DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               149 
 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário 
  
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico 
  
Secretária Municipal de Cultura 
  
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 
  
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 
  
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
  
Procuradora Geral do Município 
  
Controlador Geral do Município 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:72A029E1 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EDITAL 
 
RESULTADO PRELIMINAR II 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE 
EDITAL Nº 001/2023/PMB 
  
O MUNICÍPIO DO BARBALHA-CE, através das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, DE TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL MULHERES E DIREITOS HUMANOS, DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DE GOVERNO, DE ESPORTE E 
JUVENTUDE, DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS, DE OBRAS E URBANISMO, DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, e, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 37, IX, da Constituição Federal e 
com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, em consonância com o 4º Termo Aditivo do Processo 
Seletivo Simplificado do Município de Barbalha Edital nº 001/2023/PMB; 
  
CONSIDERANDO as disposições do subitem 2.4 que relaciona em suas alíneas a relação de documentos necessários e indispensáveis para a 
inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição; 
  
CONSIDERANDO que o subitem 2.5 versa que a impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae são de responsabilidade 
única e exclusiva do candidato, bem como a obrigatoriedade de anexar no momento da inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição; 
  
CONSIDERANDO os termos do item 4, que trata acerca da avaliação curricular, onde: 
O certificado de conclusão de curso do nível exigido para o cargo não ´passível de pontuação; 
Caso não seja exigência para o cargo os certificados de nível médio: vale 2,00 (dois pontos) e nível superior: vale 2,00 (dois pontos), não 
cumulativos; 
A título de experiência profissional comprovada referente aos últimos 10 (dez) anos, a cada um ano completo (12 meses ininterruptos) de atividade 
no serviço público são atribuídos 2,00 (dois pontos), e a cada um ano completo (12 meses ininterruptos) de atividade no serviço privado é atribuído 
1,00 (um ponto); 
Quanto a análise de certificados de cursos na área de atuação pretendida e afins, a cada certificado de, no mínimo de 40 horas atribui-se 1,00 (um 
ponto), limitando-se a três certificados, e caso o certificado seja se 240 horas ou mais, atribui-se ao mesmo 6,00 (seis pontos), desconsiderando os 
demais, pois o limite máximo para este tópico é 6,00 (seis pontos); 
Ao tratar dos cargos de nível superior, o candidato que apresentar comprovação de Curso de Especialização lhes são atribuídos 10,00 (dez pontos), 
Curso de Mestrado lhes são atribuídos 20,00 (vinte pontos), Curso de Doutorado lhes são atribuídos 30,00 (trinta pontos), e Curso de Pós-Doutorado 
lhes são atribuídos 40,00 (quarenta pontos); 
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: f.1) maior titulação; f.2) maior tempo de serviço; 
e f.3) maior idade; 
Que os candidatos aos cargos para os quais se exija a prova prática, na execução mesma todos começam com 10,00 (dez pontos) e tem sua 
pontuação negativada/deduzida por faltas, erros, ou procedimentos inadequados cometidos durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a 
seguinte pontuação: I. uma falta eliminatória: reprovação; II. uma falta grave: - 2,00 (dois pontos negativos); III. Uma falta média: - 1,00 (um ponto 
negativo); e IV. uma falta leve: - 0,50 (meio ponto negativo); 
  
TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, o RESULTADO PRELIMINAR II do Processo Seletivo Simplificado do Município de 
Barbalha Edital nº 001/2023/PMB: 
  
ADVOGADO(A) 
ORD. 
INSCRIÇÃO 
NOME 
NOTA 
1 
PSS-8579820 
CICERA SOLANGE FERREIRA SOUZA 
22,00 
2 
PSS-1019571 
NAYARA NAGLE CARVALHO FERNANDES 
21,00 
3 
PSS-9653686 
FRANCISCO DEJEAN NOBRE DE LIMA 
20,00 
4 
PSS-3098868 
AMANDA BEZERRA DE CARVALHO 
19,00 
5 
PSS-3650775 
ÍTALO PRUDENTE RIBEIRO 
19,00 
6 
PSS-9484945 
ITALO FERREIRA DE ARAUJO 
19,00 
7 
PSS-5972714 
MARIA TANIA ROCHA DE CARVALHO NASCIMENTO 
18,00 
8 
PSS-6372099 
MARCEL ROOSEVELT GONÇALVES MARINHO DA SILVA 
18,00 
9 
PSS-9851868 
MAGDA SUELEN BARBOZA COELHO 
17,00 
10 
PSS-2274667 
TALESCA LEME LACERDA DA SILVA 
15,00 
11 
PSS-2476751 
OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA 
15,00 
12 
PSS-4806549 
MAÍRA BRITO MORAIS 
14,00 

                            

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