DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012300021
21
Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ome 
químico: 
3-bromo-4′-chloro-1-(3-chloro-2-pyridyl)-2′-methyl-6′-(methylcarbamoyl)
pyrazole-5- carboxanilide
Classe de uso: Inseticida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.091838/2023-79
45.Motivo da solicitação: Registro (29/12/2023)
Requerente: Cropchem Ltda
Marca comercial: CIALOFOPE TÉCNICO CROPCHEM
Nome comum: Cialofope Butílico
Nome químico: butyl (R)-2-[4-(4-cyano-2-fluorophenoxy)phenoxy]propionate
Classe de uso: Herbicida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.091998/2023-18
46.Motivo da solicitação: Registro (09/01/2024)
Requerente: Gaia Agro Solutions Comercio Importação e Exportação Ltda
Marca comercial: 2,4D TÉCNICO CIAGROPA
Nome comum: 2,4-D
Nome químico: (2,4- diclorofenoxi) ácido acético
Classe de uso:
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.001470/2024-46
47.Motivo da solicitação: Registro (09/01/2023)
Requerente: Gaia Agro Solutions Comércio Importação e Exportação Ltda.
Marca comercial: TRIFLOXISTROBINA TÉCNICO CIAGROPA
Nome comum: Trifloxistrobina
Nome 
químico: 
methyl(E)-methoxyimino-{(E)- –-[1-( –, –, –-trifluoro-m-
tolyl)ethylideneaminooxy]-o-tolyl}acetate
Classe de uso: Fungicida.
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº:21000.001472/2024-35
48.Motivo da solicitação: Registro (10/01/2024)
Requerente: PROREGISTROS Registros de Produtos Ltda.
Marca comercial: CLORFENAPIR TÉCNICO GREENCHEM
Nome comum: Clorfenapir
Nome 
químico: 
(1) 
4-bromo-2-(4-clorofenil)-1-etoximetil-5-(trifluormetil)pirrol-3-
carbonitrila
Classe de uso: Inseticida e Acaricida.
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.001776/2024-01
49.Motivo da solicitação: Registro (11/01/2024)
Requerente: Perterra Insumos Agropecuários S.A.
Marca comercial: PROPICONAZOL TÉCNICO PERTERRA
Nome comum: Propiconazol
Nome químico:
(RS)-1-[2-(2,4-dichlorophenyl)-4-propyl-1,3-dioxolan-2-ylmethyl]-1H-1,2,4-
triazole
Classe de uso: Fungicida, Outro
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.001981/2024-68
50.Motivo da solicitação: Registro (11/01/2024)
Requerente: Perterra Insumos Agropecuários S.A.
Marca comercial: CLOROTALONIL WU TÉCNICO PERTERRA
Nome comum: Clorotalonil
Nome químico: tetrachloroisophthalonitrile
Classe de uso: Fungicida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.001998/2024-15
51.Motivo da solicitação: Registro (15/01/2024)
Requerente: PROREGISTROS Registros de Produtos Ltda
Marca comercial: CYANTRANILIPROLE TÉCNICO WYNCA
Nome comum: Ciantraniliprole
Nome químico: (1) 3-bromo-1-(3-cloro-2-piridil)-4′-ciano-2′-metil-6′-(metilcarbamoil) pirazol-
5-carboxanilida
Classe de uso: Inseticida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo nº: 21000.002390/2024-16
52.Motivo da solicitação: Registro (15/01/2024)
Requerente: Solagro Soluções Agrícolas Ltda.
Marca comercial: CARFENTRAZONE-ETHYL TÉCNICO CARGLO
Nome comum: Carfentrazona
Nome químico: ethyl(RS)-2-chloro-3-[2-chloro-5-[4- (difluoromethyl)-4,5-dihydro-3-methyl-
5-oxo-1H-1,2,4-triazol-1-yl]-4-fluorophenyl]propionate
Classe de uso: Herbicida
Indicação de uso pretendido: Registro de produto técnico equivalente
Processo: 21000.002588/2024-9110
Obs: os caracteres symbol 9 são para aparecerem a letra grega alfa00.002588/202
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA
Coordenador-Geral
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.841, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para assessoramento ao
Ministério
quanto
ao planejamento
das
ações
referentes à transição das instalações do CBPF na
UFRJ e à cessão do Pavilhão Mário de Almeida.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, para assessoramento ao Ministério quanto ao planejamento das
ações referentes à:
I - transição das instalações da Oficina/Laboratório do Centro Brasileiro de
Pesquisas Físicas - CBPF para áreas da própria Instituição ou para áreas da Universidade
Federal do Rio de Janeiro - UFRJ já formalmente cedidas a órgãos ligados ao MCTI; e
II - tratativas para a cessão ao CBPF do Pavilhão Mário de Almeida, imóvel
da UFRJ atualmente ocupado pelo Centro Latino-Americano de Física - CLAF.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo, que o coordenará;
II - Subsecretária de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais - SPEO;
III - Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF; e
IV - Consultor Jurídico.
§ 1º Nas ausências e impedimentos legais, o Coordenador do Grupo de
Trabalho será substituído pela Subsecretária de Unidades de Pesquisa e Organizações
Sociais.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela
Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais.
§ 3º Serão convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho os
integrantes que a UFRJ indicar.
§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar
das reuniões outras unidades do Ministério, bem como outros órgãos e entidades,
públicos ou privados, especialistas nas matérias em discussão.
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete apresentar relatório conclusivo, que
conterá, no mínimo:
I
-
as
informações
necessárias para
cumprir
com
as
formalidades
e
regularização jurídica referente ao funcionamento da Oficina/Laboratório do CBPF, em
outros imóveis da própria Instituição ou da UFRJ já cedidos ao MCTI;
II - para a cessão ao CBPF do Pavilhão Mário de Almeida;
III - o planejamento das necessidades e ações referentes à transição das
instalações do CBPF para a área que for definida; e
IV - os encaminhamentos para a celebração da cessão ao CBPF do Pavilhão
Mário de Almeida.
Art. 
4º
O 
Grupo
de 
Trabalho
se 
reunirá,
em 
caráter
ordinário,
quinzenalmente 
e, 
em 
caráter 
extraordinário, 
mediante 
convocação 
do 
seu
Coordenador.
§ 1º O agendamento das reuniões e a pauta de deliberações serão
especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho.
§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do
Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito
Federal ou no Rio de Janeiro se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos
termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que
se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião, preferencialmente,
por meio de videoconferência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar um plano de trabalho, com
cronograma, em até 10 (dez) dias após sua constituição, que será apresentado à
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado, mediante justificativa, por iguais períodos sucessivos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
D ES P AC H O
Certidão de Apostilamento
A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Art. 55 da Lei
n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, ainda, o §1º, inciso I do Art. 43 do Decreto
8.726,
de 
27
de 
abril
de 
2016,
considerando 
os
termos 
e
fundamentos
consubstanciados 
no 
Parecer 
Técnico 
n.º 
7/2024/SEI-MCTI, 
no 
Memorando
99/2024/MCTI da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, no
Memorando
221/2024 (11642950)
do
Secretário-Executivo
Adjunto AUTORIZA
o
APOSTILAMENTO para fins de Prorrogação "De Ofício" do Termo de Fomento Portal
Transferegov.br n.º 941959/2023, passando o prazo de vigência do Termo para 04 de
Outubro de 2025, período equivalente ao lapso de 56 dias no repasse da parcela única
dos recursos financeiros do Instrumento.
LUCIANA SANTOS

                            

Fechar