. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo 
planejamento, 
devendo 
compatibilizar-se 
com 
o 
Plano 
de 
Contratações Anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar 
todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que 
podem interferir na contratação, observando as seguintes etapas: 
  
§1º. Nas hipóteses de contratações que tenham por escopo bens e 
serviços que atendam necessidades comuns aos órgãos e entidades 
municipais, a identificação da necessidade administrativa deverá ser 
comunicada por ofício ao órgão legislativo municipal mencionado no 
art. 3º para adoção das demais providências cabíveis. 
§2º. O documento de formalização de demanda deverá conter os 
seguintes elementos: 
I. A justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção 
pela terceirização dos serviços se for o caso; 

                            

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