DOU 23/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 16, terça-feira, 23 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.471, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 21909/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.017198/2023-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CIDADANIA ECHAPORÃ - ACE, Fistel nº 50012611042,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 290, na
localidade de Echaporã, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.515, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 21999/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.018687/2023-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO E AÇÃO SOCIAL VOLUNTÁRIA, Fistel
nº 50012038059, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do
canal nº 285, na localidade de Alta Floresta D'Oeste, estado de Rondônia, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº
2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.566, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 22238/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.031175/2023-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MOVIMENTOS POPULARES DE ALTO
HORIZONTE - AMPAH, Fistel nº 50011376678, outorgada para executar o serviço de
radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Alto Horizonte, estado de
Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI,
do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.576, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 22286/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.025255/2023-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE
GRAMADO XAVIER, Fistel nº 50013842064, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Gramado Xavier, estado do Rio Grande
do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI,
do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.610, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta
da Nota
Técnica
nº 22394/20234X/SEI-MCOM,
que
integra
o Processo
nº
53115.024585/2023-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ANTÔNIA IZELDA CUNHA BRAGA, Fistel nº
50012193534, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do
canal nº 200, na localidade de Santa Quitéria, estado do Ceará, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho
de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.641, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 22692/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.024496/2023-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA RCS, Fistel nº 50403427215,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na
localidade de São Jorge d'Oeste, estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.646, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 22693/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.024021/2023-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOÃO KOMINEK, Fistel nº
50402147588, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do
canal nº 200, na localidade de Itaiópolis, estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho
de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.678, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 22915/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.004054/2023-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO BRASIL DE ADAMANTINA LTDA, Fistel nº 50413873110,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do
canal nº 223, na localidade de Adamantina, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.692, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 23033/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.011281/2021-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO FLORESTA NEGRA LTDA, Fistel nº 14008005609, outorgada
para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº
276, na localidade de Joinville, estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 17/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em
vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, no artigo 2º da Portaria MCTIC nº
2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.022587/2023-81 e Nota Técnica nº
455/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo,
concedidos à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 17.184.649/0001-02, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, nos respectivos
municípios.
ANTÔNIO MALVA NETO
ANEXO
. Processo
Localidade
UF
Número do FISTEL do Canal
analógico
Serviço
Canal
Analógico
Canal Digital
Data de Homologação do Desligamento e
Devolução do Canal Analógico
. 53115.022587/2023-81
ALFENAS
MG
50400400162
RTV-S
22
21
30/08/2023
.
BA R BAC E N A
MG
50400400081
RTV-P
13+
36
30/08/2023
.
CO N G O N H A S
MG
50400399997
RTV-P
11
20
30/08/2023
.
C U P A R AQ U E
MG
50400399725
RTV-P
08
36
30/08/2023
.
DIVINÓPOLIS
MG
50400399644
RTV-P
03
20
30/08/2023
.
JA N AÚ BA
MG
50400399300
RTV-P
11-
36
30/08/2023
.
JOÃO MONLEVADE
MG
50400399210
RTV-P
13+
20
30/08/2023
.
MONTES CLAROS
MG
50400399059
RTV-P
08
36
30/08/2023
.
MURIAÉ
MG
50400398915
RTV-S
16
20
30/08/2023
.
P A R AC AT U
MG
50400398834
RTV-P
26
20
30/08/2023
.
PIRAPORA
MG
50400398753
RTV-P
6+
36
30/08/2023
.
PONTE NOVA
MG
50400398672
RTV-P
09-
20
30/08/2023
.
POUSO ALEGRE
MG
50400398591
RTV-P
08-
20
30/08/2023
.
SÃO FRANCISCO
MG
50400398400
RTV-P
11+
36
30/08/2023
.
T I M ÓT EO
MG
50400398320
RTV-P
06
36
30/08/2023
.
UNAÍ
MG
04023541176
RTV-P
9-
36
30/08/2023
.
U BÁ
MG
50400398087
RTV-S
18
20
30/08/2023

                            

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