DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
S
3 - ODC
8
31
0
1001
40.000.000
S
3 - ODC
8
41
0
1001
82.520.000
S
3 - ODC
8
90
0
1001
5.000
S
4 - INV
8
41
0
1001
2.500.000
S
4 - INV
8
90
0
1001
5.000
Órgão:
56000 - Ministério das Cidades
Unidade:
56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2319
Mobilidade Urbana
OPERAÇÕES ESPECIAIS
2319 00T1
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano
Voltado à Implantação e Qualificação Viária
15 451
2319 00T1 0001
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano
Voltado à Implantação e Qualificação Viária - Nacional
15 451
F
3 - ODC
8
30
0
1000
11.891.564
F
4 - INV
8
90
0
1000
1.065.000.000
2319 0ED4
Subsídio 
Tarifário 
de
Transporte 
Coletivo 
Urbano
Interestadual de Passageiros (Lei nº 12.587, de 2012)
15 453
2319 0ED4 0001
Subsídio
Tarifário 
de
Transporte 
Coletivo
Urbano
Interestadual de Passageiros (Lei nº 12.587, de 2012) -
Nacional
15 453
F
3 - ODC
8
90
0
1000
5.030.000
2320
Moradia Digna
OPERAÇÕES ESPECIAIS
2320 00CW
Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso
ao financiamento habitacional
28 846
2320 00CW 0001
Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao
financiamento habitacional - Nacional
28 846
F
3 - ODC
8
90
0
1000
400.000
2322
Saneamento Básico
AT I V I DA D E
2322 20NV
Apoio à implementação de Ações de Desenvolvimento
do Setor Águas
17 512
2322 20NV 0001
Apoio à implementação de Ações de Desenvolvimento do
Setor Águas - Nacional
17 512
F
3 - ODC
8
90
0
1000
4.351.258
2322 216F
Gestão da Política de Saneamento Básico
17 512
2322 216F 0001
Gestão da Política de Saneamento Básico - Nacional
17 512
F
3 - ODC
8
90
0
1000
1.740.503
5601
Cidades Melhores
OPERAÇÕES ESPECIAIS
5601 00SY
Apoio 
a
Projetos 
e
Obras 
de
Reabilitação, 
de
Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas
Urbanas
15 451
5601 00SY 0001
Apoio
a 
Projetos
e
Obras
de 
Reabilitação,
de
Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas
Urbanas - Nacional
15 451
F
4 - INV
8
30
0
1000
256.664.100
F
4 - INV
8
40
0
1000
128.335.900
F
4 - INV
8
90
0
1000
310.000.000
Órgão:
58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura
Unidade:
58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5801
Pesca e Aquicultura Sustentáveis
AT I V I DA D E
5801 20Y0
Desenvolvimento da Aquicultura
20 608
5801 20Y0 0001
Desenvolvimento da Aquicultura - Nacional
20 608
F
4 - INV
8
90
0
1000
1.000.000
5801 20Y1
Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal
20 608
5801 20Y1 0001
Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal -
Nacional
20 608
F
3 - ODC
8
40
0
1000
1.050.000
F
4 - INV
8
40
0
1000
3.050.000
F
4 - INV
8
90
0
1000
1.000.000
Órgão:
68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
Unidade:
68201 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
AT I V I DA D E
0032 2088
Concessão e Regulação dos Serviços e da Exploração da
Infraestrutura do Transporte Aquaviário
26 130
0032 2088 0001
Concessão e Regulação dos Serviços e da Exploração da
Infraestrutura do Transporte Aquaviário - Nacional
26 130
F
3 - ODC
8
90
0
1000
583.000
..................................................................................................................................................................................................................................................................."
Razões dos vetos
"Durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024 no Congresso Nacional, dotações de despesas primárias inicialmente programadas pelo Poder Executivo
sofreram redução considerável. Parte desses recursos foram direcionados para as emendas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista
permanente do Congresso Nacional, classificadas com RP 8, que atingiram o montante de R$ 16,6 bilhões.
Em que pese a boa intenção do legislador no sentido de direcionar recursos a áreas de legítimo interesse das comissões autoras das emendas, e diante da redução supracitada,
ficam comprometidas programações relevantes que demandam recomposição, mesmo que parcial, sendo necessário o veto de parte das dotações relativas às emendas RP 8, no
montante de R$ 5,6 bilhões, por contrariedade ao interesse público".
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros do Congresso Nacional.

                            

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