DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
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1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
  
1.1.O objeto do presente procedimento administrativo é estabelecer as diretrizes para a realização de Chamamento Público aos interessados em 
utilizar espaço público dos Mercados Populares Municipais de Guaraciaba do Norte–CE a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de 
Comércio, Turismo e Empreendedorismo, nas especificações abaixo: 
  
1.2. LOCAIS DOS ESPAÇOS: 
  
ITEM DESCRIÇÃO 
01 UNIDADE 
  
QUANTIDADE TAXA MENSAL – Valor Atualizado de 1 UFIRM (R$ 5,49228) 
  
POR BOX: 25 (vinte e cinco) UFIRMs mensais o que equivale atualmente a R$ 137,30 (cento e trinta e sete reais e trinta centavos) 
  
OBSERVAÇÃO: 
  
O valor atualizado da taxa de permissão de uso para os MERCADOS POPULARES será conforme a correção anual da taxa de UFIRM prevista na 
Lei: 
  
―Os permissionários estão sujeitos ao pagamento das taxas pelo exercício do poder de polícia, previstas no Código Tributário Municipal, Lei 
Municipal n° 1.084/2023, que foi alterada pela Lei Municipal n°. 1.219/2017. 
  
Prazo de início da Permissão: 02 (dois) dias após assinatura do Termo de Permissão de Uso pelas partes. 
  
Telefone para contato: (88) 3652-2150 (88) 3652-2111 
  
Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do proponente, com o número do CPF ou CNPJ (MEI) e, preferencialmente, com 
endereço respectivo, telefone para contato e e-mail; 
  
- O Box será preparado e entregue pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, ficando sob a responsabilidade dos proponentes vencedores do 
presente chamamento público. 
  
- O sorteio ocorrerá na forma presencial em local a ser definido pela Secretaria de Comércio, Turismo e Empreendedorismo. 
  
2- DA JUSTIFICATIVA: 
  
2.1. Trata-se de iniciativa da Secretaria Municipal de Secretaria de Comércio, Turismo e Empreendedorismo no sentido de estabelecer sorteio e 
realizar chamamento público do Mercado Público (Box) disponíveis (vazios) e regularizados, visando suprir as necessidades do Município. 
  
2.2. O Chamamento Público para os boxes disponíveis e regularizados será realizado, pois há interesse de diversas pessoas do município em utilizá-
los para comercialização local. 
  
2.3. Será divulgado na página do Portal VR, contendo informações de local e data para o sorteio. 
  
2.4. Após o sorteio, o beneficiado portará de um Box no qual foi sorteado e deverá obedecer a Outorga de Permissão de Uso de Espaço Público, 
conforme obrigações e condições estabelecidas. 
  
2.5. Faz-se necessário o Chamamento e Sorteio dos espaços para beneficiar a população, aumentar o desenvolvimento econômico e fazer um sorteio 
com transparência e clareza. 
  
2.6. Serão sorteados no total 30 (Trinta) espaços disponíveis, conforme locais descritos no item 1.2 deste Termo de Referência e no Anexo I do 
Termo de Referência (Plantas). 
  
2.7. No que se refere às quantidades, cabe esclarecer que a quantidade é estimada aproximadamente para o período de 05 (cinco) anos de 
permissão/uso do espaço público. 
  
3.1 DA LEI Nº 1.398/2021 DE 26 DE JULHO DE 2023. 
  
"REGULAMENTA O ART. 118 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE, DISPONDO SOBRE A 
ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte/CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
ART. 1° - Os Mercados Públicos Municipais terão sua organização e funcionamento regidos por esta Lei, constituindo-se de pontos comerciais e 
boxes, destinados ao funcionamento de açougues, mercearias, lojas, lanchonetes e/ou restaurantes, dentre outras atividades comerciais, onde os 
permissionários irão expor e comercializar seus produtos, conforme especificações constantes do respectivo Contrato de Concessão e/ou Termo de 
Permissão de Uso. 
  
ART. 2° - Os pontos comerciais e boxes serão cedidos aos usuários em perfeitas condições de uso, mediante o estabelecido no Contrato de 
Concessão e/ou Termo de Permissão de Uso, firmado individualmente, com cada um dos ocupantes. 

                            

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