DOMCE 23/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3381 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               188 
 
7.3. Compete ainda à Secretaria Municipal de Fazenda a aplicação de multas e penalidades previstas neste TERMO, se necessárias; 
  
7.4. O Mercado Público será administrado por um Administrador, nomeado pelo Poder Executivo e subordinado à Secretaria Municipal de 
Administração e com a função de verificar o fiel cumprimento das atividades comerciais dentro dos Mercados, comunicando a Secretaria Municipal 
de Comercio, Turismo e Empreendedorismo as irregularidades encontradas. 
  
7.5. A fiscalização do Alvará de Licença de Funcionamento no Mercado Público é de competência da Secretaria de Comércio, Turismo e 
Empreendedorismo e Setor de Tributos. 
  
7.6. A execução da permissão será acompanhada e fiscalizada por 02 (dois) representantes do PERMITENTE especialmente designados pela 
Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo. 
  
7.7. O PERMISSIONÁRIO declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados 
pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que 
forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 
  
8 - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 
  
8.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, 
sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de 
acordo com a gravidade da infração: 
  
a) advertência; 
b) multa administrativa; 
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; 
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
do equipamento e mercadoria; 
e) Cassação da Permissão 
  
8.2.Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. 
  
8.3. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante 
  
8.4. Na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas pelo PER-MISSIONÁRIO, constantes deste TERMO, ficará ele sujeito à multa 
equivalente ao valor de 10 (dez) UFIRM, por infração cometida, independentemente de MUNICÍPIO rescindir o presente Termo, desde que, em 
ambos os casos, seja assegurada ampla defesa e o devido contraditório ao PERMISSIONÁRIO; 
  
8.5. O PERMISSIONÁRIO ficará sujeito à multa diária de 01 (uma) UFIRM se, rescindida esta permissão por quaisquer das formas aqui previstas, 
não restituir o Box dentro de 30 (trinta) dias da data do recebimento da ordem de desocupação e nas condições em que o recebeu. 
  
9 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
  
9.1 – Resultará como vencedores aqueles que participarem do Chamamento Público, apresentar e atenderem aos requisitos de habilitação, forem 
sorteados e cumprir todas as demais exigências do Chamamento. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, em 22 de janeiro de 2024. 
  
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA 
  
Numeração dos Mercados Municipais a serem sorteados: 
  
Os itens abaixo estão destacados (pintados), identificando os boxes que estão vazios e serão sorteados. 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS ENTREGUES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _______ DADOS DO 
PROPONENTE PESSOA FÍSICA: 
NOME COMPLETO: 
CPF: 
E-MAIL: 
ENDEREÇO: 
CEP: 
TELEFONE: 
HOME PAGE: 
  
DADOS DO PROPONENTE: PESSOA JURÍDICA / MEI 
  
NOME DA EMPRESA: 
CNPJ: 
E-MAIL: 
ENDEREÇO: 
CEP: 
TELEFONE: 
HOME PAGE: 
  

                            

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