Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012300018 18 Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 S 3 - ODC 8 31 0 1001 40.000.000 S 3 - ODC 8 41 0 1001 82.520.000 S 3 - ODC 8 90 0 1001 5.000 S 4 - INV 8 41 0 1001 2.500.000 S 4 - INV 8 90 0 1001 5.000 Órgão: 56000 - Ministério das Cidades Unidade: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2319 Mobilidade Urbana OPERAÇÕES ESPECIAIS 2319 00T1 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária 15 451 2319 00T1 0001 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária - Nacional 15 451 F 3 - ODC 8 30 0 1000 11.891.564 F 4 - INV 8 90 0 1000 1.065.000.000 2319 0ED4 Subsídio Tarifário de Transporte Coletivo Urbano Interestadual de Passageiros (Lei nº 12.587, de 2012) 15 453 2319 0ED4 0001 Subsídio Tarifário de Transporte Coletivo Urbano Interestadual de Passageiros (Lei nº 12.587, de 2012) - Nacional 15 453 F 3 - ODC 8 90 0 1000 5.030.000 2320 Moradia Digna OPERAÇÕES ESPECIAIS 2320 00CW Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional 28 846 2320 00CW 0001 Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional - Nacional 28 846 F 3 - ODC 8 90 0 1000 400.000 2322 Saneamento Básico AT I V I DA D E 2322 20NV Apoio à implementação de Ações de Desenvolvimento do Setor Águas 17 512 2322 20NV 0001 Apoio à implementação de Ações de Desenvolvimento do Setor Águas - Nacional 17 512 F 3 - ODC 8 90 0 1000 4.351.258 2322 216F Gestão da Política de Saneamento Básico 17 512 2322 216F 0001 Gestão da Política de Saneamento Básico - Nacional 17 512 F 3 - ODC 8 90 0 1000 1.740.503 5601 Cidades Melhores OPERAÇÕES ESPECIAIS 5601 00SY Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas 15 451 5601 00SY 0001 Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas - Nacional 15 451 F 4 - INV 8 30 0 1000 256.664.100 F 4 - INV 8 40 0 1000 128.335.900 F 4 - INV 8 90 0 1000 310.000.000 Órgão: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura Unidade: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5801 Pesca e Aquicultura Sustentáveis AT I V I DA D E 5801 20Y0 Desenvolvimento da Aquicultura 20 608 5801 20Y0 0001 Desenvolvimento da Aquicultura - Nacional 20 608 F 4 - INV 8 90 0 1000 1.000.000 5801 20Y1 Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal 20 608 5801 20Y1 0001 Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal - Nacional 20 608 F 3 - ODC 8 40 0 1000 1.050.000 F 4 - INV 8 40 0 1000 3.050.000 F 4 - INV 8 90 0 1000 1.000.000 Órgão: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos Unidade: 68201 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo AT I V I DA D E 0032 2088 Concessão e Regulação dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura do Transporte Aquaviário 26 130 0032 2088 0001 Concessão e Regulação dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura do Transporte Aquaviário - Nacional 26 130 F 3 - ODC 8 90 0 1000 583.000 ..................................................................................................................................................................................................................................................................." Razões dos vetos "Durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024 no Congresso Nacional, dotações de despesas primárias inicialmente programadas pelo Poder Executivo sofreram redução considerável. Parte desses recursos foram direcionados para as emendas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, classificadas com RP 8, que atingiram o montante de R$ 16,6 bilhões. Em que pese a boa intenção do legislador no sentido de direcionar recursos a áreas de legítimo interesse das comissões autoras das emendas, e diante da redução supracitada, ficam comprometidas programações relevantes que demandam recomposição, mesmo que parcial, sendo necessário o veto de parte das dotações relativas às emendas RP 8, no montante de R$ 5,6 bilhões, por contrariedade ao interesse público". Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.Fechar