DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
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5.3 Para fins de comprovação da Habilitação Jurídica (Microempreendedor Individual, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes
documentos:
a)Cédula de identidade e CPF do MEI;
b)Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br;
5.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra
equivalente, na forma da lei;
e) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, que será realizada da seguinte forma:
e.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão
Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
e.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado com relação a débitos inscritos em Dívida Ativa, quando for o
caso.
e.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS, apresentação da Certidão Negativa de Débitos com relação ao IPTU, e da Procuradoria Geral do Município com relação a
débitos inscritos em Dívida Ativa, quando for o caso;
f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g)prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
h) Declaração de veracidade dos Documentos entregues (Anexo II)
i) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação (Anexo III):
j) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº
20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 anos (ANEXO IV).
l) Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto da
permissão de uso para utilização do espaço e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos (ANEXO VIII).
PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA: DA VISTORIA
5.5 É facultado aos proponentes comparecer fisicamente aos locais da permissão de uso com a finalidade de vistoriá-lo, tomando ciência de suas
características.
5.5.1. A proponente, quando da visita física para a realização da vistoria técnica, deverá estar munida de 2 (duas) vias da Declaração de Realização
de Vistoria, elaborada de acordo com o Anexo V, devendo o representante proponente assiná-lo e solicitar a assinatura do servidor do órgão
responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida, devendo ser entregue em conjunto com os demais documentos de
habilitação.
5.5.2. A opção pela visita física para a realização de vistoria técnica constitui direito e ônus do proponente, mas não ostenta caráter eliminatório para
fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, o proponente resolva não vistoriar os locais da permissão de uso, caso seja sorteado, não poderá
alegar desconhecimento das condições de execução no termo de permissão de uso como pretexto para eventual inexecução total ou parcial da
permissão. Nessa hipótese, como alternativa possível, admite-se a apresentação de declaração do proponente no sentido de que conhece os detalhes
dos locais da permissão, assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução. Essa Declaração de Conhecimento das Condições
de Execução da permissão de uso deverá ser elaborada de acordo com o Anexo VI, devendo o representante proponente assiná-lo entregá-lo em
conjunto com os demais documentos de habilitação.
5.5.3.O agendamento para a realização da visita física para a realização de vistoria técnica poderá ser feito com o seguinte órgão: Secretaria
Municipal de Comércio, Turismo e empreendedorismo em dias úteis nos horários de 08h às 14h.
5.6 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do proponente, com o número do CPF ou CNPJ (MEI) e, preferencialmente, com
endereço respectivo, telefone para contato e e-mail;
5.7 É vedada, neste Chamamento, a participação de proponentes que sejam servidores públicos municipais de Guaraciaba do Norte.
5.8 O processo de ocupação do mercado envolve os seguintes critérios:
ü O ocupante deve ser morador residindo em Guaraciaba do Norte há, pelo menos,
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