DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO VI 
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS 
DE IRREGULARIDADES GRAVES - IGP – 2024 
UF 
Programa de Trabalho 
Subtítulo 
Objeto 
Descrição do Objeto 
39250 
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
RJ 
26.846.2126.00O7.0030 / 2014 RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO DE 
CONCESSÃO DA BR- 040 - RIO DE JANEIRO/RJ - JUIZ DE FORA/MG NA REGIÃO SUDESTE
26.846.2126.00O7.0030 / 2015 RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO DE 
CONCESSÃO DA BR-040 - RIO DE JANEIRO/RJ - JUIZ DE FORA/MG NA REGIÃO SUDESTE
26.782.2087.15PB.0030 / 2017 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NA CONSTRUÇÃO DA NOVA SUBIDA DA SERRA DE PETRÓPOLIS 
DA BR 040/RJ – CONCER - NA REGIÃO SUDESTE
26.782.2087.15PB.0030 / 2019 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NA CONSTRUÇÃO DA NOVA SUBIDA DA SERRA DE PETRÓPOLIS 
DA BR040/RJ - CONCER - NA REGIÃO SUDESTE
Obra / Serviço: Obras de construção da BR-040/RJ 
Termo Aditivo 12/2014 ao Contrato de 
Concessão PG-138/95-00
Obras de implantação de novo trecho da BR-040-RJ para a subida da Serra de 
Petrópolis.
Valor R$: 
  291.244.036,80 
Data Base: 
01/04/1995 
- 
Sobrepreço no orçamento da obra. 
Sobrepreço no Fluxo de Caixa Marginal decorrente de superestimativa de alíquota de IRPJ e CSSL, e da base 
de cálculo do IRPJ e CSSL.
Projeto básico e executivo desatualizados e deficientes
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.888, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do
Building Information Modelling no Brasil - Estratégia
BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do
Building Information Modelling - BIM BR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do
Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR, instituída com o objetivo
de promover um ambiente adequado ao investimento em BIM e a sua difusão no
País.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se BIM ou
Modelagem da Informação da Construção o conjunto integrado de processos e
tecnologias que permite criar, utilizar, atualizar e compartilhar, colaborativamente,
modelos digitais de uma construção, de forma a servir potencialmente a todos os
participantes do empreendimento durante o ciclo de vida da construção.
Art. 2º São objetivos da Estratégia BIM BR:
I - difundir o BIM e os seus benefícios;
II - coordenar e apoiar a estruturação da administração pública federal para
a adoção do BIM;
III - apoiar as administrações públicas estaduais, distrital e municipais para
a adoção do BIM;
IV - criar condições favoráveis para o investimento público e privado em BIM;
V - estimular a capacitação e a formação profissional em BIM;
VI - propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras
e as contratações públicas com uso do BIM;
VII - orientar o desenvolvimento de normas técnicas e apoiar a elaboração
de guias e protocolos específicos para adoção do BIM;
VIII - definir diretrizes para o aperfeiçoamento da Plataforma e da Biblioteca
Nacional BIM e incentivar o seu uso;
IX - estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias
relacionadas ao BIM;
X 
- 
incentivar
o 
uso 
de 
especificações 
técnicas
abertas 
para 
a
interoperabilidade em BIM com o propósito de:
a) estimular a concorrência no mercado;
b) aumentar a participação e o acesso dos profissionais de projetos e obras
ao mercado; e
c) estimular o desenvolvimento da documentação digital de ativos de
projetos e obras da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ampliar
suas possibilidades de uso; e
XI - estimular o uso do BIM para o fomento da construção industrializada
e da sustentabilidade na construção.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information
Modelling - Estratégia BIM BR, órgão deliberativo destinado a implementar a Estratégia
BIM BR e gerenciar as suas ações.
Art. 4º O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da
Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério das Cidades;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Ministério da Defesa;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VIII - Ministério de Portos e Aeroportos; e
IX - Ministério dos Transportes.
§ 1º Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão
indicados
pelo 
Secretário-Executivo
ou 
pelo
Secretário-Geral
dos 
órgãos
que
representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 3º Os membros titulares deverão ocupar Cargo Comissionado Executivo -
CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior, ou, se militar,
equivalente ou superior ao posto de Oficial-General.
§ 4º O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar representantes de órgãos e
entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas
reuniões, colaborar com suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor:
I - definir e gerenciar as ações necessárias ao alcance dos objetivos da
Estratégia BIM BR;
II - elaborar anualmente o seu plano de trabalho, que conterá cronograma
e estabelecerá as ações prioritárias para o período;
III - buscar a convergência da Estratégia BIM BR com os programas, os
projetos e as
iniciativas dos órgãos e das entidades
públicas que apoiam
financeiramente, contratam e executam obras públicas em BIM;
IV - compartilhar informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais
relacionadas a BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia
entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;
V - acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM
BR e deliberar sobre a sua atualização; e
VI - articular-se com instâncias similares, inclusive dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e de outros países.
Art. 
6º 
O 
Comitê 
Gestor
se 
reunirá, 
em 
caráter 
ordinário,
quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu
Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do
Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
Art. 7º O Comitê Gestor contará com o auxílio do Grupo de Assessoramento
Técnico da Estratégia BIM BR para a consecução de suas atividades.
§ 1º Compete ao Grupo de Assessoramento Técnico:
I - subsidiar tecnicamente a atuação do Comitê Gestor; e
II - analisar, discutir e recomendar ao Comitê Gestor o encaminhamento de
assuntos constantes das pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias com vistas ao
atingimento dos objetivos previstos no art. 2º.
§ 2º O Grupo de Assessoramento Técnico de que trata o caput será composto por
um representante e seu respectivo suplente dos órgãos previstos no caput do art. 4º.
§ 3º Os representantes do
Grupo de Assessoramento Técnico serão
indicados
pelo 
Secretário-Executivo
ou 
pelo
Secretário-Geral
dos 
órgãos
que
representam e designados por resolução do Comitê Gestor.
§ 4º O Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico será escolhido
pelo Comitê Gestor e representado por seu substituto legal em suas ausências e seus
impedimentos.
§ 5º O Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico poderá convidar
representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores
e técnicos para participar de suas reuniões, colaborar com suas atividades e subsidiar
as suas deliberações, sem direito a voto.
§ 6º O Grupo de Assessoramento Técnico se reunirá, em caráter ordinário,
bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu
Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 7º O quórum de reunião do Grupo de Assessoramento Técnico é de
maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

                            

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