DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
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3.3.2 A apresentação do pedido de credenciamento vincula a interessada, sujeitando-a, integralmente, às condições deste edital e do termo de 
referência (Anexo 1), inclusive no que se refere ao aceite dos preços apontados no item 2.2 deste Edital. 
  
3.3.3 Poderão apresentar as propostas pessoas jurídicas (MEI) ou físicas estabelecidas no país, não terem penalidade de suspensão temporária do 
direito de licitar perante o ente Municipal ou de declaração de idoneidade pela Administração Pública, estar em situação regular cadastral, tributária 
e fiscal. 
  
Poderão apresentar as propostas pessoas jurídicas (MEI) ou físicas que residem em Guaraciaba do Norte há, pelo menos, (03) três anos, não terem 
penalidade de suspensão ou de declaração de idoneidade pela Administração Pública, estar em situação regular cadastral, tributária e fiscal. 
  
Comerciante informal que trabalha em casa ou como ambulante, poderá se inscrever no processo. 
  
Não poderá participar direta ou indiretamente deste procedimento os legalmente impedidos por força do que determina o art. 9º da Lei nº Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; 
  
Somente será aceito o credenciamento em nome de 01 (um) proponente. 
  
Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos 
  
Os proponentes interessados não poderão ter vínculo empregatício (público ou privado). 
  
Os proponentes interessados não poderão ser sócios de empresa formalizada. 
  
Os proponentes interessados não poderão compartilhar e nem terceirizar os serviços dentro do BOXE; 
  
DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 
  
PRAZO PARA INSCRIÇÃO / CREDENCIAMENTO: 24/01 /2024 até o dia 31/01/2024 
  
4.12 Para oportunizarmos mais participantes só será permitido que cada proponente se inscreva para uma modalidade de espaço ofertado nesse 
edital. Os detentores que já possuem permissão nos mercados populares, se sorteados, poderão trocar de local, desde que cumpridas as exigências 
deste edital e abrindo mão da unidade anterior, para sorteio; 
  
4.13 Far-se-á a leitura dos nomes dos inscritos neste certame, logo após, o número de sua inscrição será inserido na urna para sorteio; 
  
4.14 O primeiro sorteado será contemplado com o lote 1. Para o segundo sorteado, será adotado o mesmo procedimento, ou seja, lote 2, e assim 
sucessivamente, até o preenchimento dos espaços vazios. 
  
4.15 Poderá haver troca de Box entre os sorteados, desde que haja concordância entre ambas as partes. 
  
4.16 Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos. 
  
4.22 Após aprovação e identificação dos vencedores, será feita a apresentação e a relação do tipo de atividade a ser exercida, e a realização do 
Cadastramento como MEI das pessoas físicas, para utilizar o objeto público com a devida atividade. 
  
4.23 A desistência da permissão de uso deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Comercio e Turismo, através do Administrador do 
Mercado Público, e sujeitará ao permissionário multa de 30 UFIRM atualizada no ano vigente em conformidade com a Lei Municipal n° 1.084/2023, 
que foi alterada pela Lei Municipal n°. 1.219/2017 (Código Tributário Municipal), ou seja, R$ 167,79 (cento e sessenta e sete reais e setenta e nove 
centavos). 
  
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO. 
  
5.1. Os proponentes interessados deverão apresentar os documentos abaixo elencados, bem como o comprovante de inscrição e a Proposta de 
Permissão de Uso (conforme ANEXO VII). 
  
5.1.1 Não será permitida a apresentação de protocolos em substituição às certidões solicitadas: 
  
5.2- Os proponentes Pessoa Física deverão apresentar as seguintes documentações: 
  
a) Carteira de Identidade ou equivalente; 
  
b) CPF com Comprovação de regularidade; 
  
c) Comprovante de Residência; 
  
d) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa; 
  
e) Declaração de veracidade dos Documentos entregues (Anexo II) 
  
f) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação (Anexo III) 
  
g) Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto da 
permissão de uso para utilização do espaço e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos (ANEXO VIII). 
  

                            

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