Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012300008 8 Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VI SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES - IGP – 2024 UF Programa de Trabalho Subtítulo Objeto Descrição do Objeto 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT RJ 26.846.2126.00O7.0030 / 2014 RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA BR- 040 - RIO DE JANEIRO/RJ - JUIZ DE FORA/MG NA REGIÃO SUDESTE 26.846.2126.00O7.0030 / 2015 RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA BR-040 - RIO DE JANEIRO/RJ - JUIZ DE FORA/MG NA REGIÃO SUDESTE 26.782.2087.15PB.0030 / 2017 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NA CONSTRUÇÃO DA NOVA SUBIDA DA SERRA DE PETRÓPOLIS DA BR 040/RJ – CONCER - NA REGIÃO SUDESTE 26.782.2087.15PB.0030 / 2019 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NA CONSTRUÇÃO DA NOVA SUBIDA DA SERRA DE PETRÓPOLIS DA BR040/RJ - CONCER - NA REGIÃO SUDESTE Obra / Serviço: Obras de construção da BR-040/RJ Termo Aditivo 12/2014 ao Contrato de Concessão PG-138/95-00 Obras de implantação de novo trecho da BR-040-RJ para a subida da Serra de Petrópolis. Valor R$: 291.244.036,80 Data Base: 01/04/1995 - Sobrepreço no orçamento da obra. Sobrepreço no Fluxo de Caixa Marginal decorrente de superestimativa de alíquota de IRPJ e CSSL, e da base de cálculo do IRPJ e CSSL. Projeto básico e executivo desatualizados e deficientes Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.888, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - BIM BR. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR, instituída com o objetivo de promover um ambiente adequado ao investimento em BIM e a sua difusão no País. Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto integrado de processos e tecnologias que permite criar, utilizar, atualizar e compartilhar, colaborativamente, modelos digitais de uma construção, de forma a servir potencialmente a todos os participantes do empreendimento durante o ciclo de vida da construção. Art. 2º São objetivos da Estratégia BIM BR: I - difundir o BIM e os seus benefícios; II - coordenar e apoiar a estruturação da administração pública federal para a adoção do BIM; III - apoiar as administrações públicas estaduais, distrital e municipais para a adoção do BIM; IV - criar condições favoráveis para o investimento público e privado em BIM; V - estimular a capacitação e a formação profissional em BIM; VI - propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM; VII - orientar o desenvolvimento de normas técnicas e apoiar a elaboração de guias e protocolos específicos para adoção do BIM; VIII - definir diretrizes para o aperfeiçoamento da Plataforma e da Biblioteca Nacional BIM e incentivar o seu uso; IX - estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; X - incentivar o uso de especificações técnicas abertas para a interoperabilidade em BIM com o propósito de: a) estimular a concorrência no mercado; b) aumentar a participação e o acesso dos profissionais de projetos e obras ao mercado; e c) estimular o desenvolvimento da documentação digital de ativos de projetos e obras da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ampliar suas possibilidades de uso; e XI - estimular o uso do BIM para o fomento da construção industrializada e da sustentabilidade na construção. Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, órgão deliberativo destinado a implementar a Estratégia BIM BR e gerenciar as suas ações. Art. 4º O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, que o presidirá; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério das Cidades; IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; V - Ministério da Defesa; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VIII - Ministério de Portos e Aeroportos; e IX - Ministério dos Transportes. § 1º Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário-Geral dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 3º Os membros titulares deverão ocupar Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior, ou, se militar, equivalente ou superior ao posto de Oficial-General. § 4º O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas reuniões, colaborar com suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto. Art. 5º Compete ao Comitê Gestor: I - definir e gerenciar as ações necessárias ao alcance dos objetivos da Estratégia BIM BR; II - elaborar anualmente o seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período; III - buscar a convergência da Estratégia BIM BR com os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que apoiam financeiramente, contratam e executam obras públicas em BIM; IV - compartilhar informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas a BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas; V - acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM BR e deliberar sobre a sua atualização; e VI - articular-se com instâncias similares, inclusive dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de outros países. Art. 6º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros. § 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade. Art. 7º O Comitê Gestor contará com o auxílio do Grupo de Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR para a consecução de suas atividades. § 1º Compete ao Grupo de Assessoramento Técnico: I - subsidiar tecnicamente a atuação do Comitê Gestor; e II - analisar, discutir e recomendar ao Comitê Gestor o encaminhamento de assuntos constantes das pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias com vistas ao atingimento dos objetivos previstos no art. 2º. § 2º O Grupo de Assessoramento Técnico de que trata o caput será composto por um representante e seu respectivo suplente dos órgãos previstos no caput do art. 4º. § 3º Os representantes do Grupo de Assessoramento Técnico serão indicados pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário-Geral dos órgãos que representam e designados por resolução do Comitê Gestor. § 4º O Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico será escolhido pelo Comitê Gestor e representado por seu substituto legal em suas ausências e seus impedimentos. § 5º O Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas reuniões, colaborar com suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto. § 6º O Grupo de Assessoramento Técnico se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros. § 7º O quórum de reunião do Grupo de Assessoramento Técnico é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.Fechar