DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
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ATRIBUIÇÕES: Conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a gestão escolar em seus aspectos administrativos; conhecer, consultar e 
interpretar normas a que se vincula o Poder Público Municipal, em especial aquelas afetas à área educacional, garantindo sua aplicação; analisar, 
organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar dos alunos e aos profissionais em exercício na unidade escolar; conhecer e utilizar-se 
de tecnologias de informática; atender aos profissionais da escola, à comunidade, aos alunos e ao público em geral, prestando as informações e 
orientações necessárias; zelar pela identidade da vida escolar dos alunos e pela autenticidade dos documentos escolares; responsabilizar-se por toda a 
escrituração e expedição de documentos escolares e outros que se façam necessários; promover o levantamento de dados referentes à vida escolar 
dos alunos, contabilizando-os para fins estatísticos e respectiva análise; organizar, coordenar e conservar o arquivo ativo e inativo da escola; zelar 
pelo sigilo da documentação e informações de que tenha conhecimento, relativas à vida escolar dos alunos e funcional dos servidores; Executar 
outras tarefas correlatas. 
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5- DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO 
  
5.1 A avaliação do presente processo seletivo será através de análise curricular e entrevista, sendo a pontuação estabelecida conforme os critérios 
objetivos constantes no anexo IV deste edital. 
5.2 A documentação a ser considerada na ANÁLISE CURRICULAR deverá ser entregue pelo candidato no ato da inscrição. 
5.3 Serão aceitos apenas certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 
5.4 A realização da entrevista e análise dos currículos ficarão a cargo de equipe definida pela COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA 
COORDENAÇÃO DO CERTAME. 
5.5 O somatório total de pontos para os cargos que exijam CURRÍCULO e ENTREVISTA será de 100 pontos. 
6.6 A pontuação atribuída na seleção se dará da seguinte forma: 
5.6.1 CURRÍCULO  
A pontuação máxima da análise curricular será de até 40 (quarenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo IV; 
5.6.2 ENTREVISTA  
A pontuação máxima da entrevista será de até 6O (sessenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo V; 
5.6.2.1 Na entrevista serão considerados aspectos de desenvoltura, domínio da legislação ou das normas que regem o exercício técnico ou 
administrativo do cargo pleiteado; domínio das especificações e particularidades do exercício do cargo, bem como demais especificidades destacadas 
no Anexo V deste edital. 
6- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
6.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos. 
6.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos (Currículo e entrevista). 
6.3. O resultado preliminar será divulgado no átrio da Prefeitura Municipal de Groaíras/CE, bem como nos sítios eletrônicos do município, conforme 
o período indicado no CRONOGRAMA constante no Anexo I deste Edital. 
7- DOS RECURSOS 
7.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de recurso, no dia subsequente à divulgação do resultado preliminar, desde que 
devidamente fundamentado e endereçado ao PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a ser 
nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observando modelo de interposição de recurso constante no anexo VI. 
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados diretamente na Secretaria Municipal da Educação de Groaíras, no período indicado no 
CRONOGRAMA que consta no Anexo I deste Edital. 
7.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação. 
7.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto à Secretaria Municipal da Educação de Groaíras. 
7.5. Em havendo alteração na classificação dos candidatos após análise de recurso por parte da comissão do processo seletivo, a retificação será 
divulgada, por ocasião do resultado final do processo seletivo. 
8 – DA HOMOLOGAÇÃO 
8.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal da 
Educação, a ser publicado no site oficial do Município. 
  
9 - DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO BANCO DE RECURSOS HUMANOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO 
9.1. Em caso de contratação do candidato, obedecida à ordem de classificação, será convocado através de carta no endereço postal indicado em sua 
Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e nos sites eletrônicos do município. 
9.2. O candidato convocado para assumir a vaga deverá comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias à Secretaria Municipal da Educação, a fim de 
efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente não podendo, em hipótese alguma recorrer, caso em que será convocado o candidato 
de colocação imediatamente subsequente. 
9.3. A convocação e a contratação dos candidatos integrantes do banco de recursos humanos constituído a partir deste Processo Seletivo 
Simplificado dar-se-á consoante necessidade, interesse público e a conveniência do ente público municipal, respeitando estritamente à ordem de 
classificação na lista final homologada pelo Secretário Municipal. 
9.4. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser 
paga proporcionalmente ao trabalho prestado, aditando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração 
da carga horária e remuneração prevista neste Edital. 
9.5. No caso de convocação para contratação, caso o selecionado já exerça cargo público em qualquer ente federativo, apenas será contratado nas 
situações em que se permita a acumulação e em havendo compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal. 
9.6. Para os fins previstos no item anterior, sendo possível a acumulação do cargo, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá 
apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público devidamente assinado, cujo formulário consta do Anexo III deste Edital. 
9.7. Caso o candidato se utilize de má-fé na apresentação da Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, inserindo informações falsas ou 
inverídicas, será imediatamente desclassificado do Processo Seletivo, podendo, inclusive sofrer sanções de caráter penal por falsidade ideológica em 
conformidade com as disposições do Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 
9.8. O contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. 
9.9. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Groaíras-CE. 
9.10. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidas a critério da administração de acordo com a conveniência e a 
necessidade do serviço. 
9.11. O selecionado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação, 
poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando o servidor efetivo encontre-se 

                            

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