DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
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VII. Comprovante de percentual de economia produzida, nos casos de
contratos de eficiência.
§1º. Os documentos apresentados deverão ser atestados pela
fiscalização do contrato que emitirá parecer conclusivo sobre a
viabilidade do pagamento diante do cumprimento do objeto e efetiva
correspondência com o valor cobrado, devendo ser autuado processo
administrativo no qual serão incluídos cópia do contrato e eventuais
termos aditivos, cópia da nota de empenho e mapa de controle de
execução contratual.
§2º. Atestado o cumprimento do objeto do contrato pela fiscalização e
a correta instrução do processo, após autorização do ordenador, os
autos deverão ser remetidos ao setor responsável pela liquidação da
despesa e efetivação do pagamento.
§3º Em caso de não cumprimento do inciso II, o contratado deverá ser
instado a se manifestar sobre a possibilidade de compensação do
crédito com o débito existente, caso em que os autos deverão ser
remetidos ao órgão fazendário para as providências cabíveis, com
prévia oitiva da Procuradoria Geral do Município em caso de débito
inscrito em dívida ativa.
§4º Em caso de não concordância com a compensação, imediatamente
após o pagamento da contraprestação, os autos deverão ser remetidos
à Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Quixeré/CE para
adoção das providências cabíveis para recuperação do crédito
municipal.
§5º. Em caso de não cumprimento dos incisos III e IV, o pagamento
deverá ser retido até a regularização, observadas as diretrizes fixadas
neste Ato.
Art. 150. A antecipação de pagamento somente será admitida em
situações excepcionais, na forma do art. 145 da Lei nº 14.133/2021,
devendo a administração municipal exigir seguros ou garantias
específicas e suficientes ou adotar as devidas cautelas, como a
previsão de devolução do valor antecipado caso não executado o
objeto, sob pena de incorrer em sanções legais e/ou contratuais,
comprovação de execução de parte ou etapa do objeto, se for o caso,
emissão de título de crédito pelo contratado, dentre outras,
justificadas.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 151. Nos termos do art. 191 da Lei nº 14.133/2021, considera-se
feita a opção por determinado regime jurídico, para fins de licitação
ou contratação direta, no momento da autorização da abertura do
processo administrativo pela autoridade competente.
Art. 152. Na ausência de modelos de minutas específicas de editais,
termos de referência, contratos e outros documentos elaborados pela
Procuradoria Geral do Município, poderão ser utilizadas minutas-
padrão do Poder Executivo federal, nos termos do art. 19, IV, da Lei
nº 14.133/2021, sendo necessária a indicação da fonte.
Art. 153. Poderão ser aplicados os regulamentos editados pelo Poder
Executivo federal para execução da Lei nº 14.133/2021, no caso de
inexistir regulamento na Câmara Municipal de Quixeré/CE,
aplicando-os no que couber.
Art. 154. Após o transcurso do prazo de dois anos a contar da data de
publicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, a partir de 31 de março de
2023, serão revogados os normativos regulamentadores das seguintes
Leis: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e osarts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de
2011,
§1º. Os contratos e demais ajustes firmados com base nas normas
revogadas na forma do parágrafo anterior permanecerão regidas pela
legislação revogada até a sua extinção, conforme o art. 190 da Lei
Federal n.º 14.133/2021.
§2º No caso de alteração do prazo contido no art. 193, II, da Lei
14.133/2021, ficará prorrogada a concomitância dos regimes da Lei nº
8.666/93 e da Lei nº 14.133/2021, adiada a revogação dos Decretos
mencionados no caput. Art. 154.
Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 22 DE
JANEIRO DE 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré
Publicado por:
José Aldenir da Silva Junior
Código Identificador:841E0941
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA Nº 0025/2024
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº
935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s)
no valor total de R$ 100,00,(cem reais), a(o) Senhor(a) RAFAELA
LOPES DA COSTA AMARAL, ocupante do cargo de Diretor(a) de
Comunicação da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS
DESPESAS EM FORTALEZA -CE, NO DIA 22 DE JANEIRO DE
2024, AFIM DE ASSESSORAR E PARTICIPAR DE REUNIÃO
JUNTO A DIRETORIA DE TRANSITO E AO SECRETARIO
ADJUNTO DO DETRAN – CEARA, PARA TRATAR DAS
SINALIZAÇÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS PARA AS RUAS,
REDUTORES
ELETRÔNICOS
DE
VELOCIDADE,
INSTRUMENTOS DE ORGANIZAÇÃO DO TRANSITO PARA
ACESSO A FABRICA TOPSHOES AS MARGENS DA CE 266 E
DEMAIS DEMANDAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do
vigente orçamento.
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO
CEARÁ, em 22 de Janeiro de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:D2162647
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA Nº 0024/2024
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº
935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s)
no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) PEDRO
NOGUEIRA DE MELO, ocupante do cargo de Vereador(a) da
Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS EM
FORTALEZA -CE, NO DIA 22 DE JANEIRO DE 2024, AFIM DE
PARTICIPAR DE REUNIÃO JUNTO A DIRETORIA DE
TRANSITO E AO SECRETARIO ADJUNTO DO DETRAN –
CEARA, PARA TRATAR DAS SINALIZAÇÕES VERTICAIS E
HORIZONTAIS PARA AS RUAS, REDUTORES ELETRÔNICOS
DE VELOCIDADE, INSTRUMENTOS DE ORGANIZAÇÃO DO
TRANSITO PARA ACESSO A FABRICA TOPSHOES AS
MARGENS DA CE 266 E DEMAIS DEMANDAS DE INTERESSE
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, devendo a despesa correr à conta da
dotação específica do vigente orçamento.
RESGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO
CEARÁ, em 22 de Janeiro de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:73B0691F
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA Nº 0023/2024
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº
935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s)
no valor total de R$ 200,00,(duzentos reais), a(o) Senhor(a) CLEUDO
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