DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
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7.2 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova escrita com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando documento de 
identificação oficial com foto e comprovante de inscrição. 
  
7.3 O não comparecimento na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato deste processo seletivo. 
  
8.DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA  
  
8.1 O calendário das atividades e etapas do Processo de Seleção Pública Simplificado obedecerá ao disposto no Anexo III deste edital. 
  
8.2 O resultado parcial e definitivo do Processo Seletivo Simplificado será fixada no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br. 
  
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL  
  
9.1 Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 10 (dez) pontos. 
  
9.2 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: 
  
Com maior idade; 
que tiver maior tempo de atuação na área requerida; 
que tenha prole. 
  
9.3 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos (as) candidatos (as) 
empatados (as), para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 
  
9.4 Ficamos assegurados aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 10.3. 
  
9.5 Quaisquer informações falsas ou não comprovadas gera a eliminação do(a) candidato(a) no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais 
cabíveis. 
  
10.1 O recurso deverá ser interposto por requerimento presencial ser endereçado à Comissão Organizadora, que determinará o seu processamento. 
Dele deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, número da inscrição, cargo pretendido e as razões da solicitação, 
conforme anexo V. 
  
10.2 Caberá recurso das: inscrições, da pontuação da análise curricular e da prova escrita, no prazo de até 24 horas a contar da publicação do 
resultado. 
  
10.2.1 O recurso deverá ser protocolado na Sede da Secretaria de Educação. 
  
10.3 Feita à revisão e havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados, à 
Comissão Organizadora publicará outro Resultado com as alterações que se fizerem necessárias. 
  
10.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e 
consistente que permita sua adequada avaliação pela Administração. 
  
10.4.1 O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo. 
  
10.5 A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos 
adicionais. 
  
10.6 Os recursos só poderão ser interpostos pelo próprio candidato (a). 
  
11.DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E HOMOLOGAÇÃO.  
  
11.1 Após a conclusão das fases do processo seletivo, a Secretaria de Educação encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo – com os 
relatórios e classificação dos candidatos – para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Altaneira. 
  
11.2 Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no Diário Oficial eletrônico do Município, bem 
como no endereço eletrônico: www.altaneira.ce.gov.br. 
  
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO  
  
12.1 Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de 
excepcional interesse público, do Município de Altaneira terá validade de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, a partir da data de 
divulgação da homologação do resultado final. 
  
13. DA CONTRATAÇÃO  
13.1 A convocação para assinatura do Termo de Bolsista obedecerá à ordem de classificação e dar-se-á através de Termo assinado entre as partes, 
não gerando o fato da aprovação direito à firmação do Termo, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública. 
13.2 Os candidatos deferidos neste Processo Seletivo, que vierem a ser convocados, serão lotados, exclusivamente, no âmbito das Escolas da rede de 
Ensino Municipal, com definição do local de trabalho de acordo com a necessidade do Município. 
  
14. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO  

                            

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