DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               179 
 
(03) três anos; 
  
ü Não ter vínculo empregatício (público ou privado); 
  
ü Não possuir ou ser sócio de empresa formalizada salvo art. 13 (MEI); 
  
ü Não compartilhar e nem terceirizar os serviços dentro do BOX; 
  
ü Assumir a responsabilidade pela manutenção do BOX e cumprimento do termo de utilização do espaço; 
  
ü Comerciante informal que trabalha em casa ou como ambulante poderá se inscrever no processo; 
  
ü É vedada a participação do MEI que possua estabelecimento fixo comercial, seja próprio ou locado, 
  
ü A falsidade na declaração prestada, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras 
penais e das sanções previstas neste Edital. 
  
6. DO JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO 
  
6.1. Após o sorteio, os proponentes que atenderem a todos os requisitos previstos neste Edital terão seus requerimentos de Credenciamento 
submetidos a aprovação e homologação da Comissão de Licitação. 
  
6.1.1. O não atendimento às exigências deste edital levará à inabilitação do proponente sorteado o que deverá ser consignado na Ata da sessão do 
presente Chamamento Público e subsequente analisado a documentação do proponente posteriormente sorteado. 
  
6.2.O resultado da qualificação será publicado e divulgado no site da Prefeitura Municipal no endereço - www.guaraciabadonorte.ce.gov.br 
  
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
  
7.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração do termo, 
sujeitará o permissionário, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) 
de acordo com a gravidade da infração: 
  
a) advertência; 
b) multa administrativa; 
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; 
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 
  
7.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 
  
7.2.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. 
  
7.3A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante. 
  
8. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PERMISSÃO DE USO 
  
8.1. Após o SORTEIO e a CONVOCAÇÃO do(s) proponentes(es), dar-se-á início ao processo de permissão de uso, com observância nas demais 
condições previstas neste Edital. 
  
8.2. A recusa injustificada da credenciada na permissão de uso, dentro do prazo estabelecido no item 9.2, caracteriza o descumprimento total da 
obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação. 
  
8.3. A permissão de uso decorrente do credenciamento será publicada, no site oficial do município. 
  
9. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 
  
9.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação, que culminarem em deferimento ou indeferimento do pleito de credenciamento de qualquer 
proponente, poderá ser interposto recurso, no prazo estabelecido no art. 109 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, contados do dia subsequente à 
intimação dos atos do Município, assegurando-se em qualquer instância o direito à ampla defesa e ao contraditório, no prazo e forma da lei, 
manifestando-se previamente a Central Geral de Compras sobre o pleito recursal. 
  
9.2. A petição recursal devidamente fundamentada deverá ser protocolada na Prefeitura, através da Central Geral de Compras no endereço e horários 
informados no preâmbulo deste Edital. 
  
9.3. Os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações 
posteriores. 
  
9.4. As impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas à Central Geral de Compras e protocoladas no endereço constante neste 
Edital, conforme estabelecido no art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no horário de 9h às 11:30h e das 14h às 17:30h, podendo qualquer 
cidadão, inclusive, solicitar esclarecimentos e requerer providências, mediante solicitação fundamentada dirigida a Central Geral de Compras, que 
caberá decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias uteis. 
  
9.5. A impugnação feita tempestivamente pelos proponentes interessados, não as impedirá de participar, em querendo, da qualificação até a decisão 
definitiva a ela pertinente. 

                            

Fechar