DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3381
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5.2 A proponente, quando da visita física para a realização da vistoria técnica, deverá estar munida de 2 (duas) vias da Declaração de Realização de
Vistoria, elaborada de acordo com o anexo do edital, devendo o representante proponente assiná-lo e solicitar a assinatura do servidor do órgão
responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida, devendo ser entregue em conjunto com os demais documentos de
habilitação.
5.3. A opção pela visita física para a realização de vistoria técnica constitui direito e ônus do proponente, mas não ostenta caráter eliminatório para
fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, o proponente resolva não vistoriar os locais da permissão de uso, caso seja sorteado, não poderá
alegar desconhecimento das condições de execução no termo de permissão de uso como pretexto para eventual inexecução total ou parcial da
permissão. Nessa hipótese, como alternativa possível, admite-se a apresentação de declaração do proponente no sentido de que conhece os detalhes
dos locais da permissão, assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução. Essa Declaração de Conhecimento das Condições
de Execução da permissão de uso deverá ser elaborada de acordo com o anexo do edital, devendo o representante proponente assiná-lo entregá-lo em
conjunto com os demais documentos de habilitação
5.4. O agendamento para a realização da visita física para a realização de vistoria técnica poderá ser feito com o seguinte órgão: Secretaria Municipal
de Comércio, Turismo e Empreendedorismo em dias úteis nos horários de 08h às 14h.
6- DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
6.1. A Permissionária deverá atender às seguintes obrigações:
a) Apresentar o Plano de Negócio com os objetivos do segmento pretendido seja ele comércio ou serviço. Descrição completa, demonstrando a
viabilidade do seu negócio considerando mercado, operações e gestão financeira;
b) Conservar, manter e reparar possíveis estragos no Box, deixando sempre limpo e em bom estado, às suas expensas, incumbindo-lhe ainda a sua
guarda, devolvendo-o, ao final da PERMISSÃO, em perfeitas condições de uso e conservação, sob pena de, a critério do MUNICÍPIO, efetuar-lhe
administrativa ou judicialmente, a cobrança dos valores correspondentes aos prejuízos sofridos, salvo o desgaste natural do bem;
c) Não construir ou ampliar qualquer benfeitoria no quiosque, tampouco nele instalar equipamentos, sem a prévia autorização do Município;
d) É proibido instalar qualquer tipo de propaganda no interior e no exterior do Box;
e) Não ceder, transferir ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da permissão de uso
f) Não ceder, transferir ou emprestar a terceiros, o objeto do presente TERMO, no todo ou em parte, a qualquer título/;
g) Assegurar o livre acesso ao Box dos servidores públicos encarregados da Fiscalização, sob qualquer de suas formas não comportando exceção de
dia ou horário;
h) Efetuar o pagamento de todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram do uso do Box, inclusive tributos, tarifas e preços de serviços
públicos;
i) Comunicar a desistência da permissão de uso à Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo, através do Administrador do
Mercado Público, e sujeitará ao permissionário multa de 01 UFIRM, ou seja, R$ 189,11 (cento e oitenta e nove reais e onze centavos);
j) Cumprir as disposições contidas no Decreto Municipal nº 10.768, de 07 de maio de 2007, e seu Anexo I;
k) Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da outorga de permissão de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital,
observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes.
l) Responsabilizar-se por todos os danos e demais prejuízos que, a qualquer título, causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si, seus representantes
ou prepostos, ficando o MUNICÍPIO, desde já, isento de todas e quaisquer reclamações que, em decorrência da permissão de uso, possam surgir;
m) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscal, social, previdenciária, comercial, securitária, tributária e
trabalhista, aplicáveis aos seus empregados, respeitadas as demais leis que nelas possam interferir, especialmente a relacionada com a segurança do
trabalho;
n) Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa comunicação ao Administrador.
o) O uso deverá ser executado de acordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, assim como seguir as demais
orientações lá contidas.
p) Fornecer à PERMITENTE documentos, informações e demais elementos que possuir vinculado ao presente Termo de Permissão de Uso;
q) Assumir a responsabilidade pela manutenção do BOX e cumprimento do termo de utilização do espaço;
6.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
a) Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas pelo permissionário;
b) Fornecer informações adicionais para dirimir as dúvidas e orientar os Permissionários em todos os casos omissos, do presente termo;
c) Exigir da permissionária o cumprimento das normas higiênicas e sanitárias estabelecidas;
6.3- VEDAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
a) utilizar alto falante e/ou congênere cujo som ou ruído produzido supere o permitido por legislação;
b) a guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor;
c) fazer uso do estabelecimento para a prática de quaisquer tipos de jogos de azar, bem como venda de rifas e bilhetes, circulação de lista e pedidos
de qualquer natureza, bem como a comercialização de quaisquer mercadorias que não sejam aquelas previstas para o exercício empresarial relativas
aos ramos de atividade;
d) usar as instalações e equipamentos localizados no espaço da permissão de uso para serviços para outros estabelecimentos que não seja o do seu
próprio negócio.
e) ultrapassar o limite para exploração de mais mercadorias e publicidades externas (calçadas), devendo manter-se dentro da zona permitida do
objeto de uso.
7 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade do permissionário, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
7.2. A multa de que trata o parágrafo anterior será aplicada até o dia em que o Box for efetivamente restituído para o uso do MUNICÍPIO,
independente das medidas necessárias utilizadas para este fim, ficando o PER-MISSIONÁRIO, desde já, responsável por quaisquer despesas
realizadas pelo MUNICÍPIO objetivando a desocupação do Box;
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